Total de acórdãos: 22

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 08/05/2023 a 12/05/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 22

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 9303-013.731
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.900655/2011-72.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 9303-013.729
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.900654/2011-28.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 9303-013.736
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.900653/2011-83.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 9303-013.735
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.900652/2011-39.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 9303-013.728
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.900618/2011-64.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 9303-013.733
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.904160/2012-01.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 9202-010.636
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16327.720670/2012-45.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA. Não integram o salário­de­contribuição para os fins da Lei 8.212/1991 as verbas recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei. No caso, há incidência de contribuição social previdenciária sobre as importâncias recebidas a titulo de gratificação, posto não ser eventual e não ter sido desvinculada do salário por força de lei.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 9303-013.734
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.904159/2012-79.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.738
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.900657/2011-61.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 9303-013.737
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.900656/2011-17.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.732
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.904163/2012-37.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.730
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.904162/2012-92.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.727
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10925.900617/2011-10.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: POMI FRUTAS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.943
  • Fato gerador
  • Indústria
  • Empresa
  • Princ. Não Retroatividade
  • IPI

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10932.000408/2010-02.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009, 31/01/2010, 28/02/2010, 31/03/2010 SICOBE. MULTA. PREJUÍZO AO NORMAL FUNCIONAMENTO. PREVISÃO LEGAL. A multa prevista no art. 30 da Lei no 11.488/2007, por ação ou omissão praticada pelo fabricante tendente a prejudicar o normal funcionamento do equipamento que compõe o SICOBE (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), aplica-se no caso de omissão caracterizada pela falta de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil, responsável pela manutenção preventiva /corretiva. SICOBE. MULTA. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A exigência da obrigação prevista no art. 58-T da Lei nº 10.833/2003, foi revogada pelo art. 169, inc. III, "b" da Lei 13.097/2015. Porém a exigência, de natureza idêntica, foi reestabelecida pela mesma lei, em seu art. 35. Portanto incorreta a afirmativa que a exigência deixou de existir e que seria aplicável, no caso, a retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN. (Acórdão nº 9303-007.463, de 20/09/2018)

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: RAGI REFRIGERANTES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.946
  • Fato gerador
  • Importação
  • Multa de ofício
  • Procedimento de fiscalização
  • Aduana

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 11128.007068/2007-84.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 09/06/2004 INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE DO SUJEITO PASSIVO. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. O registro da Declaração de Importação (DI) é providência que dá início ao procedimento fiscal pois integrante do despacho aduaneiro da mercadoria, nos termos do art. 7º, inciso III, do Decreto nº 70.235/72 e art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66. Tendo ocorrido o ajuizamento do mandado de segurança e o respectivo depósito do montante integral do tributo devido, após o registro da declaração de importação, resta afastada a espontaneidade do sujeito passivo, sendo cabível o acréscimo da multa de ofício à exigência fiscal.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: ECOPORTO SANTOS S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.924
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Receita

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 13706.003124/2004-83.

ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXTRAPOLAC¸A~O DO LIMITE LEGAL A OPTANTES. EXCLUSA~O DE OFI´CIO. A Recorrente na~o comunicou a exclusa~o por extrapolac¸a~o do limite legal da receita bruta no ano anterior, portanto e´ dever de ofi´cio do FISCO proceder a exclusa~o, nos termos do art. 14 da Lei n° 9.317/96 EXCLUSA~O DO SIMPLES LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL. Para efeitos de exclusa~o do Simples, aplica-se a lei vigente a` e´poca em que restou caracterizada a situac¸a~o impeditiva, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: RJT TENNIS COMERCIAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.337
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • CIDE
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Tributação Internacional
  • IPI
  • Exportação

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10835.002451/2003-73.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 BASE DE CÁLCULO. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO. O Crédito Presumido de IPI na exportação, tratado nas Leis 9.363/1996 e 10.276/2001, para ressarcimento de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva é benefício/incentivo fiscal concedido à empresa por liberalidade do Estado - portanto, não proveniente de aporte de recursos dos proprietários da entidade -, e se integra positivamente ao patrimônio da empresa, tendo assim, natureza de receita, tributável pelas contribuições, na apuração não-cumulativa.

Julgado em 20/09/2022

Contribuinte: VITAPELLI LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.936
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Insumo
  • Nulidade
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 19311.720022/2015-07.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2010 a 30/09/2012 NECESSÁRIO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O julgador apenas é obrigado a examinar os argumentos que possam interferir no seu convencimento, não precisando responder a todas as alegações do recorrente se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão (jurisprudência do STJ e inteligência do art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2010 a 30/09/2012 CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE A SUFRAMA E A RECEITA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em conflito de competências entre a SUFRAMA e a Receita Federal. A autarquia aprova os projetos dos fabricantes de concentrados para refrigerantes, cabendo ao Fisco analisar a legitimidade da utilização do benefício. As competências são exercidas concorrentemente, observando-se inclusive que a Administração Fazendária e os seus servidores fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei (art. 37, XVIII, da Constituição Federal). CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE Nº 592.891/SP. O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891/SP, com trânsito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que, "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: AMBEV S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.934
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10830.903351/2013-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE A SUFRAMA E A RECEITA CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE A SUFRAMA E A RECEITA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em conflito de competências entre a SUFRAMA e a Receita Federal. A autarquia aprova os projetos dos fabricantes de concentrados para refrigerantes, cabendo ao Fisco analisar a legitimidade da utilização do benefício. As competências são exercidas concorrentemente, observando-se inclusive que a Administração Fazendária e os seus servidores fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei (art. 37, XVIII, da Constituição Federal). CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE Nº 592.891/SP. O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891/SP, com trânsito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que, "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.933
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10830.903350/2013-33.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE A SUFRAMA E A RECEITA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em conflito de competências entre a SUFRAMA e a Receita Federal. A autarquia aprova os projetos dos fabricantes de concentrados para refrigerantes, cabendo ao Fisco analisar a legitimidade da utilização do benefício. As competências são exercidas concorrentemente, observando-se inclusive que a Administração Fazendária e os seus servidores fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei (art. 37, XVIII, da Constituição Federal). CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE Nº 592.891/SP. O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891/SP, com trânsito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que, "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.

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Acórdão n.º 9303-013.935
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10830.903349/2013-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE A SUFRAMA E A RECEITA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em conflito de competências entre a SUFRAMA e a Receita Federal. A autarquia aprova os projetos dos fabricantes de concentrados para refrigerantes, cabendo ao Fisco analisar a legitimidade da utilização do benefício. As competências são exercidas concorrentemente, observando-se inclusive que a Administração Fazendária e os seus servidores fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei (art. 37, XVIII, da Constituição Federal). CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE Nº 592.891/SP. O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891/SP, com trânsito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que, "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.

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Acórdão n.º 9101-006.501
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10480.722530/2017-67.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO A PARTIR DE 2007. EXIGÊNCIA DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A

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