Total de acórdãos: 52

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 15/05/2023 a 19/05/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 52

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2402-011.295
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Rural
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10183.725169/2015-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRONÚNCIA. ART. 59, § 3º, DO DECRETO 70.235/72. Conforme o comando do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). APTIDÃO AGRÍCOLA. A apuração do VTN pelo Sistema de Preços de Terras (SIPT) só pode ser aceita quando observada a aptidão agrícola, e não a média das DITRs do município. PROVA APRESENTADA EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. ANÁLISE. Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado os documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame. LAUDO TÉCNICO. VALOR DO VTN. PREVALÊNCIA. Com a rejeição do valor arbitrado do VTN através do SIPT que não observou a aptidão agrícola do imóvel, prevalece o laudo técnico produzido pelo contribuinte.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: INDECO INTEGRACAO DESENVOLVIMENTO E COLONIZACAO LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.759
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19679.001880/2006-91.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES APRESENTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO RELACIONADAS COM A FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO TEMPESTIVAMENTE INSTAURADO. APRECIAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FORMALISMO MODERADO E DA BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. NECESSIDADE DE SE CONTRAPOR FATOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. Em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, que devem viger no âmbito do processo administrativo fiscal, deve-se conhecer a prova documental complementar apresentada no recurso voluntário que guarda relação com a matéria litigiosa controvertida desde a manifestação de inconformidade, especialmente para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O documento novo, colacionado com o recurso voluntário, pode ser apreciado quando se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, sendo certo que os fundamentos da decisão de primeira instância constituem nova linguagem jurídica a ser contraposta pelo administrado, de modo a se invocar a normatividade da alínea "c" do § 4.º do art. 16 do Decreto n.º 70.235, não se cogitando de preclusão. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. LAUDO MÉDICO PERICIAL. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DA RECIDIVA DA ENFERMIDADE. Para fazer jus à isenção do IRPF, o contribuinte deve demonstrar, cumulativamente, que os proventos são oriundos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e que é portador ou foi diagnosticado com uma das moléstias graves arroladas no inciso XIV do art. 6.º da Lei 7.713, de conformidade com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. É inexigível a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da moléstia grave. Precedente do STJ, Súmula 627/STJ. Nota PGFN/CRJ/N.º 863/2015, item 1.22, alínea “v”, da lista de dispensa de contestar e recorrer da PGFN. Parecer PGFN/CRJ/N.º 701/2016, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 17 de novembro de 2016. Ato Declaratório PGFN n.º 5, de 3 de maio de 2016, e Solução de Consulta n.º 220 COSIT, de 2017. Direito Creditório Reconhecido

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: PEDRO FEITOSA SALGUEIRO

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Acórdão n.º 2402-011.329
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10872.720118/2015-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 CESSÃO DE DIREITOS PERSONALÍSSIMOS A PESSOA JURÍDICA PARA EFEITOS DE TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO TRABALHISTA NÃO PODE SER PRESUMIDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PARA SE DESCONSIDERAR A PESSOA JURÍDICA. Há permissão legal de cessão de direitos personalíssimos para a exploração comercial por terceiros, inclusive pessoa jurídica, Lei 11.196/2005, Art. 129. Relação contratual de natureza civil só pode ser desconsiderada se, no caso concreto, ser caracterizada a existência de uma relação de trabalho com todos os seus elementos caracterizadores, Arts. 2º e 3º da CLT e Art. 50 Código Civil. TEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA POR EDITAL. NECESSIDADE DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE SE NOTIFICAR O CONTRIBUINTE. A ciência por edital exige que a Administração Tributária tenha esgotado todos os meios ao seu alcance para contatar o contribuinte em seu endereço. A informação do endereço correto nos autos exclui a possibilidade de se cientificação por edital, contando o prazo do recurso após a efetiva ciência do CONTRIBUINTE.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: WAGNER FERREIRA DOS SANTOS

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Acórdão n.º 3301-012.379
  • Fato gerador
  • IOF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720054/2019-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Ano-calendário: 2014 IOF. RECURSOS CONTABILIZADOS EM ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. EQUIPARAÇÃO A NEGÓCIO DE MÚTUO. IMPOSSIBILIDADE. Estando demonstrado que os recursos repassados representavam realmente um pagamento antecipado para aquisição de ações ou quotas de capital (AFAC), o aporte de recursos financeiros efetuados não se caracteriza como uma operação de crédito correspondente a mútuo, afastando-se a configuração do fato gerador do IOF, previsto no art. 13 da Lei nº 9.779/99.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: VLI S.A.

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Acórdão n.º 3301-012.338
  • Insumo
  • Nulidade
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • Auto de infração
  • IPI
  • Zona Franca
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10314.720734/2019-47.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 9° E 10 DO DECRETO N° 70.235/72 E ART. 142 DO CTN. Postos o correto enquadramento legal, a completa descrição dos fatos aptos a permitir a identificação da infração imputada, bem como estando presentes nos autos todos os documentos que serviram de base para a autuação, não há falar-se em nulidade do auto de infração. Observância dos requisitos dos art. 9° e 10 do Decreto n° 70.235/72 e art. 142, do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) null CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS DA ZFM. APLICAÇÃO DO RE 592.891 RG. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT" (trânsito em julgado em 18/02/2021). Aplicação vinculante, nos termos do art. 62, §2°, do RICARF.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MM COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.337
  • Insumo
  • Nulidade
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • Auto de infração
  • IPI
  • Zona Franca
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10314.720628/2018-82.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 9° E 10 DO DECRETO N° 70.235/72 E ART. 142 DO CTN. Postos o correto enquadramento legal, a completa descrição dos fatos aptos a permitir a identificação da infração imputada, bem como estando presentes nos autos todos os documentos que serviram de base para a autuação, não há falar-se em nulidade do auto de infração. Observância dos requisitos dos art. 9° e 10 do Decreto n° 70.235/72 e art. 142, do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) null CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS DA ZFM. APLICAÇÃO DO RE 592.891 RG. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT" (trânsito em julgado em 18/02/2021). Aplicação vinculante, nos termos do art. 62, §2°, do RICARF.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MM COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.355
  • Fato gerador
  • Importação
  • Aduana
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13971.720641/2012-91.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 01/07/2011 PERDIMENTO DEFINITIVO. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS. O perdimento definitivo de bens apreendidos durante o despacho aduaneiro de importação afasta a incidência dos tributos sobre a importação, conforme dispõem o art. 1º, § 4º, inciso III do Decreto-lei nº 37/66, com a redação dada pela Lei 10.833/2003, e o art. 2º, inciso III da Lei nº 10.865/2004, exceto nas hipóteses em que os bens não sejam localizados, tenham sido consumidos ou revendidos. Referidas normas não sujeitas a regra de não incidência ao momento de aplicação da pena de perdimento - se antes ou depois do registro da Declaração de Importação..

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: HBEX COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.352
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Erro
  • Obrigação Acessória
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10907.722617/2013-52.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010, 2011 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. CARÊNCIA PROBATÓRIA. NULIDADE. Há de ser decretada a nulidade do Auto de Infração quando os erros apontados na descrição dos fatos e a falta de provas da conduta apontada não permitirem a correta compreensão da acusação que foi imposta ao sujeito passivo, acarretando na preterição ao seu direito de defesa (art. 59 do Decreto nº 70.235/1972).

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: GP CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.351
  • Fato gerador
  • Importação
  • Obrigação Acessória
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12457.721041/2012-04.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/03/2007 MULTA REGULAMENTAR. CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROPRIEDADE DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. Comprovado que o recorrente não era o real proprietário do veículo que transportava cigarros de procedência estrangeira sem documentação probante de sua regular importação, que foi objeto de furto e posterior adulteração, deve ser afastada a sua responsabilidade solidária, devendo ser excluído do polo passivo da respectiva multa regulamentar.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: DAVID MARCELO PAVEI GANJA

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Acórdão n.º 3003-002.306
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Juros
  • Pis/Pasep
  • Mora
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11831.003532/2002-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 CONVERSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAIS EM RENDA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Em vista da conversão dos valores depositados judicialmente em renda para a União, deve extinguir-se o referente crédito tributário, objeto do lançamento de ofício. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. JUROS DE MORA, INCIDÊNCIA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, salvo quando existir depósito no montante integral, conforme dispõe a Súmula CARF nº 5.

Julgado em 10/04/2023

Contribuinte: DILOGPAR - DISTRIBUICAO, LOGISTICA E PARTICIPACOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 3003-002.348
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10711.729444/2013-91.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 186. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: ARMINTER COMERCIO EXTERIOR LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.350
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10711.727350/2013-87.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 186. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: ARMINTER COMERCIO EXTERIOR LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.292
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa-Rural
  • Hermenêutica
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15563.000198/2006-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. ADMISSIBILIDADE. Regra geral, a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo trazê-la em momento processual diverso, exceto nos impedimentos causados por força maior, assim como quando ela pretender fundamentar ou contrapor fato superveniente. Logo, atendidos os preceitos legais, admite-se documentação que objetive comprovar direito subjetivo de que são titulares os recorrentes, ainda que acostada a destempo. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ISENÇÃO. ADA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. INDISPENSÁVEL. CUMPRIMENTO. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da APP está condicionado à apresentação tempestiva do ADA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). ADA. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEFINIÇÃO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A definição de prazo para apresentação do ADA não se sujeita ao princípio da reserva legal, podendo ser disciplinada por meio da legislação tributária. CTN. BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias. PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: RESORT PORTOBELLO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.291
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa-Rural
  • Hermenêutica
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.722471/2011-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. ADMISSIBILIDADE. Regra geral, a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo trazê-la em momento processual diverso, exceto nos impedimentos causados por força maior, assim como quando ela pretender fundamentar ou contrapor fato superveniente. Logo, atendidos os preceitos legais, admite-se documentação que objetive comprovar direito subjetivo de que são titulares os recorrentes, ainda que acostada a destempo. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ISENÇÃO. ADA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. INDISPENSÁVEL. CUMPRIMENTO. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da APP está condicionado à apresentação tempestiva do ADA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). ADA. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEFINIÇÃO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A definição de prazo para apresentação do ADA não se sujeita ao princípio da reserva legal, podendo ser disciplinada por meio da legislação tributária. CTN. BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias. PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: RESORT PORTOBELLO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.289
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa-Rural
  • Hermenêutica
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.722460/2011-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. ADMISSIBILIDADE. Regra geral, a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo trazê-la em momento processual diverso, exceto nos impedimentos causados por força maior, assim como quando ela pretender fundamentar ou contrapor fato superveniente. Logo, atendidos os preceitos legais, admite-se documentação que objetive comprovar direito subjetivo de que são titulares os recorrentes, ainda que acostada a destempo. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE FLORESTA NATIVA (AFN). ISENÇÃO. ADA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. INDISPENSÁVEL. CUMPRIMENTO. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da APP e da AFN está condicionado à apresentação tempestiva do ADA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). ADA. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEFINIÇÃO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A definição de prazo para apresentação do ADA não se sujeita ao princípio da reserva legal, podendo ser disciplinada por meio da legislação tributária. CTN. BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias. PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: RESORT PORTOBELLO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.290
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa-Rural
  • Hermenêutica
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.720165/2007-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. ADMISSIBILIDADE. Regra geral, a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo trazê-la em momento processual diverso, exceto nos impedimentos causados por força maior, assim como quando ela pretender fundamentar ou contrapor fato superveniente. Logo, atendidos os preceitos legais, admite-se documentação que objetive comprovar direito subjetivo de que são titulares os recorrentes, ainda que acostada a destempo. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ISENÇÃO. ADA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. INDISPENSÁVEL. CUMPRIMENTO. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da APP está condicionado à apresentação tempestiva do ADA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). ADA. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEFINIÇÃO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A definição de prazo para apresentação do ADA não se sujeita ao princípio da reserva legal, podendo ser disciplinada por meio da legislação tributária. CTN. BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias. PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: RESORT PORTOBELLO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.921
  • Compensação
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16306.000285/2008-40.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. REQUISITOS ATENDIDOS. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. O crédito que reúne os atributos de certeza e liquidez pode ser empregado pelo contribuinte em declaração de compensação, a qual restará homologada até o limite do direito creditório reconhecido.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: BRASIMET PROCESSAMENTO TERMICO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.875
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.963694/2011-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.874
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.963693/2011-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.873
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.694843/2009-03.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/10/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.872
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.694842/2009-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/11/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.871
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  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.694841/2009-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 29/08/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.870
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.694839/2009-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 28/07/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.864
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.679536/2009-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.869
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.679535/2009-40.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 29/09/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.868
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.679534/2009-03.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 29/06/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.867
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.679533/2009-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/03/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.866
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.679532/2009-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 23/02/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.983
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.012072/2009-42.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS FORA DO LEIAUTE. AUTUAÇÃO IMPOSTA COM BASE NA LEI Nº. 8.218, DE 1991, DESCABIMENTO. No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória, relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 8.218, de 1991 (Súmula CARF nº. 181).

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: VT - PRE VESTIBULARES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.784
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.917426/2013-12.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE. Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Aplicação da Súmula CARF nº 177.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: UNISYS INFORMATICA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.483
  • Decadência
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.012045/2008-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Os rendimentos acumulados de contribuinte podem ser tributados pelo regime especial previsto no art. 12­A da Lei nº 7.713, de 1988, quer tenham sido recebidos antes ou a partir da vigência do art. 20 da MP nº 497, de 2010. JUROS DE MORA. TEMA 808 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O STJ, através do Recurso Especial 1.227.133/RS, reconheceu a não incidência do IR sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla, com trânsito em julgado em 02/04/2012. VALORES ISENTOS. INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. As diferenças salariais são tributáveis em qualquer hipótese, até mesmo em razão de acordo judicial, pagas sob a rubrica indenização. DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. A hipótese tributária do imposto de renda da pessoa física abarca a universalidade das rendas auferidas e tem como critério temporal o dia 31 de dezembro de cada ano.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: NEWTON LUIZ SANTOS MACHADO

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.881
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Administração Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.728683/2018-74.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2018 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.208
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15540.000022/2007-14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 30/09/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. PRONUNCIAMENTO. DISPENSÁVEL. MÉRITO. FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. Quando o mérito for decidido favoravelmente ao contribuinte, o julgador não se pronunciará acerca da preliminar de nulidade suscitada no recurso interposto. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA TOTAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTOS. COMPROVAÇÃO. CONTRATANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCABIDA. No contrato de empreitada total da construção civil, afasta-se a responsabilidade solidária da contratante, quando comprovado o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: AGUAS DE NITEROI S/A

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.938
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13784.720044/2017-88.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2017 SIMPLES NACIONAL - INDEFERIMENTO DE OPÇÃO - INCABÍVEL -NÃO EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. Não cabe o indeferimento da opção, pelo regime do Simples Nacional, quando resta provado nos autos a inexistência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou para com as Fazendas Públicas - Federal, Estadual ou Municipal.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: DDA NASCIMENTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.940
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11075.900533/2011-05.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ Homologa-se as compensações declaradas até o limite do saldo negativo, quando devidamente comprovado.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: DF ANALISES CLINICAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.583
  • Fato gerador
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10715.729179/2012-20.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/12/2007,14/12/2007 MANTRA. AGENTE DESCONSOLIDADOR. PARTE ILEGÍTIMA. O agente de carga não possui acesso para informar ou retificar cargas no sistema MANTRA, logo, não pode ser apenado por descumprimento da obrigação acessória descrita no artigo 107 inciso III alínea ‘e’ do Decreto-Lei 37/66.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: MCLEAN CARGO DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.581
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10715.720139/2013-01.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 MANTRA. AGENTE DESCONSOLIDADOR. PARTE ILEGÍTIMA. O agente de carga não possui acesso para informar ou retificar cargas no sistema MANTRA, logo, não pode ser apenado por descumprimento da obrigação acessória descrita no artigo 107 inciso III alínea ‘e’ do Decreto-Lei 37/66.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: MCLEAN CARGO DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.388
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.001331/2009-31.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. O prazo para lançar o tributo decai em 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: IPLF HOLDING S/A

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.387
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.001330/2009-97.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. O prazo para lançar o tributo decai em 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: IPLF HOLDING S/A

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.386
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.001329/2009-62.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. O prazo para lançar o tributo decai em 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: IPLF HOLDING S/A

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.855
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.937656/2011-36.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA Não há homologação tácita de valor de saldo negativo informado em DIPJ. Não há restrição temporal para a Administração Tributária analisar informações prestadas em DIPJ para fins de verifica a lquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP DCOMP. CSLL. ERRO DE PREENCHIMENTO. CONFIRMAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. Confirmada em diligência a existência, liquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP, há que ser homologada a compensação declarada

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.854
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.937655/2011-91.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA Não há homologação tácita de valor de saldo negativo informado em DIPJ. Não há restrição temporal para a Administração Tributária analisar informações prestadas em DIPJ para fins de verifica a lquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP DCOMP. CSLL. ERRO DE PREENCHIMENTO. CONFIRMAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. Confirmada em diligência a existência, liquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP, há que ser homologada a compensação declarada

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.495
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.010971/2010-29.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ENGRATECH TECNOLOGIA EM EMBALAGENS PLASTICAS S/A

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.494
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.010970/2010-84.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ENGRATECH TECNOLOGIA EM EMBALAGENS PLASTICAS S/A

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.492
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.010969/2010-50.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ENGRATECH TECNOLOGIA EM EMBALAGENS PLASTICAS S/A

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.505
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13051.720128/2011-09.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL Nº 566.622/RS. ARTIGO 14 DO CTN. Os aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo são passíveis de definição em lei ordinária, somente exigível a lei complementar para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no artigo 195 § 7º da Constituição Federal, restando obrigatório o cumprimento do disposto no Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DE TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A entidade beneficente de assistência social que atende cumulativamente aos requisitos legais para fazer jus a isenção da contribuição previdenciária (quota patronal) e das destinadas à terceiros, a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados a seu serviço, não é obrigada a recolhê-las. ENTIDADES BENEFICENTES. ISENÇÃO. REQUISITOS. Uma vez cumpridos os requisitos para a concessão da isenção de contribuições previdenciárias, não há porque ser mantida a autuação no tocante às contribuições atingidas pelas hipóteses de isenção. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão aquela objeto da decisão.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: SOCIEDADE HOSPITAL SAO GABRIEL ARCANJO

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.504
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13005.001287/2009-33.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL Nº 566.622/RS. ARTIGO 14 DO CTN. Os aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo são passíveis de definição em lei ordinária, somente exigível a lei complementar para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no artigo 195, § 7º da Constituição Federal, restando obrigatório o cumprimento do disposto no Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DE TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A entidade beneficente de assistência social que atende cumulativamente aos requisitos legais para fazer jus a isenção da contribuição previdenciária (quota patronal) e das destinadas à terceiros, a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados a seu serviço, não é obrigada a recolhê-las. ENTIDADES BENEFICENTES. ISENÇÃO. REQUISITOS. Uma vez cumpridos os requisitos legais para a concessão da isenção de contribuições previdenciárias, não há porque ser mantida a autuação no tocante às contribuições atingidas pelas hipóteses de isenção. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão aquela objeto da decisão.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: SOCIEDADE HOSPITAL SAO GABRIEL ARCANJO

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.509
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria
  • Exportação
  • Imunidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15956.000061/2009-00.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/10/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE “TRADING COMPANIES”. IMUNIDADE. A receita decorrente da venda de produtos ao exterior, por meio de “trading companies”, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: USINA SAO FRANCISCO S/A

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Acórdão n.º 3201-010.297
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Princ. Legalidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10073.721535/2011-89.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ADOÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não se admite a adoção de comportamento contraditório pela Administração Pública, que não pode "venire contra factum proprium", vinculada que está juridicamente às suas próprias práticas e ações. Se em outros processos envolvendo os mesmos fatos foi reconhecida a prática de venda de ativo imobilizado com menos de 5 anos, não há como se aceitar a fundamentação de descaracterização da imobilização do ativo, ante a impossibilidade de a administração pública adotar duas fundamentações distintas e conflitantes para os mesmos fatos. SAÍDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO. Não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos a que se refere art. 1º, § 3º, inc. II da Lei 10.833/2003 e art. 1º, § 3º, inc. VI da Lei 10.637/2002 as receitas não-operacionais, decorrentes da venda de ativo permanente. AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ADOÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não se admite a adoção de comportamento contraditório pela Administração Pública, que não pode "venire contra factum proprium", vinculada que está juridicamente às suas próprias práticas e ações. Se em outros processos envolvendo os mesmos fatos foi reconhecida a prática de venda de ativo imobilizado com menos de 5 anos, não há como se aceitar a fundamentação de descaracterização da imobilização do ativo, ante a impossibilidade de a administração pública adotar duas fundamentações distintas e conflitantes para os mesmos fatos. SAÍDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO. Não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos a que se refere art. 1º, § 3º, inc. II da Lei 10.833/2003 e art. 1º, § 3º, inc. VI da Lei 10.637/2002 as receitas não-operacionais, decorrentes da venda de ativo permanente. AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.215
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15586.720156/2016-10.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2011 a 31/12/2013 ANÁLISE DE PROVAS JUNTADAS EXTEMPORANEAMENTE APÓS A APRESENTAÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSÍVEL QUANDO GERADA APÓS A IMPETRAÇÃO DO RECURSO. VERDADE MATERIAL. PAF art. 16,§4°, alínea b. Admite-se a juntada de prova superveniente a interposição do recurso voluntário, quando esta só passou a existir posteriormente. O princípio da verdade material impõe o seu conhecimento, ainda mais quando se trata de decisão de processo administrativo proferida após a impugnação e a apresentação do recurso. Decisão apta a cancelar o lançamento tributário que deve ser acatada evitando a exação indevida. EXIGÊNCIA DE CEBAS VÁLIDO PARA RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE A ENTIDADES BENEFICENTES. DISPENSÁVEL. SÚMULA 612 DO STJ e RE 566.622/RS (TEMA 32 - STF). Apenas lei complementar pode instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. A exigência de certificado válido por lei ordinária revela-se inválida. Para fruição da imunidade basta o atendimento previsto em Lei Complementar, atualmente tais requisitos encontram-se no Art. 14 do CTN. Súmula 612 STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. VALIDADE DE CEBAS DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RENOVAÇÃO. Considera-se vigente e válido o CEBAS, para efeitos tributários, enquanto tramita o seu processo administrativo de renovação até 6 meses antes da decisão final quando desfavorável ao contribuinte (Art. 53 do Decreto nº 8.242/2014).

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO

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