Total de acórdãos: 116

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 15/05/2023 a 19/05/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 116

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2402-011.321
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Juros
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.001894/2008-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. CARF. SÚMULAS CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho. PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. OPERAÇÕES DE USUÁRIOS. EXAME INDISPENSÁVEL. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DISPENSÁVEL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 35. APLICÁVEL. STF. DECISÃO DEFINITIVA. REPERCUSSÃO GERAL. APLICÁVEL. No curso do procedimento fiscal instaurado, a transferência para a autoridade tributária de informações atinentes às operações praticadas por usuário em instituição financeira prescinde de autorização judicial, quando o contribuinte regularmente intimado não as fornecer e o respectivo exame se revelar necessário. Afinal, não há “quebra” de sigilo bancário, mas tão somente o deslocamento das correspondentes informações, que continuarão preservadas sob a natureza jurídica de sigilo fiscal. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. SÚMULAS CARF. ENUNCIADOS NºS 4 E 108. APLICÁVEIS. O procedimento fiscal que ensejar lançamento de ofício apurando imposto a pagar, obrigatoriamente, implicará cominação de multa de ofício e juros de mora. PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho. PAF. DOUTRINA. CITAÇÃO. EFEITOS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As citações doutrinárias, ainda quando provenientes de respeitáveis juristas, retratam tão somente juízos subjetivos que pretendem robustecer as razões defendidas pelo subscritor. Portanto, ante a ausente vinculação legalmente prevista, insuscetíveis de prevalecer sobre a legislação tributária.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: VICENTE COSMO ANDRIOLA

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Acórdão n.º 1401-006.502
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Hermenêutica
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.900519/2017-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Como regra, reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. Entretanto, no caso em questão, o suposto erro implicaria o reconhecimento de Saldo Negativo de outro ano-calendário (não do mesmo a que correspondia a estimativa supostamente paga indevidamente/a maior) em valor distinto, não tendo o contribuinte demonstrado haver incorrido em mero erro de fato reconhecível de ofício pela administração que permitisse alteração desta magnitude na DCOMP.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: UNISSUL SUPERMERCADOS S/A

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Acórdão n.º 3301-012.375
  • Alíquota
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.903154/2017-73.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/12/1989 a 29/02/2016 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM SUSPENSÃO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento do direito à tomada de crédito de IPI relativo à aquisição de insumos isentos, imunes, não tributados ou sujeitos a alíquota zero, por decisão judicial transitada em julgado, não alcança as aquisições de insumos com suspensão do imposto, por se tratarem de institutos jurídicos diferentes.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: INDUSTRIAL BOITUVA DE BEBIDAS S/A

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Acórdão n.º 1402-006.247
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Tributária
  • IPI
  • Fraude
  • Dolo
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13830.721568/2011-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007 Nulidade. Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). Não Ocorrência. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente e quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da Fiscalização, não implicando nulidade do procedimento as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. Multa Qualificada. Tributos Declarados com Base de Cálculo Reduzida. Dolo. Evidente Intuito de Fraude. A prática reiterada de declarar tributos apurados com base de cálculo reduzida, visando impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, caracteriza a ação dolosa do contribuinte e, portanto, o evidente intuito de fraude que tipifica a multa qualificada. Omissão de Receitas. Comissão de Intermediação Financeira. DIRF. Configura omissão de receitas de comissão na intermediação dos contratos de financiamento, a divergência verificada entre base tributável, apurada ex-officio, nas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, apresentadas pelas fontes pagadoras, e a base de cálculo zerada informada pela contribuinte na DIPJ, e que teria respaldado a não constituição dos débitos correspondentes nas DCTF.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: AGUIAR MOTOS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.377
  • IOF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.720057/2017-83.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Ano-calendário: 2012, 2013 INCIDÊNCIA DE IOF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTA CORRENTE. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A

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Acórdão n.º 1402-006.387
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.002744/2008-39.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2007 NULIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. Afasta-se a tese de nulidade relativa à falta de indicação do artigo que supostamente serviria de fundamento para a autuação, especialmente quando se constata que a autoridade fiscal descreveu os fatos apurados de forma que a empresa e todos os intervenientes no processo puderam ter nítida compreensão das infrações autuadas. Inexistência de prejuízo à defesa ou ao exercício do contraditório. MATÉRIA DECIDIDA PELA DRJ. AUSÊNCIA DE PROVAS E QUESTIONAMENTOS. DECISÃO DA DRJ MANTIDA POR FUNDAMENTOS ADEQUADOS. Quando o recurso não apresenta provas ou questionamentos sobre matéria decidida pela DRJ, deve a decisão ser mantida, se os fundamentos forem adequados.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: 02 PRODUCOES ARTISTICAS E CINEMATOGRAFICAS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.359
  • Compensação
  • CSLL
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.917469/2011-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 PER-DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Apesar de devidamente revidadas todas alegações da sua impugnação, o contribuinte não traz novos elementos, apenas reforçando sua posição de então. Assim, não havendo nenhum elemento probatório do que alega, e os indícios vão de encontro dos seus argumentos, descabe dar guarida ao pleito.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.351
  • Compensação
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905147/2015-40.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 DIREITO CREDITÓRIO. VALORES RELATIVOS A PARCELAMENTOS FIRMADOS. Na forma do que dispõem os artigos 74, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.430/19965, e 16, § 2º, da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, de declaração gerada a partir do programa PER/DCOMP, débitos consolidados em quaisquer modalidades de parcelamento concedido pela Receita Federal - SRF

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.362
  • Compensação
  • CSLL
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.908366/2011-51.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 PER-DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Apesar de devidamente revidadas todas alegações da sua impugnação, o contribuinte não traz novos elementos, apenas reforçando sua posição de então. Assim, não havendo nenhum elemento probatório do que alega, e os indícios vão de encontro dos seus argumentos, descabe dar guarida ao pleito.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.361
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.902734/2011-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 PER-DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Apesar de devidamente revidadas todas alegações da sua impugnação, o contribuinte não traz novos elementos, apenas reforçando sua posição de então. Assim, não havendo nenhum elemento probatório do que alega, e os indícios vão de encontro dos seus argumentos, descabe dar guarida ao pleito.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.354
  • Compensação
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905150/2015-63.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2018 DIREITO CREDITÓRIO. VALORES RELATIVOS A PARCELAMENTOS FIRMADOS. Na forma do que dispõem os artigos 74, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.430/19965, e 16, § 2º, da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, de declaração gerada a partir do programa PER/DCOMP, débitos consolidados em quaisquer modalidades de parcelamento concedido pela Receita Federal - SRF

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.353
  • Compensação
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905149/2015-39.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2018 DIREITO CREDITÓRIO. VALORES RELATIVOS A PARCELAMENTOS FIRMADOS. Na forma do que dispõem os artigos 74, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.430/19965, e 16, § 2º, da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, de declaração gerada a partir do programa PER/DCOMP, débitos consolidados em quaisquer modalidades de parcelamento concedido pela Receita Federal - SRF

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.354
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • Denúncia espontânea
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.724579/2013-11.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2013 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado por servidor competente, disponibilizado o direito de defesa e com a devida previsão legal para todos os valores lançados. MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para a informação de desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB nº 800/07. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Não é responsabilidade deste órgão julgador relevar ou reduzir a pena, a lei atribui essa responsabilidade ao Ministro da Fazenda, consoante dispõe o art. 736 do Decreto nº 6.759/2009.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: GP CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.401
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10872.720232/2019-91.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014, 2015 INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. ENTREGA NA PORTARIA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. VALIDADE. A intimação da lavratura do auto de infração efetivada por via postal, comprovadamente entregue na portaria do condomínio edilício onde se encontra estabelecido o contribuinte, é plenamente válida e configura evento a partir do qual tem início o prazo para a apresentação da impugnação, considerando-se realizada no domicílio fiscal por ele eleito, nos exatos termos da Súmula CARF nº 09.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.403
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10872.720226/2019-33.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014, 01/10/2014 a 31/12/2014, 01/01/2015 a 31/03/2015, 01/04/2015 a 30/06/2015, 01/07/2015 a 30/09/2015 INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. ENTREGA NA PORTARIA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. VALIDADE. A intimação da lavratura do auto de infração efetivada por via postal, comprovadamente entregue na portaria do condomínio edilício onde se encontra estabelecido o contribuinte, é plenamente válida e configura evento a partir do qual tem início o prazo para a apresentação da impugnação, considerando-se realizada no domicílio fiscal por ele eleito, nos exatos termos da Súmula CARF nº 09.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.350
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910914/2018-07.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/12/2013 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.349
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910913/2018-54.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/06/2013 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.532
  • Agro
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Empresa
  • Empresa-Rural
  • Contribuição previdenciaria
  • Regime de competência
  • Exportação
  • Receita
  • Imunidade
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15868.720018/2018-36.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O cerceamento do direito de defesa só pode ser considerado se o contribuinte não consegue se defender de forma satisfatória ou não entende as razões pelas quais foi autuado e não é o que se verifica nos autos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E RAT. SENAR. AGROINDÚSTRIA. A contribuição previdenciária patronal e a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), bem como a contribuição devida ao SENAR pela agroindústria, incidem sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. AGROINDÚSTRIA. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. RECEITAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Agroindústria é a produtora rural pessoa jurídica, que desenvolve atividades de produção rural e de industrialização da produção rural própria ou da produção rural própria e da adquirida de terceiros. Na venda para entrega futura de mercadorias a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas. CONTRIBUIÇÃO. AGROINDÚSTRIA. RECEITA BRUTA. EXCLUSÕES. A contribuição previdenciária devida pela agroindústria incide sobre o valor da receita bruta, que é o produto da venda de bens nas operações de conta própria, ou da produção própria e da adquirida de terceiros, não havendo previsão de exclusão relativa a qualquer tributo. AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. RECEITA DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. NÃO APLICAÇÃO. A contribuição ao SENAR na comercialização da produção rural com o mercado externo é devida, não lhe sendo aplicável a imunidade prevista no artigo 149 da Constituição Federal de 1988, por possuir natureza jurídica de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: UNIALCO SA ALCOOL E ACUCAR EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 1402-006.348
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910912/2018-18.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/09/2011 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.347
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910911/2018-65.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/08/2011 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.341
  • Compensação
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910910/2018-11.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2015 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.346
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907836/2019-36.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2014 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.345
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907835/2019-91.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/01/2015 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.344
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907834/2019-47.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/2014 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.343
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907833/2019-01.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2014 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1201-005.823
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.739693/2019-16.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2019 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. A multa isolada por não homologação da compensação tem previsão legal e portanto dever ser aplicada pelas autoridades fiscais quando verificada a sua ocorrência. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. Não compete ao CARF analisar eventuais violações a princípios constitucionais, nos termos da Súmula CARF nº 02.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.614
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.928501/2010-28.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: EBP BRASIL CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.613
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.928500/2010-83.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: EBP BRASIL CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

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Acórdão n.º 1301-006.354
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Multa isolada
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Ação fiscal
  • Tributação Internacional
  • Remissão
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.727423/2020-90.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015, 2016 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial pelo Recorrente para discutir parte do objeto tratado em impugnação e recurso voluntário importa em renúncia à instância administrativa com relação às matérias coincidentes. Aplicação da Súmula CARF n. 1. O fato de a ação judicial ter sido extinta sem julgamento do mérito não afasta a concomitância, tendo em vista que seu pedido, caso deferido, impediria a adoção de qualquer medida tendente a exigência dos débitos em discussão na esfera administrativa. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são nulos (i) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (ii) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59). A demais irregularidades, incorreções e omissões, entretanto, não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60). Não há que se falar em nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa quando auto de infração preenche todos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e o Termo de Verificação Fiscal que o acompanha é minucioso na descrição das supostas infrações e quantificação das grandezas correlatas, propiciando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015, 2016 MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, devem ser aplicadas as respectivas sanções. MULTA DE OFÍCIO E ISOLADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO E DESPROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02. Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa sob os fundamentos de confisco ou desproporcionalidade. Súmula CARF nº 02. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2015 PIS. REDUÇÃO DO PASSIVO SEM CONTRAPARTIDA DO ATIVO. AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. NATUREZA DE RECEITA. A redução do Passivo sem uma contrapartida do Ativo, em razão de remissão de dívida financeira, aumenta o patrimônio da pessoa jurídica e, como tal, representa receita sujeita à incidência do PIS, independentemente da denominação da operação que proporcionou o ganho. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2015 COFINS. REDUÇÃO DO PASSIVO SEM CONTRAPARTIDA DO ATIVO. AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. NATUREZA DE RECEITA. A redução do Passivo sem uma contrapartida do Ativo, em razão de remissão de dívida financeira, aumenta o patrimônio da pessoa jurídica e, como tal, representa receita sujeita à incidência da Cofins, independentemente da denominação da operação que proporcionou o ganho.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A

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Acórdão n.º 1003-003.442
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.737513/2019-61.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao órgão julgador administrativo decidir a respeito da conformidade da lei, validamente editada segundo o processo legislativo, com os demais preceitos emanados da Constituição Federal, a ponto de reconhecer-lhe a inaplicabilidade a caso expressamente nela previsto. O controle da constitucionalidade das leis é matéria reservada aos órgãos do Poder Judiciário. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA EM DEBATE RECONHECIDA PELO STF. AUSÊNCIA DE DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO Muito embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral acerca da alegação de inconstitucionalidade da multa isolada pela não homologação da compensação, não há ainda uma decisão nesse sentido, pois não houve o e menos ainda trânsito em julgado, exigência regimental para aplicação de precedentes do STF. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. Tendo sido mantido em parte, o não reconhecimento do direito creditório e a consequente homologação parcial das compensações pleiteadas, mantém-se em parte a exigência da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96 sobre a parte não homologada.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - SAO JOSE DO RIO PRETO IV - SPE LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.356
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Juros
  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Indústria
  • Empresa
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Ação fiscal
  • IPI
  • Classificação fiscal
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.723235/2013-86.

ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 15/12/2008 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF n.º 11. MERCADORIA DENOMINADA DETEX NFE-100. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto de denominação comercial DETEX NFE-100, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3824.90.89. II. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Efetuada reclassificação tarifária dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora. MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE. Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: QUIMIGEL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3003-002.353
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • Denúncia espontânea
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11684.720650/2013-72.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado por servidor competente, disponibilizado o direito de defesa e com a devida previsão legal para todos os valores lançados. MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para a informação de desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB nº 800/07. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Não é responsabilidade deste órgão julgador relevar ou reduzir a pena, a lei atribui essa responsabilidade ao Ministro da Fazenda, consoante dispõe o art. 736 do Decreto nº 6.759/2009.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: GP CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3003-002.347
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Juros
  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Importação
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10074.721381/2013-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 18/11/2010 ALADI. BENEFÍCIO FISCAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. VÍCIOS FORMAIS. DESQUALIFICAÇÃO. É pressuposto para usufruir o benefício fiscal da redução tarifária, referente à alíquota do imposto de importação, que o certificado de origem, apresentado à autoridade responsável pelo despacho aduaneiro da mercadoria importada, atenda a todas as prescrições impostas pelas normas que tratam do regime geral de origem da Aladi. II. DESQUALIFICAÇÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM. Efetuada desqualificação do Certificado de Origem da mercadoria importada, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora. PRESCRIÇÃO COM ESCOPO NO ART. 174 DO CTN. INEXISTÊNCIA. O prazo previsto no art. 174 do CTN, relativo a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário, tem por termo inicial a sua constituição definitiva, ou seja, a partir do momento em que não haja impedimentos para a Fazenda Pública efetuar a cobrança, o que no caso será apenas ao final do processo administrativo fiscal. INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO À FISCALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade pela infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: STEFANO OFFREDE GONZALEZ

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.524
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Contribuição previdenciaria
  • FGTS
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.722785/2014-31.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO COM MESMO TEOR DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO MERECE REPAROS. Nos termos da legislação do Processo Administrativo Fiscal, se o recurso repetir os argumentos apresentados em sede de impugnação e não houver reparos, pode ser adotada a redação da decisão recorrida. REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA INTEGRA O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - NÃO DECLARADA EM GFIP. Integra o salário-de-contribuição a remuneração paga ou creditada aos empregados e contribuintes individuais pela sociedade empresária, quando não declarado na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdência Social - GFIP. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A participação nos lucros ou resultados da empresa paga em desacordo com a lei 10.101/2000 integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuições previdenciárias.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 3003-002.346
  • Fato gerador
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Obrigação Acessória
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11968.720586/2013-43.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/10/2013 MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "f", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para prestação de informação sobre a armazenagem e conclusão de declarações em recinto aduaneiro, fora do prazo estabelecido nos preceitos normativos. INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO À FISCALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade pela infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: TECON SUAPE S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3003-002.344
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11968.720174/2012-22.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado por servidor competente, disponibilizado o direito de defesa e com a devida previsão legal para todos os valores lançados. MULTA ADUANEIRA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. O integridade do dispositivo de segurança tem caráter assecuratório de que não houve violação da carga ou da unidade de carga, ou seja, a garantia de que, por esse meio, nada foi incluído ou retirado, o que confere estabilidade no sistema de controle.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: TECON SUAPE S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3003-002.343
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • Denúncia espontânea
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11968.720070/2012-18.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2017 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado por servidor competente, disponibilizado o direito de defesa e com a devida previsão legal para todos os valores lançados. MULTA ADUANEIRA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. O integridade do dispositivo de segurança tem caráter assecuratório de que não houve violação da carga ou da unidade de carga, ou seja, a garantia de que, por esse meio, nada foi incluído ou retirado, o que confere estabilidade no sistema de controle. MULTA ADUANEIRA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não há como caracterizar a condição requerida pela denunciação espontânea para os casos de descumprimento de obrigações tributárias acessórias autônomas, como na violação de dispositivo de segurança, pois a infração restou configurada e o prejuízo ao controle aduaneiro não poderá ser reparado.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: TECON SUAPE S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3003-002.342
  • Fato gerador
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Tributação Internacional
  • Obrigação Acessória
  • Denúncia espontânea
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11968.001087/2008-96.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/11/2008 MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. CONFIGURAÇÃO Caracteriza embaraço à fiscalização passível de aplicação da multa estabelecida pelo art. 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-Lei no 37/1966 quando o operador portuário promover operação de carga e descarga de mercadoria procedente do exterior sem a informação da atracação, que dificulte ou impossibilite o acompanhamento da fiscalização. INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO À FISCALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade pela infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária MULTA ADUANEIRA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não há como caracterizar a condição requerida pela denunciação espontânea para os casos de descumprimento de obrigações tributárias acessórias autônomas, como na operação de carga e descarga sem o acompanhamento da fiscalização, pois a infração restou configurada e o prejuízo ao controle aduaneiro não poderá ser reparado.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: TECON SUAPE S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3003-002.341
  • Fato gerador
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Obrigação Acessória
  • Denúncia espontânea
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11968.001044/2006-49.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/09/2006 MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CARGA. OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DIRETA NÃO AUTORIZADA. CONFIGURAÇÃO Caracteriza embaraço à fiscalização passível de aplicação da multa estabelecida pelo art. 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-Lei no 37/1966 quando o operador portuário promover operação de transferência direta de carga sem que houvesse a sua liberação ou o acompanhamento da fiscalização. MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "f", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para apresentação da Folha de Controle de Carga na transferência de unidade de carga, fora do prazo estabelecido nos preceitos normativos. INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO À FISCALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade pela infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária . DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: TECON SUAPE S/A

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Acórdão n.º 3003-002.339
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Obrigação Acessória
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11968.000898/2007-99.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/08/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado por servidor competente, disponibilizado o direito de defesa e com a devida previsão legal para todos os valores lançados. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CARGA. SAÍDA NÃO AUTORIZADA. CONFIGURAÇÃO Caracteriza embaraço à fiscalização passível de aplicação da multa estabelecida pelo art. 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-Lei no 37/1966 quando o responsável pelo recinto ou local alfandegado promover a saída de cargas retidas para verificação sem que houvesse a sua liberação ou o acompanhamento da fiscalização. INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO À FISCALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade pela infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: TECON SUAPE S/A

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Acórdão n.º 3003-002.345
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Obrigação Acessória
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11968.000565/2007-60.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 02/05/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado por servidor competente, disponibilizado o direito de defesa e com a devida previsão legal para todos os valores lançados. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CARGA. SAÍDA NÃO AUTORIZADA. CONFIGURAÇÃO Caracteriza embaraço à fiscalização passível de aplicação da multa estabelecida pelo art. 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-Lei no 37/1966 quando o responsável pelo recinto ou local alfandegado promover desova de unidade de carga sem o acompanhamento da fiscalização quando essa se faz necessária. INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO À FISCALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade pela infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: TECON SUAPE S/A

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Acórdão n.º 3003-002.340
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11968.000169/2009-02.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/10/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado por servidor competente, disponibilizado o direito de defesa e com a devida previsão legal para todos os valores lançados. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CARGA. SAÍDA NÃO AUTORIZADA. CONFIGURAÇÃO Caracteriza embaraço à fiscalização passível de aplicação da multa estabelecida pelo art. 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-Lei no 37/1966 quando o operador portuário promover a descarga não autorizada das unidades de carga, que dificulte ou impossibilite o acompanhamento da fiscalização. INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO À FISCALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade pela infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: TECON SUAPE S/A

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Acórdão n.º 3201-010.489
  • Compensação
  • Lançamento
  • Importação
  • Erro
  • Ação fiscal
  • Classificação fiscal
  • Aduana
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10283.008704/2002-25.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 28/05/2002 a 01/08/2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O artigo 74, § 5º da Lei nº 9.430/1996 cuida de prazo para homologação de declaração de compensação, não podendo ser aplicável por analogia para a apreciação de pedido de restituição ou ressarcimento por ausência de semelhança entre os institutos. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Aplicável a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, por erro de classificação fiscal comprovado com base em prova técnica, prevista no artigo 84, inciso I e parágrafo primeiro da MP 2.158-35/2001. SÚMULA CARF N.º 161. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.

Julgado em 26/04/2023

Contribuinte: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.920
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.002955/2002-29.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 NULIDADE. OFENSA A DIREITO. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo tributário prevalece o entendimento de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). A nulidade não decorre especificamente do descumprimento de requisito formal, mas sim do efeito comprometedor do direito de defesa assegurado ao contribuinte pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal. Afinal, as formalidades não são um fim em si mesmas, mas instrumentos que asseguram o exercício da ampla defesa. Nesse contexto, a declaração de nulidade, portanto, é excepcional, só tendo lugar quando o processo não esteja apto a atingir os seus fins sem ofensa aos direitos do contribuinte.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: AKZO NOBEL LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.927
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Mora
  • Confissão de dívida
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.911717/2012-50.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 173 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A Declaração de Compensação apresentada pelo sujeito passivo constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a cobrança dos débitos indevidamente compensados, não se lhes aplicando o art. 173 do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 DÉBITOS COMPENSADOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ABUSIVIDADE. ILEGITIMIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade, abusividade ou ilegitimidade de lei tributária que expressamente determina a imposição de acréscimos moratórios ao tributo compensado indevidamente (Súmula CARF n° 2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica ao processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente (Súmula CARF n° 11).

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: RODOVIARIA A MATIAS LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.926
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Mora
  • Confissão de dívida
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.904011/2012-31.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 173 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A Declaração de Compensação apresentada pelo sujeito passivo constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a cobrança dos débitos indevidamente compensados, não se lhes aplicando o art. 173 do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 DÉBITOS COMPENSADOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ABUSIVIDADE. ILEGITIMIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade, abusividade ou ilegitimidade de lei tributária que expressamente determina a imposição de acréscimos moratórios ao tributo compensado indevidamente (Súmula CARF n° 2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica ao processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente (Súmula CARF n° 11).

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: RODOVIARIA A MATIAS LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.928
  • Decadência
  • Auto de infração
  • Ação fiscal
  • Princ. Legalidade
  • Revisão de ofício
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.008759/2003-73.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 AUTUAÇÃO FISCAL. VÍCIOS DE ILEGALIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. A Administração deve rever seus próprios atos eivados de vícios de legalidade, não havendo que se falar em lapso decadencial quando a revisão de ofício resulta em redução da exigência fiscal indevida e não extinta, beneficiando o sujeito passivo.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: TRIUNFO LOGISTICA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.923
  • Crédito tributário
  • Prescrição
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.720588/2010-08.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. INÍCIO. REQUISITO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. A contagem do prazo prescricional se inicia com a constituição definitiva do crédito tributário, a qual, em caso de instauração de litígio pelo contribuinte autuado, dar-se-á quando da notificação do julgamento que encerrar o contencioso administrativo.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: M & C PROMOTORA DE VENDAS LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.480
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.000303/2008-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimada, não comprove mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ARNALDO CAROPRESO

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.481
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13312.002432/2008-49.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimada, não comprove mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. A hipótese tributária do imposto de renda da pessoa física, que abarca, em regra, a universalidade das rendas auferidas ao longo do ano-calendário, incluídos os rendimentos omitidos, caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada, tem como critério temporal o em 31 de dezembro de cada ano. Descabida a arguição de decadência mensal.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: CARLOS AUGUSTO BARROS ALMADA

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