Total de acórdãos: 66

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 27/03/2023 a 31/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 66

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 1002-002.711
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.914211/2010-05.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA NOVA DECISÃO. Há de ser decretada a nulidade da decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte, quando essa possuir vício de motivação, inclusive no que tange à individualização das retenções que vierem a ser confirmadas no caso concreto sob análise.

Julgado em 10/03/2023

Contribuinte: TRANSULTRA - ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ESPECIALZADO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.499
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.722117/2011-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: AGOSTINHO PILATOS RAQUEL

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.067
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.722078/2017-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REEMBOLSO OU DO PAGAMENTO DIRETO DE PLANO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA. PADRÃO PROBATÓRIO. Na hipótese de custeio de plano de saúde contratado por pessoa jurídica (plano empresarial), condiciona-se a dedutibilidade dos respectivos valores à comprovação de (a) reembolso dos pagamentos efetuados pela contratante, ou (b) pagamento direto à respectiva operadora. O objetivo é provar que o sujeito passivo “arcou com o ônus financeiro” do custeio. Os descontos em folha de remuneração ao cônjuge do sujeito passivo comprovam o reembolso, à razão do respectivo quinhão de alocação do prêmio, na medida em que entre pessoas casadas ou em união estável vige um regime de economia comum, destinado à assistência mútua. Extratos bancários que limitem-se a registrar data de operação, número de documento de referência e valores, ausente destinatário, são insuficientes para comprovar o ressarcimento, se houver discrepância entre os valores transferidos e os valores devidos pelo custeio do plano de saúde. Nessa hipótese de discrepância, deve o sujeito passivo justifica-la para que seja possível o reconhecimento da dedução pleiteada.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: MARIA DAS GRACAS SOUZA PRADO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.197
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Erro material
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.002873/2009-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALHA NA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO E DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SUPERAÇÃO DOS ÓBICES APONTADOS. RESTABELECIMENTO. A caracterização da filha do sujeito passivo deve ser restaurada, assim como a respectiva dedução, na medida em que (a) há comprovação da coabitação, (b) inexiste duplicação ilícita de dedução em declaração de ajuste anual diversas e (c) a guarda deflagratória da dependência é situação fática-jurídica de relevância econômica, independentemente da formalização pelo Judiciário. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. MÃE. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O LIMITE DE RENDA E DE RENDIMENTOS FORA SUPERADO. APARENTE ERRO MATERIAL. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO. A caracterização da mãe do sujeito passivo como dependente deve ser restaurada, assim como a respectiva dedução, porquanto o próprio acórdão-recorrido registra inexistir indícios de que ela viole o limite de renda ou de rendimentos para tanto. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. JUNTADA DOS DOCUMENTOS FALTANTES. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. RESTABELECIMENTO. As despesas médicas comprovadas pelos recibos, até então desconhecidos pela autoridade fiscal, devem implicar o restabelecimento das respectivas deduções, dada a superação do óbice apontado. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA DA MOEDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA ANTES DO LANÇAMENTO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. A glosa da dedução relativa à pensão alimentícia deve ser mantida, pois o sujeito passivo não comprovou a transferência da disponibilidade em registro emitido pela instituição financeira, nem que ele não fora intimado para tanto.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JOSE PEDRO RAMOS

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.514
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.901332/2010-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVA CONFESSADA. INTEGRAÇÃO. DIREITO SUPERVENIENTE. SÚMULA CARF Nº 177. Os valores apurados mensalmente por estimativa podem integrar saldo negativo de IRPJ ou da CSLL e o direito creditório destes decorrentes pode ser deferido, quando em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restar constituído pela confissão e passível de ser objeto de cobrança. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: JOSE MURILIA BOZZA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.168
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13804.727760/2017-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA MOTIVADA PELA CIRCUNSTÂNCIA DE A BENEFICIÁRIA TER APRESENTADO DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Em termos gerais, não adjetivados, a circunstância de a despesa médica cujo custeio pleiteia-se como dedução ter por beneficiária cônjuge do sujeito passivo, que apresentou Declaração de Ajuste Anual - DAA (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Fìsica - DIRPF), impede a duplicação do direito, e, portanto, implica a manutenção da glosa. GLOSA MOTIVADA PELA CIRCUNSTÂNCIA DE A BENEFICIÁRIA TER APRESENTADO DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA. CUSTEIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS PRÓPRIOS AO PARTO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Em termos específicos, deve-se restabelecer a dedução motivada pelo custeio de despesa relacionada ao parto da própria filha, ainda que a cônjuge gestante ou parturiente tenha apresentado DAA pelo modelo simplificado, pois essa declaração não atrai universal ou inexoravelmente todos os gastos pertinentes. O custeio do parto também é obrigação legal do cônjuge vogal, e, por inexistir norma positiva que desloque à gestante ou à parturiente a obrigação de custeio integral, a autoridade fiscal não pode presumir ou tomar por ficção que a DAA absorva todas, quaisquer e cada uma das despesas. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO ANUAL A DAR CONTA DO EVENTUAL REEMBOLSO DE DESPESAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS DESTINADOS A SANAR O OBSTÁCULO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Deve-se restaurar a dedução glosada em virtude da ausência de documentação pertinente aos eventuais reembolsos no âmbito de plano de saúde complementar, se o contribuinte suprir a falha, com a apresentação de registros que contenham os dados tidos por essenciais pela autoridade fiscal. INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA. DESVINCULAÇÃO DA CONTA HOSPITALAR. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A dedução proporcionada por despesas com instrumentação cirúrgica pressupõe a respectiva inserção na conta hospitalar, isto é, no âmbito de cobrança efetuada por serviços prestados por hospital ou congênere. O pagamento desse serviço diretamente ao instrumentador, desvinculado da entidade hospitalar, impede o restabelecimento do direito pleiteado.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: DEMARCO JORGE EPIFANIO

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.508
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Erro
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.989958/2009-75.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 DIREITO SUPERVENIENTE. SÚMULA CARF Nº 164. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.393
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13738.001837/2008-69.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALORES REGISTRADOS NA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). ALEGADO ERRO COMETIDO PELA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE ENTRE OS PAGAMENTOS DECLARADOS POR PESSOA JURÍDICA E SUPOSTOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOA FÍSICA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. O sujeito passivo pode infirmar os dados registrados na DIMOB, com a apresentação de documentos suficientes e idôneos, se não houver a retificação pela fonte pagadora dos rendimentos. Sem que o sujeito passivo apresente documento registrário das operações de transferência de valores, ou Carnê-Leão (se aplicável), eventualmente amparado pelo respectivo contrato de locação (se ainda remanescer dúvida), é impossível reconhecer a identidade entre os valores informados como pagos pela fonte, em DIMOB, e as quantias supostamente pagas a mesmo título, pela pessoa natural da responsável pela empresa. DEDUÇÃO. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. SUPERVENIÊNCIA DE RECIBOS. FORMA COMPROBATÓRIA ACEITA PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Como o órgão de origem entendeu suficiente a apresentação de recibos emitidos pelos alimentandos, a superveniência de outros documentos do mesmo tipo, para registrar o pagamento da quantia restante a título de pensão alimentícia, deve-se restabelecer a dedução pleiteada à razão dos valores neles constantes.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: RONALDO FERREIRA DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.435
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.000920/2010-05.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: RITA DE CASSIA BRITO LEAO

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.528
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Princ. Capacidade Contributiva
  • Capacidade contributiva
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16624.003063/2008-86.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1986 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso a todas as informações necessárias à compreensão das razões que levaram ao deferimento parcial de seu pleito, tendo apresentado manifestação de inconformidade e recurso voluntário abrangendo todas as matérias em litígio. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligência ou perícia não se prestam para suprir a deficiência das provas carreadas pelo sujeito passivo aos autos, sendo cabível somente quando for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo ser afastados os pedidos que não apresentam este desígnio. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TABELA ÚNICA DA JUSTIÇA FEDERAL. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA SUBJETIVA Com a edição do Parecer PGFN/CRJ 2.601/2008, do Ato Declaratório PGFN 10/2008 e REsp 1112524/DF, restou superada a discussão sobre a incidência ou não dos chamados expurgos inflacionários sobre o pedido de restituição./compensação. Aplica-se ao valor pleiteado pelo Contribuinte a correção dos valores pela Tabela Única da Justiça Federal que agrega o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado por resolução do Conselho da Justiça Federal, independentemente da forma de reconhecimento do crédito tributário, se pela via judicial ou pela via administrativa, em obediência aos princípios tributários fundamentais da igualdade tributária e da capacidade contributiva subjetiva, vez que a forma de reconhecimento do crédito tributário passível de restituição/compensação não tem o condão de afastar os fenômenos econômicos impactantes que lhe afeta, inclusive no que diz respeito à correção monetária e aos expurgos inflacionários.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: RIO NEGRO COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO SA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.427
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.003747/2010-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS À COMPROVAÇÃO PARCIAL DOS PAGAMENTOS. RESTABELECIMENTO PROPORCIONAL DO DIREITO PLEITEADO. Sobrevindos documentos capazes de comprovar o pagamento de valores a título de pensão alimentícia (extratos bancários e acordo homologado judicialmente, que permitem a conciliação dos números e dos valores registrados em ambos), deve-se restabelecer a dedução pleiteada, à razão dessas quantias cuja transferência fora comprovada.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: CARLOS EDUARDO COELHO GOMES

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.530
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Regime de competência
  • Regime de caixa
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15374.900393/2010-62.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. Havendo o sujeito passivo comprovado que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, é de se reconhecer o direito creditório pleiteado.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: NEMONT PARTICIPACOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.117
  • Compensação
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.722793/2017-33.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA EM FAVOR DA PESSOA FÍSICA. INTERMEDIAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ÔNUS ECONÔMICO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A dedução dos valores destinados ao custeio de plano de saúde complementar, originariamente pago por pessoa jurídica intermediária, em favor da pessoa física, pressupõe a prova de que o beneficiário arcou com o ônus econômico da avença. Dentre outros meios probatórios admissíveis, o sujeito passivo pode indicar ter ele ressarcido a pessoa jurídica com a transferência de valores (“reembolso”) ou a compensação da obrigações recíprocas. Deve-se restabelecer a dedução pleiteada à razão dos valores cujo ressarcimento ao contratante do plano, responsável originário pelo pagamento, por reembolso ou compensação, foram comprovados.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: YARA MARIA CUNHA PIRES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.049
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.725916/2014-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. CRITÉRIO AUSENTE DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Se a autoridade lançadora exigiu prova do efetivo pagamento de despesa médica (por ocasião de intimação expressa no curso do lançamento), supostamente realizada em dinheiro, deve-se comprovar a disponibilidade do numerário em data coincidente ou próxima ao desembolso. Segundo entendimento desta c. Turma Extraordinária, essa comprovação deve ser feita com a apresentação de extratos (suporte) e com a correlação entre os respectivos saques e datas de pagamento (argumentação sintética). Porém, se o termo de intimação foi genérico, sem a especificação da necessidade de produção de prova certificada por terceiro, instituição financeira responsável pela transação (transferência bancária, cheque, saque etc), ela não pode ser exigida posteriormente pela autoridade lançadora, nem pelo órgão de controle da validade do crédito tributário. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL. RPG. SERVIÇO PRESTADO POR FISIOTERAPEUTA. DEDUTIBILIDADE. As técnicas de RPG são reconhecidas pelas ciências fisioterápicas e, observados os demais requisitos legais, são dedutíveis no cálculo do IRPF. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Mantêm-se as rejeições das deduções pleiteadas, às quais não foram apresentadas provas suficientes à correção dos vícios apontados.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ISRAELITA GONCALVES DE CASTRO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.068
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.721951/2013-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. CRITÉRIO AUSENTE DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Se a autoridade lançadora exigiu prova do efetivo pagamento de despesa médica (por ocasião de intimação expressa no curso do lançamento), supostamente realizada em dinheiro, deve-se comprovar a disponibilidade do numerário em data coincidente ou próxima ao desembolso. Segundo entendimento desta c. Turma Extraordinária, essa comprovação deve ser feita com a apresentação de extratos (suporte) e com a correlação entre os respectivos saques e datas de pagamento (argumentação sintética). Porém, se o termo de intimação foi genérico, sem a especificação da necessidade de produção de prova certificada por terceiro, instituição financeira responsável pela transação (transferência bancária, cheque, saque etc), ela não pode ser exigida posteriormente pela autoridade lançadora, nem pelo órgão de controle da validade do crédito tributário. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO CONSOLIDADO. INSUFICIÊNCIA PARA MOTIVAR A GLOSA. Tão-somente por si, a circunstância de o documento comprobatório do pagamento da despesa médica (recibo ou nota fiscal) abranger o período anual é insuficiente para motivar a glosa da respectiva dedução. DEMONSTRAÇÃO DE DETALHES DO TRATAMENTO. DESNECESSIDADE. A legislação de regência não obriga o sujeito passivo a revelar detalhes, idiossincrasias nem vicissitudes de seu tratamento médico, como condição para o reconhecimento da dedução das respectivas despesas no cálculo do IRPF. Para reconhecimento desse direito, cabe ao sujeito passivo comprovar ter pago os valores a título de contraprestação pelos serviços cuja dedutibilidade é determinada por lei, durante o ano-calendário ao qual o lançamento se refere. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Mantêm-se as rejeições das deduções pleiteadas, às quais não foram apresentadas provas suficientes à correção dos vícios apontados.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ISRAELITA GONCALVES DE CASTRO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.118
  • Compensação
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.722794/2017-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA EM FAVOR DA PESSOA FÍSICA. INTERMEDIAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ÔNUS ECONÔMICO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A dedução dos valores destinados ao custeio de plano de saúde complementar, originariamente pago por pessoa jurídica intermediária, em favor da pessoa física, pressupõe a prova de que o beneficiário arcou com o ônus econômico da avença. Dentre outros meios probatórios admissíveis, o sujeito passivo pode indicar ter ele ressarcido a pessoa jurídica com a transferência de valores (“reembolso”) ou a compensação da obrigações recíprocas. Deve-se restabelecer a dedução pleiteada à razão dos valores cujo ressarcimento ao contratante do plano, responsável originário pelo pagamento, por reembolso ou compensação, foram comprovados.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: YARA MARIA CUNHA PIRES

Mais informações
Pág. 2 de 2