Total de acórdãos: 81

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 13/02/2023 a 17/02/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 81

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 1002-002.655
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Decadência
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Princ. Legalidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.723980/2015-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O marco inicial de contagem do prazo decadencial para a restituição/compensação de saldo negativo de IRPJ inicia-se após a entrega da declaração de rendimentos (DIPJ). COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A verdade material, como corolário do princípio da legalidade dos atos administrativos, impõe que prevaleça a verdade acerca dos fatos alegados no processo, tanto em relação ao contribuinte quanto ao Fisco. Saldo negativo de IRPJ confirmado parcialmente pela DRF e confirmado o remanescente em sede recursal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.387
  • Cofins
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Receita
  • Pis/Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.910974/2009-13.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS. ART. 3º, §1º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RE 585.2351/ MG. RECEITAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. É inconstitucional o §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, conforme jurisprudência consolidada no STF e reafirmada no RE 585.2351/ MG, no qual reconheceu-se a repercussão geral do tema, devendo a decisão ser reproduzida nos julgamentos no âmbito do CARF. A base de cálculo do PIS e da Cofins sob a égide da Lei nº 9.718/98 corresponde à receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-T

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Acórdão n.º 3401-011.386
  • Cofins
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Receita
  • Pis/Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.910973/2009-79.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS. ART. 3º, §1º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RE 585.2351/ MG. RECEITAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. É inconstitucional o §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, conforme jurisprudência consolidada no STF e reafirmada no RE 585.2351/ MG, no qual reconheceu-se a repercussão geral do tema, devendo a decisão ser reproduzida nos julgamentos no âmbito do CARF. A base de cálculo do PIS e da Cofins sob a égide da Lei nº 9.718/98 corresponde à receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-T

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Acórdão n.º 1402-006.296
  • Erro
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720136/2018-59.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 ANÁLISE DE TEMPESTIVIDADE. MAIS DE UMA DATA DE INTIMAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. Tendo em vista que há, nos autos, duas datas de intimação do acórdão recorrido, não se pode vislumbrar a má-fé por parte do contribuinte, pois este pode ter sido induzido a erro pelo termo de ciência por decurso de prazo emitido pelo sistema eletrônico. Com efeito, a confiabilidade das informações prestadas por meio eletrônico é essencial à preservação da boa-fé e da confiança do contribuinte, bem como à observância dos princípios da eficiência da Administração e da segurança jurídica.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: M. FINGER JOALHEIROS LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.842
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.722633/2012-42.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida, o STF declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/91, que previa a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Aplicação aos julgamentos do CARF, conforme RICARF.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO COMUNITARIO VILA IOLANDA LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.839
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720158/2012-70.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DECLARADO NULO. LANÇAMENTO SUPERVENIENTE. NOVO LANÇAMENTO, AUTÔNOMO, INAPLICABILIDADE DO ART. 173, II, DO CTN. DECADÊNCIA. Para que se aplique o disposto no CTN, art. 173, II, o lançamento substitutivo deve conformar-se materialmente com o lançamento anulado, fazendo-se necessária perfeita identidade entre os dois lançamentos. Ausente a coincidência material, entre o primeiro lançamento, tornado nulo, e o lançamento substitutivo, este deve ser analisado como um novo lançamento.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: MELIADE PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.297
  • Erro
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720134/2018-60.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013, 2014 ANÁLISE DE TEMPESTIVIDADE. MAIS DE UMA DATA DE INTIMAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. Tendo em vista que há, nos autos, duas datas de intimação do acórdão recorrido, não se pode vislumbrar a má-fé por parte do contribuinte, pois este pode ter sido induzido a erro pelo termo de ciência por decurso de prazo emitido pelo sistema eletrônico. Com efeito, a confiabilidade das informações prestadas por meio eletrônico é essencial à preservação da boa-fé e da confiança do contribuinte, bem como à observância dos princípios da eficiência da Administração e da segurança jurídica.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: M. FINGER JOALHEIROS LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.844
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10860.721747/2012-71.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida, o STF declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/91, que previa a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Aplicação aos julgamentos do CARF, conforme RICARF.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CENTRO DE DISTRIBUICAO DE ACO E DE SERVICOS DE TAUBATE - CDST

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Acórdão n.º 2401-010.767
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10670.722021/2012-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 ITR. IMÓVEL DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO DA POSSE. PERDA DA POSSE ANTERIORMENTE À DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DECRETO CRIADOR DA FLORESTA. TERMO DE ANUÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Comprovado nos autos que a área total do imóvel está dentro dos limites do Parque Estadual criado antes da data de ocorrência do fato gerador do qual decorreu a perda da posse e esvaziamento do conteúdo econômico inerente à exploração do direito de propriedade e tendo sido a gleba integrada a estrutura do Órgão, deve-se cancelar o lançamento por ilegitimidade passiva do proprietário. In casu, anteriormente a data do fato gerador houve o processo discriminatório administrativo com o consequente termo de anuência de desapropriação.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

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Acórdão n.º 2401-010.840
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.721010/2010-99.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INFRAÇÃO. ARQUIVOS DIGITAIS. SÚMULA CARF Nº 181. No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12 da Lei 8.218/1991.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: LAR ANTONIO DE PADUA

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Acórdão n.º 3401-011.478
  • Pis/Pasep
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15892.000071/2008-48.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Violado o direito de audiência pois não analisados argumentos do contribuinte capazes de infirmar o direito de audiência deve ser decretada a nulidade do Acórdão recorrido nos termos do artigo 59 do Decreto 70.235/76.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: SANTA CANDIDA ACUCAR E ALCOOL LTDA

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Acórdão n.º 3301-011.996
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Auto de infração
  • Erro
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10314.011186/2010-22.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO LEGAL. NULIDADE O ato administrativo que nega, limita ou afeta direitos ou interesses do administrado deve indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado sob pena de nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por associação de classe não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância quando a Recorrente não é parte na lide judicial.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: LIBRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.652
  • Compensação
  • Decadência
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.723978/2015-42.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O marco inicial de contagem do prazo decadencial para a restituição/compensação de saldo negativo de CSLL inicia-se após a entrega da declaração de rendimentos (DIPJ).

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.807
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.006256/2008-14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição social extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: IQ SOLUCOES & QUIMICA S.A

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.806
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.006255/2008-70.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: IQ SOLUCOES & QUIMICA S.A

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.808
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.006257/2008-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3402-010.187
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Base de cálculo
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13974.000155/2009-27.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/2008 TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. OBRIGATORIEDADE. Nos termos do artigo 62, § 2º, do Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos recursos repetitivos, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. Consoante tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 574.706, afetado à repercussão geral, deve ser excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Superada tal discussão, deve o processo retornar à unidade de origem, para análise do direito creditório pleiteado, com a apuração do montante a ser restituído. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. Consoante tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 574.706, afetado à repercussão geral, deve ser excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Superada tal discussão, deve o processo retornar à unidade de origem, para análise do direito creditório pleiteado, com a apuração do montante a ser restituído.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: COMERCIO E INDUSTRIA SCHADECK S/A

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.355
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Responsabilidade tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720138/2018-48.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado (Súmula CARF nº 172). EXAME DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. Conhece-se de parte do Recurso Voluntário do contribuinte que pleiteia o conhecimento da Manifestação de Inconformidade intempestiva, apenas no que se refere à sua arguição de sua tempestividade ou de nulidade da intimação. DUPLA INTIMAÇÃO. CORREIOS E EDITAL ELETRÔNICO. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. Quando o contribuinte é notificado por duas modalidades, correios e edital, conta-se o prazo mais favorável ao contribuinte, a fim de permitir a ampla defesa e contraditório, evitando-se o cerceamento do direito de defesa.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: GOLD FINGER VIA VALE SHOPPING JOALHEIROS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.356
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Responsabilidade tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720137/2018-01.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado (Súmula CARF nº 172). EXAME DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. Conhece-se de parte do Recurso Voluntário do contribuinte que pleiteia o conhecimento da Manifestação de Inconformidade intempestiva, apenas no que se refere à sua arguição de sua tempestividade ou de nulidade da intimação. DUPLA INTIMAÇÃO. CORREIOS E EDITAL ELETRÔNICO. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. Quando o contribuinte é notificado por duas modalidades, correios e edital, conta-se o prazo mais favorável ao contribuinte, a fim de permitir a ampla defesa e contraditório, evitando-se o cerceamento do direito de defesa.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: GOLD FINGER VIA VALE SHOPPING JOALHEIROS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.239
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.917383/2011-16.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.238
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.917377/2011-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.237
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.917374/2011-25.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.236
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Pis/Pasep
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.917370/2011-47.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.235
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.917369/2011-12.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.234
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Pis/Pasep
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.917360/2011-10.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.233
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Pis/Pasep
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.916032/2011-98.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.232
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.915332/2011-50.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.231
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  • Pis/Pasep
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.915331/2011-13.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.230
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  • Pis/Pasep
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.913816/2011-64.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.229
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.913812/2011-86.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.228
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.913808/2011-18.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.227
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.913797/2011-76.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.216
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.913793/2011-98.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.226
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.905483/2012-81.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.223
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.900042/2012-92.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.225
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.905474/2012-90.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.224
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Pis/Pasep
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.900447/2012-21.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.218
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.900023/2012-66.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.222
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.900029/2012-33.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.221
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.900028/2012-99.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.220
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.900026/2012-08.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.219
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.900025/2012-55.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO CRÉDITO. Sendo apurado pagamento a maior apurado, suficiente para deferimento do crédito solicitado, o crédito reconhecido deverá ser utilizado na homologação das compensações.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.193
  • Crédito presumido
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ação fiscal
  • Ágio
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720107/2017-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 ÁGIO FUNDAMENTADO EM EXPECTATIVA DE RESULTADOS FUTUROS. DEDUTIBILIDADE DA AMORTIZAÇÃO. A legislação que permite a dedução da amortização do ágio em determinadas circunstâncias e desde que preenchidos determinados requisitos é norma indutora de comportamento do contribuinte. Uma vez norteado o permissivo legal para a amortização do ágio contido no art. 7° da Lei 9532/97 ou art. 386 do RIR/99 e, de fato concretizada a confusão patrimonial que reúne as despesas de amortização fiscal do ágio e os lucros que motivaram o pagamento do ágio baseado em expectativa de rentabilidade futura, possibilitando o emparelhamento de receitas e despesas, torna-se legal a amortização do ágio. Não havendo ocorrência de fraude ou simulação e tendo sido verdadeiras e legitimas as operações perpetradas, inclusive, com a ocorrência do efetivo pagamento do preço, a dedução do ágio é possível, ainda que o benefício fiscal seja o principal ou mesmo o único elemento motivador. Uma vez demonstrado o devido propósito negocial e substância econômica na realização de reorganizações societárias, a dedução da amortização do ágio torna-se ainda mais justificada. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. EMPRESA VEÍCULO. INCORPORAÇÃO REVERSA. VALIDADE. O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, por si só, não invalida as operações societárias que transferiram o ágio da investidora original para a empresa investida, estando diretamente vinculadas ideologicamente a um propósito negocial. Verificadas as condições legais, especialmente a confusão patrimonial entre investidora e investida, deve ser admitida a amortização fiscal do ágio.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.390
  • Cofins
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Receita
  • Pis/Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.919713/2009-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS. ART. 3º, §1º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RE 585.2351/ MG. RECEITAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. É inconstitucional o §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, conforme jurisprudência consolidada no STF e reafirmada no RE 585.2351/ MG, no qual reconheceu-se a repercussão geral do tema, devendo a decisão ser reproduzida nos julgamentos no âmbito do CARF. A base de cálculo do PIS e da Cofins sob a égide da Lei nº 9.718/98 corresponde à receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-T

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.389
  • Cofins
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Receita
  • Pis/Cofins
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.910977/2009-57.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS. ART. 3º, §1º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RE 585.2351/ MG. RECEITAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. É inconstitucional o §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, conforme jurisprudência consolidada no STF e reafirmada no RE 585.2351/ MG, no qual reconheceu-se a repercussão geral do tema, devendo a decisão ser reproduzida nos julgamentos no âmbito do CARF. A base de cálculo do PIS e da Cofins sob a égide da Lei nº 9.718/98 corresponde à receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-T

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.324
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14120.000312/2008-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE COLABORAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 928, § 2º E 968 DO DECRETO 3.000/1999. AUSÊNCIA DE PRÉVIO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). DESNECESSIDADE. A falta de prévio mandado de procedimento fiscal não invalida a multa imposta por violação do dever de prestar informações e de encaminhar documentos de interesse motivado da autoridade lançadora, no exercício de atividade de fiscalização que tenha por objeto o IRPF, em decorrência de inconsistências na respectiva declaração (“malha-fiscal”). MULTA IMPOSTA A PRESTADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE POR FALHA NO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS. AUTORIDADE FISCAL JUNGIDA À REGIÃO DIVERSA DAQUELA RELATIVA À RESIDÊNCIA DO PRESTADOR. COMPETÊNCIA. A autoridade fiscal lotada em região fiscal diversa daquela em que residente o prestador de serviço é competente tanto para solicitar informações e documentos, como para constituir multa pela não observância desse dever, na medida em que tais dados foram solicitados para instruir fiscalização relativa a contribuinte domiciliado na região fiscal administrativa da autoridade lançadora. EXISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DISCORDÂNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA EM RELAÇÃO À EFICÁCIA DO CONTEÚDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 928, § 2º E 968 DO DECRETO 3.000/1999. DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA. Se o indivíduo encaminhou à autoridade lançadora as informações, os documentos e as justificativas que entendeu pertinentes, ele cumpriu o dever de colaboração com o Estado, ainda que o agente público discorde do conteúdo e da aptidão desse material para justificar o objeto da fiscalização, que era a dedução com despesa médica pleiteada por contribuinte que teria tomado os serviços do prestador intimado à colaboração. Como o recorrente cumpriu com o respectivo dever, a multa deve ser desconstituída.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ALBERTO BARBOSA DE SOUZA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.207
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Ágio
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13739.002320/2008-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. BOLSA-ESTÁGIO RECEBIDA POR DEPENDENTE. IDENTIFICAÇÃO GENÉRICA DA INCONSISTÊNCIA EM ETAPA PRELIMINAR AO LANÇAMENTO. SUJEITO PASSIVO QUE BUSCA ORIENTAÇÃO SOBRE A PENDÊNCIA E MODO LEGAL DE CORREÇÃO DO ERRO. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL PARA AGUARDAR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÃO QUE TORNA DESNECESSARIAMENTE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO CONTRIBUINTE. VIOLAÇÃO DO ART. 69, II DO DECRETO 70.235/1972. NULIDADE. É nulo lançamento motivado por omissão de rendimento, detectado em fase preliminar (malha), na qual ainda seria possível a retificação da declaração, na hipótese de o sujeito passivo ter buscado orientação tanto sobre a caracterização do problema como acerca de eventuais modos legais para correção do erro, mas a autoridade fiscal não as fornecer, limitando-se a remetê-lo a aguardar a constituição do crédito tributário.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ANTONIO NEUZIVALDO ROSENO DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.828
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.900281/2013-03.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 ESTIMATIVAS COMPENSADAS MEDIANTE DCOMP Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SALCO COMERCIO DE ALIMENTOS SA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.274
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.722007/2017-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA PARTE QUE SUPORTOU O EFETIVO ÔNUS DE CUSTEIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRIBUINTE-BENEFICIÁRIO ERA SÓCIO OU ADMINISTRADOR DA CONTRATANTE. RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECLARAÇÕES OU RECIBOS EMITIDOS PELA CONTRATANTE DO PLANO. SUFICIÊNCIA. DIREITO RESTABELECIDO. Na hipótese de uma terceira entidade contratar plano de saúde complementar em favor do sujeito passivo, a dedução dos valores destinados ao respectivo custeio pressupõe a comprovação de que o beneficiário arcou com o ônus financeiro. Se o sujeito passivo for administrador ou sócio da entidade contratante, ou de outra maneira e comprovadamente possuir a capacidade de influenciar a respectiva gestão, a autoridade lançadora poderá ter por insuficiente isolada declaração ou recibo, de pagamento ou compensação, emitido pela pessoa jurídica. Nesse caso, cabe ao sujeito passivo comprovar as operações de transferência de valores, com documentos emitidos pelas instituições financeiras (depósitos, transferências bancárias e interbancárias, cheques etc). Em sentido diverso, se o sujeito passivo não for sócio, nem administrador, da pessoa jurídica contratante (e.g., empregado, colaborador contratado etc), e se não houver indício de infidedignidade formal ou material, os documentos emitidos pela contratante para registrar o ressarcimento podem ser considerados suficientes para reconhecimento do direito à dedução.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ANA MARIA DE ARAGAO MIRANDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.233
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.721492/2017-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA PARTE QUE SUPORTOU O EFETIVO ÔNUS DE CUSTEIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRIBUINTE-BENEFICIÁRIO ERA SÓCIO OU ADMINISTRADOR DA CONTRATANTE. RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECLARAÇÕES OU RECIBOS EMITIDOS PELA CONTRATANTE DO PLANO. SUFICIÊNCIA. DIREITO RESTABELECIDO. Na hipótese de uma terceira entidade contratar plano de saúde complementar em favor do sujeito passivo, a dedução dos valores destinados ao respectivo custeio pressupõe a comprovação de que o beneficiário arcou com o ônus financeiro. Se o sujeito passivo for administrador ou sócio da entidade contratante, ou de outra maneira e comprovadamente possuir a capacidade de influenciar a respectiva gestão, a autoridade lançadora poderá ter por insuficiente isolada declaração ou recibo, de pagamento ou compensação, emitido pela pessoa jurídica. Nesse caso, cabe ao sujeito passivo comprovar as operações de transferência de valores, com documentos emitidos pelas instituições financeiras (depósitos, transferências bancárias e interbancárias, cheques etc). Em sentido diverso, se o sujeito passivo não for sócio, nem administrador, da pessoa jurídica contratante (e.g., empregado, colaborador contratado etc), e se não houver indício de infidedignidade formal ou material, os documentos emitidos pela contratante para registrar o ressarcimento podem ser considerados suficientes para reconhecimento do direito à dedução.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ANA MARIA DE ARAGAO MIRANDA

Mais informações
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