Total de acórdãos: 56

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 20/02/2023 a 24/02/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 56

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2001-005.264
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.726195/2017-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. TRATAMENTO E INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. ATIVIDADE MÉDICA. IRRELEVÂNCIA DE SUPOSTA IRREGULARIDADE REGULATÓRIA DO ESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DA ATIVIDADE COMO TRATAMENTO MÉDICO. INOPONIBILIDADE DE VÍCIOS NÃO RELACIONADOS AOS ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. DIREITO RESTAURADO. O custeio de serviços de tratamento à saúde, i.e., atendimento psicoterápico, atendimento psiquiátrico e exame laboratorial toxicológico, é dedutível no cálculo do valor devido a título de IRPF. A circunstância de a autoridade tributária não encontrar registro da pessoa jurídica prestadora nos cadastros mantidos por órgãos e entidades regulatórias (Ministério da Saúde, Anvisa, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e semelhantes), em razão do encerramento das atividades da empresa por ocasião do julgamento da impugnação, é irrelevante, pois (a) não se questiona se o serviço prestado era ou não tratamento de saúde, e (b) eventual irregularidade regulatória da pessoa jurídica não afetaria a classificação jurídica do fato para fins tributários (art. 118, I do CTN).

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: CHRISTIANE SILVA BRASILEIRO DO VALLE

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Acórdão n.º 2001-005.205
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13637.001556/2009-25.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA. RENDIMENTO ALEGADAMENTE ISENTO. DOENÇA OU MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO OFICIAL DE SAÚDE. REJEIÇÃO DECORRENTE DA FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL DO MÉDICO. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO. A vinculação formal do médico emissor do laudo aos quadros do serviço público é desnecessária para o reconhecimento do direito pleiteado, na medida em que (a) não se trata de requisito expressamente previsto na legislação de regência, e (b) o Sistema Universal de Saúde - SUS comporta atuação por profissionais sem vínculo efetivo, na condição de agentes públicos. O requisito legal é objetivo: o serviço médico deve ser público e oficial. JUNTADA DE DECLARAÇÃO ELABORADA PELA INSTITUIÇÃO ESTATAL OFICIAL DE SAÚDE ACERCA DO VÍNCULO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO LAUDO. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO. O sujeito passivo respondeu ao argumento, com a juntada de declaração elaborada pela instituição estatal oficial de saúde, que dá conta da situação funcional do médico subscritor do laudo. A complementação do dado tido por essencial pelo órgão de origem supera o obstáculo e permite o restabelecimento da isenção pleiteada.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: JOAO BATISTA DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2001-005.211
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13054.001366/2008-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. EXIGIDA SIMETRIA POLÍTICA ENTRE O SERVIÇO MÉDICO ESTATAL OFICIAL EMISSOR DO LAUDO MÉDICO E O DEVEDOR DOS PROVENTOS. INEXISTÊNCIA NO TEXTO DE LEI. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Nos termos da Súmula CARF 63, “para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. A circunstância de o laudo médico ser emitido por serviço médico estatal oficial de ente federado diverso daquele obrigado ao pagamento dos proventos é insuficiente para manter a rejeição do direito à isenção, na medida em que (a) o texto legal não estabelece simetria política entre órgãos técnicos e devedores, e (b) os órgãos médicos estatais oficiais de todos os entes federados compõem o Sistema Universal de Saúde - SUS, sem hierarquia, nem preferência, entre eles. O recebimento de proventos de aposentadoria pagos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS não vincula o sujeito passivo a buscar tão-somente o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a emissão do laudo necessário, porquanto qualquer outra entidade estatal oficial, componente do mesmo SUS, tem competência para atestar o quadro médico ou clínico do paciente.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: LERINEI JOSE CABRAL

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Acórdão n.º 2001-005.240
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.722618/2019-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2018 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO PARA AFASTAMENTO DE MULTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO DE USO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece das razões e do respectivo pedido para afastamento de multa, por violação do Princípio Constitucional do Não Confisco (art. 150, IV), por ausência de competência (Súmula CARF 02). DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA POR VÍCIOS FORMAIS DOS RECIBOS. MERA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE E DO ENDEREÇO DO PROFISSIONAL. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. A mera deficiência formal dos recibos é insuficiente para motivar a rejeição das deduções pleiteadas, sempre que (a) for possível inferir a identidade entre a fonte pagadora e o beneficiário do tratamento, bem como (b) for possível recuperar o endereço do prestador de serviço a partir de banco de dados cujo acesso está disponível à autoridade fiscal, como ocorre neste caso. Diante da insubsistência da motivação, as deduções pleiteadas devem ser restabelecidas.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: LAURI LANE MARIA HOLTZ BATISTUZZO

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Acórdão n.º 2001-005.236
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.722127/2017-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DESCARACTERIZAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO COMO ENTIDADE MÉDICA. SITUAÇÃO LIMÍTROFE, PORÉM DISTINTA, DOS CASOS SOBRE “CASAS DE REPOUSO”. INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS. ILPI. CNAE 87.11-5-02: SUBMISSÃO À RDC ANVISA 502/2021. EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO CASO EM EXAME. RESTAURAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. Se prestado por pessoa jurídica, a dedutibilidade do custeio de serviços de saúde pressupõe dois requisitos essenciais: (a) a prestação de serviço de saúde, ainda que acompanhada por suporte ancilar relativo à estadia e à internação do paciente (“serviços de hotelaria); e (b) a execução desses serviços por profissional habilitado, ou, se por pessoa jurídica, em entidade necessariamente composta e administrada por profissionais de saúde habilitados (e.g., clínicas, hospitais, santas casas etc). As Instituições de Longa Permanência Para Idosos (ILPI), classificadas na taxonomia CNAE com o código 87.11-5-02 e sujeitas à regulação e à supervisão da Anvisa (RDC 502/2021), ainda que entidades híbridas, por poderem ou não prestar serviços médicos, fazem parte do sistema de saúde, pois (a) o serviço é prestado por pessoa jurídica habilitada a prover serviços médicos, ainda que esporadicamente; e (b) a pessoa jurídica prestadora dos serviços necessariamente conta com profissional da área de saúde em seus quadros. Uma vez presente no caso concreto que (c) o serviço custeado destina-se primordialmente ao tratamento terapêutico de saúde do sujeito passivo, deve-se reconhecer o direito à respectiva dedução.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: JUREIDE MARIA MARINS

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Acórdão n.º 2402-011.034
  • Lançamento
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13016.000052/2009-03.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2006 EXCLUSÃO SIMPLES. LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. No tocante à aplicação da penalidade mais benéfica, com fulcro na regra da retroatividade benigna, imprescindível sopesar os percentuais e limites das duas multas aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: MOVEIS 3 Z LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.035
  • Lançamento
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13016.000053/2009-40.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2006 EXCLUSÃO SIMPLES. LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. No tocante à aplicação da penalidade mais benéfica, com fulcro na regra da retroatividade benigna, imprescindível sopesar os percentuais e limites das duas multas aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: MOVEIS 3 Z LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.020
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12963.000019/2009-01.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. Sobre o pagamento in natura de auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT - Ato Declaratório PGFN n° 3, de 20/12/2011.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: MASSA FALIDA DA ALVORADA DO BEBEDOURO S/A - ACUCAR E ALCOOL

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Acórdão n.º 2401-010.863
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hipótese de Incidência
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.722841/2013-95.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. DATA DA CARÊNCIA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO DAS AÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O fato gerador em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador, quando o mesmo exerce o direito em relação às ações que lhe foram outorgadas. Com o exercício da opção, materializam-se todos os aspectos da hipótese de incidência, ou, na expressão adotada pelo CTN, ocorre o fato gerador da obrigação tributária. Improcedente o lançamento quando parte a autoridade fiscal de uma premissa equivocada de que o fato gerador no caso de stock options seria a data de vencimento da carência, independentemente do exercício das ações. Não há como atribuir ganho, se não demonstrou a autoridade fiscal, o efetivo exercício do direito de ações.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: IVO LUIZ DE SA FREIRE VIEITAS JUNIOR

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Acórdão n.º 2401-010.864
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hipótese de Incidência
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.722836/2013-82.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. DATA DA CARÊNCIA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO DAS AÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O fato gerador em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador, quando o mesmo exerce o direito em relação às ações que lhe foram outorgadas. Com o exercício da opção, materializam-se todos os aspectos da hipótese de incidência, ou, na expressão adotada pelo CTN, ocorre o fato gerador da obrigação tributária. Improcedente o lançamento quando parte a autoridade fiscal de uma premissa equivocada de que o fato gerador no caso de stock options seria a data de vencimento da carência, independentemente do exercício das ações. Não há como atribuir ganho, se não demonstrou a autoridade fiscal, o efetivo exercício do direito de ações.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: JOSE LUCAS FERREIRA DE MELO

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Acórdão n.º 2001-005.203
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18183.000091/2010-28.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. ALEGADA ISENÇÃO DECORRENTE DO RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA, PENSÃO OU A RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO. SUJEITO PASSIVO ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO. Superado o óbice identificado pelo órgão de origem, consistente na ausência de indicação da doença grave a acometer o sujeito passivo, com a descrição do quadro em laudo adequado aos demais requisitos legais, deve-se restabelecer-se a isenção pleiteada.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: JOSE TURETTA FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.222
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18183.000030/2011-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. ALEGADA ISENÇÃO DECORRENTE DO RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA, PENSÃO OU A RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO. SUJEITO PASSIVO ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO. Superado o óbice identificado pelo órgão de origem, consistente na ausência de indicação da doença grave a acometer o sujeito passivo, com a descrição do quadro em laudo adequado aos demais requisitos legais, deve-se restabelecer-se a isenção pleiteada.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: JOSE TURETTA FILHO

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Acórdão n.º 1301-006.176
  • Glosa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.720945/2018-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013 GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS PELO FISCO DESNECESSÁRIAS. OPERAÇÕES REALIZADAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO E PROVIDAS DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. Há de ser reverter a glosa de despesas, decorrentes de operações de Depósitos Interbancários, que se mostraram necessárias, no caso concreto. A realização de operações legítimas visando à geração de lucros capazes de absorver os saldos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, especialmente no caso de instituições financeiras, é propósito negocial legítimo, induzido por normas do CMN, BACEN e CVM, e não afasta a necessidade das despesas efetivamente incorridas.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: ITAU UNIBANCO S.A.

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Acórdão n.º 2001-005.299
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.724261/2019-96.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA INCORRIDA EM BENEFÍCIO DE DEPENDENTE. TERMO INICIAL DA DEPENDÊNCIA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DE LAUDOS MÉDICOS. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. O órgão de origem reconheceu parcialmente o direito do sujeito passivo à dedução do custeio de serviços de saúde em benefício da respectiva irmã, por incapacidade laboral. Porém, o termo inicial da dependência fora fixado na data de emissão do laudo, na medida em que o respectivo texto não indicava com precisão o início da incapacidade para o trabalho. Sobrevindos laudos que indiquem o momento caracterizante da incapacidade labora, subscritos por profissional da saúde responsável nas esferas civil, penal, tributária e regulatória, também emissor do laudo já acatado pelo órgão de origem, é possível restabelecer o direito à dedução pleiteado.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: SANDRA CALLIGARIS BAIS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.258
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13836.000510/2010-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO EM TERMOS GENÉRICOS. LANÇAMENTO CUJO PADRÃO PROBATÓRIO É RESTRITO À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CERTIFICADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES. Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Assim, a autoridade fiscal tem legitimidade e permissão para exigir do sujeito passivo a apresentação de provas complementares para acolhimento das alegadas despesas médicas efetuadas, de modo a tornar a singela apresentação de recibos insuficiente, ainda que eles atendam aos requisitos formais previstos na legislação. Porém, a exigência desses documentos deve ser objetiva, clara, inequívoca e anterior ao lançamento. Se a autoridade fiscal exige a comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas com expressão genérica, o sujeito passivo não tem como antecipar expectativa legítima de que apenas uma espécie de documentos será aceita como prova (documentos certificados por terceiro, instituição financeira responsável pela operação de transferência ou de fornecimento de dinheiro em espécie). A mudança dos critérios decisórios determinantes projetados inicialmente pelo termo de intimação, durante o lançamento, implica o restabelecimento das deduções glosadas.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: RODRIGO FARIA RIBEIRO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.272
  • Erro
  • Erro material
  • Hermenêutica
  • Obrigação Acessória
  • Aduana
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.003807/2009-89.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2005 EMENTA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PENALIDADE MOTIVADA PELA ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE DECLARAÇÃO ORIGINARIAMENTE REGISTRADA COMO DE SAÍDA DEFINITIVA. ALEGADO ERRO MATERIAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. MEIO PROBATÓRIO. ADMISSIBILIDADE DA CORREÇÃO. Não há dúvida sobre a competência tanto das autoridades tributárias como dos órgãos de controle de validade (DRJ e CARF) para infirmar dado inserto em declaração apresentada pelo sujeito passivo, independentemente da causa (erro material, erro de interpretação ou infidelidade material dolosa), nos termos dos arts. 142, par. ún. e 149, IV, V, VII e VIII do CTN). Se o sujeito passivo equivocou-se no registro do ânimo da saída do país, de modo a assinalar a ausência definitiva ao invés da temporária, com o resultante deslocamento do marco inicial para contagem do prazo de entrega da Declaração de Saída do País, cabe-lhe argumentar e comprovar o erro. Os registros aduaneiros e migratórios em passaporte não são o único documento capaz de demonstrar o ânimo ou o trânsito do indivíduo por diferentes territórios soberanos, mesmo porque eles tão-somente descrevem o deslocamento físico da pessoa. A declaração do empregador sobre a atividade do sujeito passivo em suas instalações estrangeiras, bem como os documentos fiscais apresentados à autoridade tributária do país de destino, podem embasar a conclusão acerca do ânimo e da saída do sujeito passivo do território nacional. Demonstrado que o sujeito passivo saiu do país com ânimo temporário, porém para permanência por tempo estendido, para atender desígnios de seu empregador, a legislação de regência aplicável à época fixava o dever de apresentação da declaração após o trigésimo dia, contado a partir do décimo segundo mês da partida do sujeito passivo. Como a declaração fora entregue nesse interregno, não houve intempestividade, e a aplicação de multa é incabível.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: NEURACI PEREIRA DE CARVALHO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.348
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.000135/2008-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA UNICAMENTE PARA FALTA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE NO RECIBO. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A mera ausência de indicação do paciente nos recibos é insuficiente para manter a glosa, sempre que for possível inferir a identidade entre a fonte pagadora e o beneficiário do tratamento.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: MARCELO DA SILVA RIBEIRO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.335
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.720533/2011-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA COM EDUCAÇÃO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO CURSO CUSTEADO. COMPROVAÇÃO SUPERVENIENTE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Sobrevinda prova de que o curso custeado é de ensino superior, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: LUCIANO GRUBBA DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.312
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Taxa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.004960/2008-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DESCARACTERIZAÇÃO DO PAGAMENTO COMO DESPESA EDUCACIONAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO TÍTULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. O nomen ivris é irrelevante para classificação jurídica do fato examinado. A circunstância de a instituição de ensino ter nominado o pagamento à “taxa de expediente e de fornecimento de material de consumo” não retira o direito à dedução, sempre que tal obrigação corresponder à contraprestação necessária pelo serviço de instrução ou educação previsto em lei. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES. IMPOSSIBILIDADE. Se a autoridade lançadora não exigiu expressamente a apresentação de um tipo singular de documentação para comprovar as despesas médicas efetuadas, ao utilizar palavras genéricas e inespecíficas no termo de intimação, a autoridade revisora está proibida de inovar o quadro fático-jurídico, por ter como imprescindível a apresentação desse documento específico.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: LUCIANO GRUBBA DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.337
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16624.000047/2010-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE NO RECIBO OU NA NOTA FISCAL. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A mera ausência de indicação do paciente no documento comprobatório do pagamento da despesa médica é insuficiente para motivar a glosa, sempre que for possível inferir a identidade entre a fonte pagadora e o beneficiário do tratamento, como é o caso dos autos.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: JAMIL ELIAS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.228
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16542.721062/2012-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REGIME PRÓPRIO DO SERVIDOR PÚBLICO. RPPS. ALEGADA ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. REJEIÇÃO MOTIVADA PELA INSUFICIÊNCIA DA EXTENSÃO DE PARALISIA IRREVERSÍVEL. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE NA INCAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO. DIREITO RESTABELECIDO. Nos termos da Súmula CARF 63, “para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. Em se tratando de paralisia irreversível incapacitante para o trabalho, a extensão da limitação em relação ao corpo humano ou à espécie de trabalho são irrelevantes, pois tais critérios estão ausentes do texto legal. O critério decisório determinante para reconhecimento da paralisia como doença grave que opera como pressuposto da isenção é a incapacitação para o trabalho, pura e simplesmente (tout court). Se o laudo médico oficial for reputado insuficiente pela autoridade fiscal para bem descrever o quadro clínico, é possível solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ISMAR MADEIRA CUNHA

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Acórdão n.º 2001-005.344
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.002156/2008-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSAS MOTIVADAS PELA AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL E PELA FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECIBO. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A isolada circunstância de a pessoa jurídica ter emitido recibo, e não nota fiscal, para registrar o pagamento de despesa médica não impede o exercício do direito à respectiva dedução no cálculo do IR, pois, à época, inexistia norma federal que obrigasse tais prestadores de serviço à emissão da nota fiscal, em prejuízo do recibo. Eventuais normas locais (distrital ou municipal) são irrelevantes, na medida em que inoponíveis à tributação federal. De qualquer modo, o óbice fora superado, pela apresentação dos respectivos resumos de cadastro fiscal, com a dispensa de emissão de documentos. Em relação à falta de identificação do subscritor dos recibos, isoladamente, trata-se de elemento irrelevante, pois ele não coloca em dúvida a legitimidade do emissor dos documentos, isto é, não há indício de fácil percepção de que os recibos fossem formalmente falsos. De fato, dos dois em questão, um é acompanhado por relatório cirúrgico, cuja autenticidade não foi questionada, e o outro indica o nome dos profissionais responsáveis pelo procedimento, que são vicários do subscritor do recibo.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: GIOVANI MAIOLINI

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Acórdão n.º 2201-010.256
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Incentivo fiscal
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  • Auto de infração
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  • Erro material
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12898.000167/2008-68.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. A legislação a ser observada para determinar se a entidade cumpria os requisitos para o pleno direito ao gozo da isenção em relação a contribuições previdenciárias é a da época da ocorrência dos fatos geradores, não sendo aplicável legislação posterior, quanto ao cumprimento do requisitos. Os requisitos da MP 446/2008, previstos no art. 28, valeriam em relação aos fatos geradores ocorridos durante a sua vigência. A ausência de fundamentação com base no art. 55 da lei 8.212/91 implica nulidade do lançamento, por erro na fundamentação legal. LANÇAMENTO. NULIDADE. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS NA NORMA INTRODUZIDA. PREJUÍZO PARA DEFESA. VÍCIO MATERIAL. Erro na capitulação legal que traz consequências diretas para correta caracterização e aplicação da regra matriz de incidência tributária é erro material, pois traz prejuízo ao exercício da ampla defesa do contribuinte. ARROLAMENTO DE BENS. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 109 (VINCULANTE). O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.255
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  • Obrigação Tributária
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12898.000165/2008-79.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. A legislação a ser observada para determinar se a entidade cumpria os requisitos para o pleno direito ao gozo da isenção em relação a contribuições previdenciárias é a da época da ocorrência dos fatos geradores, não sendo aplicável legislação posterior, quanto ao cumprimento do requisitos. Os requisitos da MP 446/2008, previstos no art. 28, valeriam em relação aos fatos geradores ocorridos durante a sua vigência. A ausência de fundamentação com base no art. 55 da lei 8.212/91 implica nulidade do lançamento, por erro na fundamentação legal. LANÇAMENTO. NULIDADE. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS NA NORMA INTRODUZIDA. PREJUÍZO PARA DEFESA. VÍCIO MATERIAL. Erro na capitulação legal que traz consequências diretas para correta caracterização e aplicação da regra matriz de incidência tributária é erro material, pois traz prejuízo ao exercício da ampla defesa do contribuinte. ARROLAMENTO DE BENS. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 109 (VINCULANTE). O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.257
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12898.000172/2008-71.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. A legislação a ser observada para determinar se a entidade cumpria os requisitos para o pleno direito ao gozo da isenção em relação a contribuições previdenciárias é a da época da ocorrência dos fatos geradores, não sendo aplicável legislação posterior, quanto ao cumprimento do requisitos. Os requisitos da MP 446/2008, previstos no art. 28, valeriam em relação aos fatos geradores ocorridos durante a sua vigência. A ausência de fundamentação com base no art. 55 da lei 8.212/91 implica nulidade do lançamento, por erro na fundamentação legal. LANÇAMENTO. NULIDADE. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS NA NORMA INTRODUZIDA. PREJUÍZO PARA DEFESA. VÍCIO MATERIAL. Erro na capitulação legal que traz consequências diretas para correta caracterização e aplicação da regra matriz de incidência tributária é erro material, pois traz prejuízo ao exercício da ampla defesa do contribuinte. ARROLAMENTO DE BENS. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 109 (VINCULANTE). O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.151
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
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  • Obrigação Acessória
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  • Obrigação Tributária
  • Exportação
  • Imunidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15956.000639/2010-53.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2008 a 30/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CFL 78. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE “TRADING COMPANIES”. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.244/STF E ADI Nº 4735/STF. A receita decorrente da venda de produtos ao exterior, por meio de “trading companies”, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: USINA SAO FRANCISCO S/A

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Acórdão n.º 2201-010.152
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria
  • Exportação
  • Imunidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15956.000640/2010-88.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE “TRADING COMPANIES”. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.244/STF E ADI Nº 4735/STF. A receita decorrente da venda de produtos ao exterior, por meio de “trading companies”, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: USINA SAO FRANCISCO S/A

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Acórdão n.º 2201-010.156
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.004212/2010-52.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SÚMULA CARF Nº 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. NULIDADE DECLARADA. DECISÃO QUE DEVE SER APLICADA NESTES AUTOS. QUESTÕES VINCULADAS POR PREJUDICIALIDADE. As questões aventadas em processo em que se discute exclusão do SIMPLES são vinculadas por prejudicialidade às questões sobre a constituição de crédito de contribuições previdenciárias, lançado de acordo com o regime de tributação das empresas em geral, de modo que a decisão ali exarada deve ser aplicada nesses autos, evitando-se, assim, sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: METAL LIGHT MANUTENCAO E INSTALACAO DE MAQUINAS EIRELI

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Acórdão n.º 2201-010.155
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.004213/2010-05.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SÚMULA CARF Nº 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. NULIDADE DECLARADA. DECISÃO QUE DEVE SER APLICADA NESTES AUTOS. QUESTÕES VINCULADAS POR PREJUDICIALIDADE. As questões aventadas em processo em que se discute exclusão do SIMPLES são vinculadas por prejudicialidade às questões sobre a constituição de crédito de contribuições previdenciárias, lançado de acordo com o regime de tributação das empresas em geral, de modo que a decisão ali exarada deve ser aplicada nesses autos, evitando-se, assim, sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: METAL LIGHT MANUTENCAO E INSTALACAO DE MAQUINAS LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.154
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Obrigação Acessória
  • Princ. Legalidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.722057/2013-14.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ESTANDO A EMPRESA EM DÉBITO COM SEGURIDADE SOCIAL. CFL 52. REQUISITOS. Para a configuração da infração é preciso a combinação de duas condutas, quais sejam: a empresa estar em débito para com a seguridade social e ter distribuído lucros aos seus sócios nesta condição. RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES JÁ APRESENTADAS ANTERIORMENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Não havendo novos argumentos apresentados em segunda instância, cabível a adoção dos fundamentos da decisão recorrida que analisou as razões apresentadas em sede de impugnação.. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor, não tendo competência para se manifestar acerca da constitucionalidade e legalidade das normas regularmente editadas segundo o processo legislativo estabelecido. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO DO CONTRIBUINTE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: CREACOES DANELLO LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.269
  • Base de cálculo
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.001976/2007-37.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2007 AFERIÇÃO INDIRETA. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL. CONTABILIDADE NÃO ESPELHA A REMUNERAÇÃO PAGA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. O arbitramento é um procedimento especial excepcional que permite apurar o efetivo montante do tributo devido nos casos em que inexistam os documentos ou declarações do contribuinte, ou estes não mereçam fé. Ou seja, a aferição indireta somente é aplicável na impossibilidade da identificação da base de cálculo real. Somente haverá justificativa para o arbitramento caso as irregularidades contábeis impeçam a aferição da grandeza econômica específica que é a base de cálculo do tributo que se pretende apurar. Neste sentido, para o arbitramento das contribuições previdenciárias sobre a folha, necessário apontar vícios contábeis que impossibilitam verificar o real movimento da remuneração dos segurados.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: CONDOMINIO ITAUPOWER SHOPPING

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Acórdão n.º 3401-011.453
  • Compensação
  • Indústria
  • Empresa
  • SELIC
  • IPI
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.003430/2008-63.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL. A resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não­cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009). Nos pedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: CURTUME PANORAMA LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.452
  • Compensação
  • Indústria
  • Empresa
  • SELIC
  • IPI
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.003428/2008-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL. A resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não­cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009). Nos pedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: CURTUME PANORAMA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.451
  • Compensação
  • Indústria
  • Empresa
  • SELIC
  • IPI
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.003426/2008-03.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL. A resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não­cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009). Nos pedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: CURTUME PANORAMA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.309
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.009049/2009-35.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA COM SAÚDE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DISCREPÂNCIA ENTRE BENEFICIÁRIO E FONTE PAGADORA. ALEGADO ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. VALORES PAGOS EM BENEFÍCIO DA MÃE DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO COMO DEPENDENTE PARA FINS TRIBUTÁRIOS. EXISTÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. O direito à dedução dos valores destinados ao custeio de serviços à saúde pressupõe que as despesas destinem-se a beneficiar o próprio sujeito passivo ou dependente para fins tributários. Para que os valores pagos a plano de saúde que tem por beneficiária a mãe pudessem ser deduzidos no cálculo do IRPF,é necessário que o sujeito passivo tenha-a declarado como dependente, para fins tributários. Uma vez comprovado que o sujeito passivo arcou com o ônus do custeio do plano de saúde de dependente para fins tributários, por meio da transferência de valores ao irmão, titular do contrato que beneficiava a mãe, a dedução deve ser restabelecida, à razão dos valores cuja transferência fora efetivamente comprovada, e tendo-se por limite o valor global originariamente declarado.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: CRISTO BEZERRA BONFIM

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.413
  • Cofins
  • Base de cálculo
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.912671/2011-91.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2001 PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS) não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins, o que afasta, de imediato, o anterior entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Resp 1.144.469/PR, no regime de recursos repetitivos.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.416
  • Cofins
  • Base de cálculo
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.912674/2011-24.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2002 PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS) não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins, o que afasta, de imediato, o anterior entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Resp 1.144.469/PR, no regime de recursos repetitivos.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.415
  • Cofins
  • Base de cálculo
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.912673/2011-80.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2001 PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS) não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins, o que afasta, de imediato, o anterior entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Resp 1.144.469/PR, no regime de recursos repetitivos.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.414
  • Cofins
  • Base de cálculo
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.912672/2011-35.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2002 PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS) não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins, o que afasta, de imediato, o anterior entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Resp 1.144.469/PR, no regime de recursos repetitivos.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.345
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10410.007940/2007-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA IDONEIDADE DOCUMENTAL. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. Uma vez comprovado o custeio de plano de saúde complementar, a partir de documentação emitida pela administradora ou pela operadora do respectivo serviço, a dedução pleiteada deve ser restabelecida.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: EDLER TORRES D ALMEIDA LINS

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Acórdão n.º 3401-011.449
  • Fato gerador
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.003562/2004-27.

ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 13/03/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ROVIMIX A-500 WS. ROVIMIX C-EC. ROVIMIX D3-500. ROVIMIX E-50 SD. POSIÇÃO. As preparações de vitaminas A, B2 e E, quando estabilizadas, dispersas ou adsorvidas em uma determinada matriz deve ser classificada na nomenclatura na posição 2936, mesmo que destinada à alimentação de animais, o que não modifica o caráter vitamínico do produto.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 2401-010.817
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Receita
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.731792/2019-47.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO. PROCEDIMENTOS E LIMITAÇÕES. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N° 3, DE 27 DE MAIO DE 2022. A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de: (i) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais; ou (ii) apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.865
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hipótese de Incidência
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.722601/2013-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. DATA DA CARÊNCIA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO DAS AÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O fato gerador em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador, quando o mesmo exerce o direito em relação às ações que lhe foram outorgadas. Com o exercício da opção, materializam-se todos os aspectos da hipótese de incidência, ou, na expressão adotada pelo CTN, ocorre o fato gerador da obrigação tributária. Improcedente o lançamento quando parte a autoridade fiscal de uma premissa equivocada de que o fato gerador no caso de stock options seria a data de vencimento da carência, independentemente do exercício das ações. Não há como atribuir ganho, se não demonstrou a autoridade fiscal, o efetivo exercício do direito de ações.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ROGERIO CARVALHO BRAGA

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Acórdão n.º 2401-010.862
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hipótese de Incidência
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.722600/2013-46.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. DATA DA CARÊNCIA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO DAS AÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O fato gerador em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador, quando o mesmo exerce o direito em relação às ações que lhe foram outorgadas. Com o exercício da opção, materializam-se todos os aspectos da hipótese de incidência, ou, na expressão adotada pelo CTN, ocorre o fato gerador da obrigação tributária. Improcedente o lançamento quando parte a autoridade fiscal de uma premissa equivocada de que o fato gerador no caso de stock options seria a data de vencimento da carência, independentemente do exercício das ações. Não há como atribuir ganho, se não demonstrou a autoridade fiscal, o efetivo exercício do direito de ações.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: DANIEL LUIZ GLEIZER

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Acórdão n.º 2202-009.339
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005224/2009-82.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. Conforme Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. O mesmo raciocínio da Súmula CARF nº 99 também deve ser aplicado às contribuições destinadas a Outras Entidades (Terceiros). SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. AFASTAMENTO DO CRÉDITO EXIGIDO. PROVISIONAMENTO DE PAGAMENTO. Existindo documentação comprobatória de impropriedade na cobrança da exação fiscal, deve o crédito tributário exigido ser afastado.

Julgado em 08/11/2022

Contribuinte: UNIVERSIA BRASIL S.A

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Acórdão n.º 2202-009.338
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005225/2009-27.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. Conforme Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. AFASTAMENTO DO CRÉDITO EXIGIDO. PROVISIONAMENTO DE PAGAMENTO. Existindo documentação comprobatória de impropriedade na cobrança da exação fiscal, deve o crédito tributário exigido ser afastado.

Julgado em 08/11/2022

Contribuinte: UNIVERSIA BRASIL S.A

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Acórdão n.º 1402-006.311
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.721291/2015-76.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário:2010 MATÉRIAS DE CUNHO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. É defeso ao julgador administrativo conhecer de matérias, arguições e alegações que envolvam temas de cunho constitucional. Inteligência da Súmula CARF nº 2. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. EXIGÊNCIA. Para a mantença da multa isolada de 50% calculada sobre o valor do débito objeto de compensação é imprescindível que não tenha havido a homologação do pedido da contribuinte formulado em outro procedimento. Constatado que o pleito foi deferido no processo que controla a compensação pertinente, o lançamento da multa isolada não pode ser mantido. Autuação que se cancela.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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Acórdão n.º 2301-010.266
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15224.001526/2008-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A compensação de IRRF somente é permitida se os rendimentos correspondentes forem incluídos na base de cálculo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual e se o contribuinte comprovar a retenção efetuada pela fonte pagadora.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: PAULO ROBERTO SOARES VIEIRA

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Acórdão n.º 2301-010.246
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.014893/2008-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: MARCOS DA VEIGA KALIL

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Acórdão n.º 2201-010.254
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Auto de infração
  • Erro
  • Erro material
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12898.000160/2008-46.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. A legislação a ser observada para determinar se a entidade cumpria os requisitos para o pleno direito ao gozo da isenção em relação a contribuições previdenciárias é a da época da ocorrência dos fatos geradores, não sendo aplicável legislação posterior, quanto ao cumprimento do requisitos. Os requisitos da MP 446/2008, previstos no art. 28, valeriam em relação aos fatos geradores ocorridos durante a sua vigência. A ausência de fundamentação com base no art. 55 da lei 8.212/91 implica nulidade do lançamento, por erro na fundamentação legal. LANÇAMENTO. NULIDADE. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS NA NORMA INTRODUZIDA. PREJUÍZO PARA DEFESA. VÍCIO MATERIAL. Erro na capitulação legal que traz consequências diretas para correta caracterização e aplicação da regra matriz de incidência tributária é erro material, pois traz prejuízo ao exercício da ampla defesa do contribuinte. ARROLAMENTO DE BENS. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 109 (VINCULANTE). O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA

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