Total de acórdãos: 230

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 20/03/2023 a 24/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 230

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2201-010.195
  • Fato gerador
  • Multa de ofício
  • Contribuição previdenciaria
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.007922/2009-05.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/10/2009 OBRA. INÍCIO E FIM. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DA PREFEITURA. HABITE-SE. O alvará e o habite-se expedidos pela Prefeitura são hábeis a comprovar, respectivamente, o início e término da obra de construção civil, sendo que na ausência dos referidos documentos outros poderão ser considerados para as mesmas finalidades. MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO A SER APLICADA Para fins de apuração do valor devido da multa de ofício, deve ser levado em conta as alíquotas previstas na legislação vigente à data da ocorrência do fato gerador. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo que proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão àquela objeto da decisão.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: HEITOR SUZZIM

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Acórdão n.º 2001-005.383
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13609.720064/2015-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FERNANDA MOTTA MEDEIROS

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Acórdão n.º 2001-005.489
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13618.720263/2012-74.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TARCISO BRAZ DA SILVA

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Acórdão n.º 2001-005.319
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13907.720162/2019-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DEPENDENTES. NECESSIDADE DE DETENÇÃO DA GUARDA LEGAL OU JUDICIAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. INSUFICIÊNCIA DA ISOLADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. GLOSA MANTIDA. Para caracterização da dependência para fins tributários, faz-se necessária a guarda legal (ex re ipsa) ou judicial. A configuração isolada da dependência econômica não supre o requisito legal para restabelecimento da dedução pleiteada. Ademais, para que fosse possível dar provimento ao pedido recursal, seria necessário interpretar o texto legal conforme os dispositivos constitucionais que versam sobre a proteção à infância e a salvaguarda aos menores de idade, o que é vedado a este Colegiado (Súmula CARF 02). DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS EXPRESSÕES UTILIZADAS NO TERMO DE INTIMAÇÃO (AMPLAS OU VAGAS) E NA MOTIVAÇÃO (ESPECÍFICAS OU BEM IDENTIFICADAS). ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ao intimar o sujeito passivo para comprovar o custeio das despesas médicas cuja dedução fora pleiteada, a autoridade lançadora utilizou expressões amplas, gerais, capazes de indicar múltiplas formas de solução, como, e.g., a apresentação de recibos, declarações, prontuários médicos etc. Porém, ao glosar tais despesas, a autoridade lançadora reduziu todo o espectro de potencialidade a um único emissor qualificado, pois exigiu que entidade financeira (i.e. banco) certificasse a operação de transferência de titularidade dos valores, ou, então, que ela certificasse a entrega de moeda em espécie suficiente à quitação da dívida, em período coincidente ou próximo à data de vencimento. A modificação do critério decisório determinante da rejeição das deduções é, em regra, proibida (arts. 142, par. ún, 145 e 146 do Código Tributário Nacional) e, portanto, leva ao restabelecimento do direito pleiteado. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. A expressão utilizada no termo de intimação projeta ao sujeito passivo expectativa legítima sobre como orientar racionalmente sua conduta para atender à legislação tributária, de modo que modificação superveniente, por ocasião da formalização do lançamento, torna a respectiva defesa impossível ou muito difícil (art. 59, II do Decreto 70.235/1972). Em consequência, deve-se restabelecer as deduções glosadas com base nessa modificação de entendimento.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: VALCIR DECIO PANATTO

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Acórdão n.º 2001-005.516
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12326.001796/2010-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ACÓRDÃO-RECORRIDO QUE DEIXA DE CONHECER DA IMPUGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS E PEDIDO VOLTADOS EXCLUSIVAMENTE AO MÉRITO. DISSOCIAÇÃO. OBJETO EQUIVOCADO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário interposto de acórdão que deixa de conhecer de impugnação, se as respectivas razões e pedido voltam-se exclusivamente ao mérito do lançamento, dissociadas do objeto recursal possível. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA SUJEITA AO CONTROLE JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula CARF 01, vinculante, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. COMPENSAÇÃO. VALORES RETIDOS A TÍTULO DE IR CALCULADO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA OU EXCLUSIVA NA FONTE. REGISTRO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. IRRELEVÂNCIA AO AJUSTE. O valor retido a título de IR incidente sobre rendimento tributável pelo regime definitivo ou exclusivo na fonte não é compensável durante o ajuste anual (art. 638, III do Decreto 3.000/1999).

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: LUIZ FERNANDES MARTINS

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Acórdão n.º 2001-005.093
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.724969/2017-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. OBJETO. ACÓRDÃO-RECORRIDO QUE ACOLHE TERMO CIRCUNSTANCIADO MODIFICADOR DO LANÇAMENTO. Apesar de as razões recursais voltarem-se à integralidade do lançamento, todas as deduções pleiteadas pelo então impugnante, exceto uma, foram restauradas pela autoridade lançadora. Portanto, o recurso voluntário tem por objeto essa única glosa mantida. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PRÓTESES. ÓRTESES. APARELHO AUDITIVO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Segundo a legislação de regência aplicável ao quadro fático, as despesas com a aquisição de aparelhos auditivos não pode ser deduzida do cálculo do IRPF.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: LUIZ DA MOTTA VEIGA

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Acórdão n.º 2001-005.058
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.721609/2012-80.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA ATRIBUÍDA PELO SUJEITO PASSIVO AOS FATOS CONSTANTES EM SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DE RECLASSIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE LANÇADORA E PELO ÓRGÃO DE REVISÃO CONFORME DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL. Tanto a impugnação como o recurso voluntário não são sucedâneos de declaração retificadora vedada, após o início da fiscalização, pois tratam-se de instrumentos jurídicos adequados para correção do ato administrativo de lançamento, tanto quanto à descrição fática, como às respectivas classificação e consequência jurídicas (arts. 142, par. ún., 145 e 149 do CTN). Portanto, a administração tributária deve corrigir eventuais erros e inconsistências do lançamento, ainda que em favor do contribuinte, com base em documentação hábil e idônea disponível conforme a fase do processo administrativo tributário, de modo a adequar o valor devido a título de tributo aos parâmetros definidos pela legislação de regência. DEDUÇÃO. VALORES DESTINADOS AO CUSTEIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, DESPESAS MÉDICAS E GASTOS EDUCACIONAIS DETERMINADOS EM SENTENÇA JUDICIAL OU EM ACORDO DEVIDAMENTE FORMALIZADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Para comprovação do dever de pagamento de pensão alimentícia e do custeio direto de despesas com saúde e com educação, faz-se necessária a apresentação da decisão judicial homologatória ou de equivalente extrajudicial de formalização.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: RICARDO TAVARES SILVA

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Acórdão n.º 2001-005.143
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.722307/2014-50.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: RENATA CRISTINA DI GRAZIA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.151
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13049.720119/2013-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: CLOVIS RENATO FRIEDRICH

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.165
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.732451/2017-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. O pagamento de pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: ROSANGELA BORGES DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.150
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12278.720007/2014-84.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: IRACEMA DE ARRUDA SALVADORI PREVITALE

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.140
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.720227/2012-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. PADRÃO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO. Sobre a necessidade de comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas, na hipótese de adimplemento em espécie, se a autoridade lançadora exigiu prova específica do adimplemento (por ocasião de intimação expressa no curso do lançamento), supostamente realizado em dinheiro, deve-se comprovar a disponibilidade do numerário em data coincidente ou próxima ao desembolso. Segundo entendimento desta c. Turma Extraordinária, essa comprovação deve ser feita com a apresentação de extratos (suporte) e com a correlação entre os respectivos saques e datas de pagamento (argumentação sintética). DEDUÇÃO. DESPESA COM EDUCAÇÃO. GLOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MANUTENÇÃO. Somente cursos oferecidos por entidades classificadas como instituições de ensino regulamentadas podem ter o custeio deduzido no cálculo do IRPF. Sem o acreditamento nos termos da legislação de regência, o curso à qual a despesa se refere não dará direito à dedução. As despesas com cursos livres, congressos e exames não são dedutíveis do Imposto de Renda sobre Proventos de Qualquer Natureza.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: JUSSARA GUARIZE

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.182
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Erro material
  • IRPF
  • Hermenêutica
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.014219/2009-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA POR DEPENDENTE QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO PRÓPRIA DE AJUSTE ANUAL OU DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (DAA/DIRF). IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO VIA RECURSO VOLUNTÁRIO DE UM DOS CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO. Ao apresentar declaração própria, o dependente econômico projeta uma série de obrigações, de direitos e de expectativas jurídicas legítimas, dentre as quais a utilização das deduções previstas na legislação de regência. Por não poder modificar relações jurídicas alheias às partes, o recurso voluntário é incapaz de anular ou de desconsiderar os direitos e os deveres do dependente econômico que apresentou declaração própria, para reclassifica-lo como dependente para fins de imposto de renda. Se houve erro material ou de interpretação jurídica, ele deve ser enfrentado a tempo e modo próprios, e não unilateralmente no recurso voluntário. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CRÉDITO MANTIDO. A autoridade fiscal pode condicionar o reconhecimento do direito à dedução dos valores pagos a título de pensão alimentícia à comprovação das operações financeiras de transferência de disponibilidade do dinheiro (cheques, comprovantes de transferência interbancária, comprovantes de depósito, extratos etc), se houver motivação idônea para tanto. A circunstância de não haver contrapartida no registro de recebimento da pensão alimentícia motiva adequadamente a solicitação de esclarecimentos ou de documentos adicionais, de modo a tornar insuficiente isolado recibo emitido pela alimentada.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: MARCONDES JOSE DURAES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.527
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.724588/2017-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ROSANGELA STURNIOLO VIANNA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.529
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11012.001002/2010-83.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS COM SAÚDE. DEPENDENTE AUSENTE DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA ORIGINAL. TENTATIVA DE RETIFICAÇÃO APÓS A NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO OU RECURSO VOLUNTÁRIO COMO SUCEDÂNEOS DE RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 147, § 1º do Código Tributário Nacional - CTN, “a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento”. A inclusão de dependente na DAA/DIRPJ não pode ser realizada no julgamento do recurso voluntário, pois esse instrumento não é sucedâneo de retificação. Cabe ao contribuinte, a tempo e modo próprios, pleitear a correção e a restituição a que entende ter direito.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ROSANGELA STURNIOLO VIANNA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.490
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.006174/2009-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TÍTULO E DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. CÓPIA DE PETIÇÃO PARA ACORDO JUDICIAL SEM A ASSINATURA DAS PARTES. INSUFICIÊNCIA. Cópia de petição com os termos de acordo para pagamento de pensão alimentícia, destinado à homologação judicial, sem a assinatura das partes, nem outros sinais distintivos que indiquem se tratar de reprodução do documento apreciado e chancelado pelo órgão jurisdicional, é insuficiente para comprovar a existência do título necessário ao restabelecimento da dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: WILSON ROBERTO MARQUES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.455
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10875.721330/2013-20.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA OU DE RENDIMENTO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL. ALEGADA SUBMISSÃO À TÉCNICA DE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA OU EXCLUSIVA NA FONTE. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Os valores recebidos por força de sentença judicial devem ser oferecidos à tributação, por ocasião do ajuste na Declaração Anual de Ajuste/Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, para composição da base de cálculo da exação, e eles não se submetem à técnica de apuração do tributo de modo definitivo ou exclusivo na fonte. DEDUÇÃO. VALORES NECESSÁRIOS À PERCEPÇÃO DO RENDIMENTO. AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE. Por serem devidos pela parte condenada (derrotada) ao advogado responsável pelo patrocínio judicial dos interesses do sujeito passivo, sem onerar o patrimônio do próprio contribuinte, os honorários sucumbenciais não são dedutíveis na apuração da parcela do imposto decorrente de acréscimo determinado por decisão judicial.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TEREZA SUELI LOUZA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.501
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.720386/2013-03.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: FLAVIO RODRIGUES TEIXEIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.505
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.722482/2013-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO (TÍTULO). DÚVIDA CRÍVEL ACERCA DOS TERMOS DA OBRIGAÇÃO PARA O ANO EM QUE OS PAGAMENTOS OCORRERAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. O reconhecimento do direito à dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia (obrigação alimentar) pressupõe a comprovação da (a) existência do título jurídico (judicial ou extrajudicial público), com seus termos, e (b) da realização dos respectivos pagamentos. Se houver fundada dúvida sobre os termos da obrigação, cabe ao sujeito passivo comprová-los, de modo a não bastar a demonstração de que a obrigação alimentar simplesmente existe.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: CLAUDIO RENATO SIMONI

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Acórdão n.º 2001-005.493
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.722481/2013-33.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO (TÍTULO). DÚVIDA CRÍVEL ACERCA DOS TERMOS DA OBRIGAÇÃO PARA O ANO EM QUE OS PAGAMENTOS OCORRERAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. O reconhecimento do direito à dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia (obrigação alimentar) pressupõe a comprovação da (a) existência do título jurídico (judicial ou extrajudicial público), com seus termos, e (b) da realização dos respectivos pagamentos. Se houver fundada dúvida sobre os termos da obrigação, cabe ao sujeito passivo comprová-los, de modo a não bastar a demonstração de que a obrigação alimentar simplesmente existe.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: CLAUDIO RENATO SIMONI

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Acórdão n.º 2001-005.508
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13153.000023/2011-83.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO PELA FONTE. IRRF. AUSÊNCIA DA PROVA DE RETENÇÃO. MANUTENÇÃO. Nos termos da Súmula CARF 143, a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Se não houver registro da retenção na devida obrigação acessória (DIRRF), caberá ao contribuinte demonstrar o valor efetivamente recebido, com o destaque da alegada retenção, pelos meios de prova admissíveis. A falta de autenticação bancária na guia de recolhimento estadual referente ao provimento de recursos para pagamento do IRRF, devido pelo estado-membro, por muitos anos inadimplente em sua obrigação, impede a determinação da quantia correta a ser deduzida. Se houver a retenção dos valores, mas não o recolhimento, ambos de responsabilidade da fonte pagadora, o Estado exigirá dessa inadimplente o pagamento do tributo devido e de eventuais multas aplicáveis. Não se exigirá do sujeito passivo o pagamento do valor retido, porém não recolhido pelo terceiro obrigado a tanto. Se a retenção não for comprovada, o Estado exigirá do contribuinte destinatário dos rendimentos a complementação do tributo devido.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: CARLOS ALBERTO DE PAULA

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Acórdão n.º 2402-011.166
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.732452/2017-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. O pagamento de pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: ROSANGELA BORGES DA SILVA

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Acórdão n.º 2402-011.163
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.730184/2018-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. O pagamento de pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: ROSANGELA BORGES DA SILVA

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Acórdão n.º 2001-005.522
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.723240/2015-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 EMENTA COMPENSAÇÃO. VALORES RETIDOS PELA FONTE PAGADORA A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA (IRRF). REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA RETENÇÃO NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRRF/DIRF/IRF). POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS. INADEQUAÇÃO DO EXTRATO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO. Nos termos da Súmula CARF 143, “a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos”. O extrato previdenciário, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, é inadequado para provar a ocorrência da retenção de valores a título de IR, pois tal documento não contém dados sobre esse evento.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: LAERTI ALBURGUETTI

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Acórdão n.º 2402-011.184
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13887.720062/2018-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 IRPF. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA. As despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis na apuração do imposto de renda devido, tão somente quando restar comprovada a satisfação dos requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. O pagamento de pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: SIMONE APARECIDA FRANCO DA SILVEIRA

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Acórdão n.º 2402-011.183
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13887.720061/2018-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 IRPF. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA. As despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis na apuração do imposto de renda devido, tão somente quando restar comprovada a satisfação dos requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. O pagamento de pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: SIMONE APARECIDA FRANCO DA SILVEIRA

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Acórdão n.º 2402-011.181
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13887.720059/2018-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 IRPF. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA. As despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis na apuração do imposto de renda devido, tão somente quando restar comprovada a satisfação dos requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. O pagamento de pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: SIMONE APARECIDA FRANCO DA SILVEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.523
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.723241/2015-04.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA COMPENSAÇÃO. VALORES RETIDOS PELA FONTE PAGADORA A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA (IRRF). REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA RETENÇÃO NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRRF/DIRF/IRF). POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS. INADEQUAÇÃO DO EXTRATO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Nos termos da Súmula CARF 143, “a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos”. O extrato previdenciário, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, é inadequado para provar a ocorrência da retenção de valores a título de IR, pois tal documento não contém dados sobre esse evento.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: LAERTI ALBURGUETTI

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.925
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Acréscimo patrimonial
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.000204/2007-53.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APD. SALDO POSITIVO NO MÊS DE DEZEMBRO. APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE CONDICIONADO À DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ANO ANTERIOR. Na apuração de Acréscimo Patrimonial à Descoberto, o saldo positivo apurado em fluxo de caixa para 31 de dezembro somente poderá ser aproveitado como origem no fluxo de caixa do ano subsequente se respaldado pela Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, pois o saldo positivo no fluxo de caixa em 31 de dezembro pode significar o consumo da renda no próprio ano-calendário em que gerada, sendo ônus do contribuinte a prova de que efetivamente dispunha, no início do exercício financeiro subsequente, da disponibilidade de recursos e de que deveria ter declarado essa disponibilidade como a integrar seus bens e direitos em 31 de dezembro.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA

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Acórdão n.º 2401-010.801
  • Fato gerador
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10675.004026/2007-22.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/10/2007 INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF. O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art. 126 da Lei 8.213/91, uma vez que o dispositivo foi revogado pela Lei 11.727/2008, após reiteradas decisões do STF no sentido de que era inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissibilidade de remédio recursal na seara administrativa. O entendimento da Egrégia Corte restou pacificado pela Súmula Vinculante n° 21, de observância obrigatória pelos órgãos da Administração Pública (art. 103-A da CF). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CÓDIGO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CFL 34. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores das contribuições previdenciárias, as contribuições por ela devidas e as descontadas, e os totais recolhidos. RELEVAÇÃO DA MULTA. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL 34. REQUISITOS. São requisitos cumulativos para a relevação da multa por infração ao art. 32, II da Lei n° 8.212, de 24 de abril de 1991: (a) pedido e correção da falta até o prazo final da impugnação; (b) infrator primário; e (c) inexistência de circunstância agravante.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE MINAS GERAIS - AEMG

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.914
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Acréscimo patrimonial
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.723781/2011-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS. A variação patrimonial não justificada através de provas inequívocas da existência de rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: GILMAR DE OLIVEIRA COSTA

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Acórdão n.º 2401-010.920
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • SELIC
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10435.720220/2011-68.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. Na hipótese de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, não há que se cogitar de contrariedade à legislação quando o somatório dos depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, incluídos na base de cálculo do lançamento, ultrapassa o montante de R$ 80.000,00, no ano-calendário. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos à taxa Selic para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE. Este conselho não tem competência para analisar constitucionalidade de lei(Súmula CARF nº 2).

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: JOSE EDSON CRISTOVAO DE CARVALHO

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Acórdão n.º 2401-010.921
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • SELIC
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10435.721632/2011-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 IRPF. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. No julgamento do RE 601.314 pelo STF, julgado em sede de repercussão geral, foi fixado entendimento sobre a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105, de 2001, bem como da aplicação retroativa da Lei nº 10.174, de 2001, para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Reputa-se válido o lançamento relativo a omissão de rendimentos nas situações em que os argumentos apresentados pelo contribuinte consistem em mera alegação, desacompanhada de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte. RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. Resta não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, estando a matéria veiculada apenas nas razões recusais atingida pela preclusão. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos à taxa Selic para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE. Este conselho não tem competência para analisar constitucionalidade de lei(Súmula CARF nº 2).

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: MARCELO JOSE SANTOS SOUTO MAIOR

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.929
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Empresa-Rural
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10320.004087/2010-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RECEITA DE ATIVIDADE RURAL. ADIANTAMENTO DE RECURSOS. Serão computados como receita no mês da efetiva entrega do produto, os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda para entrega futura.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: AQUILES FERREIRA GUIMARAES

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.770
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Empresa-Rural
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.730390/2011-33.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia. DA ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. As áreas destinadas à atividade rural utilizadas na produção vegetal cabem ser devidamente comprovadas com documentos hábeis, referentes ao ano-base do exercício relativo ao lançamento. DA ÁREA DE PASTAGENS. DO REBANHO A área de pastagens a ser aceita será a menor entre a área de pastagens declarada e a área de pastagens calculada, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. O rebanho necessário para justificar a área de pastagens aceita cabe ser comprovado com prova documental hábil, referente ao ano anterior ao exercício do lançamento.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: JOAO INACIO DE SOUSA

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Acórdão n.º 2401-010.913
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Empresa-Rural
  • Receita
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10280.720262/2009-95.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. RESULTADO DE ATIVIDADE RURAL. O resultado da atividade rural quando positivo integrará a base de cálculo do Imposto Sobre a Renda Pessoa Física. A falta de escrituração do Livro Caixa implicará no arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: GENIVAR GOMES FERREIRA

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Acórdão n.º 2201-010.314
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cerceamento de defesa
  • Contribuição previdenciaria
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 35569.002869/2005-61.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2005 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: INTEGRA - SERVICOS EM PORTARIA LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.320
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.720666/2014-48.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NATAL SEGURANCA NETWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.319
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.720665/2014-01.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NATAL SEGURANCA NETWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.318
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.720664/2014-59.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NATAL SEGURANCA NETWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.317
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.720663/2014-12.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NATAL SEGURANCA NETWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.315
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.720661/2014-15.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NATAL SEGURANCA NETWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.313
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cerceamento de defesa
  • Contribuição previdenciaria
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 35569.002584/2006-19.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 30/10/2005 a 31/05/2006 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: INTEGRA - SERVICOS EM PORTARIA LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.312
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cerceamento de defesa
  • Contribuição previdenciaria
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.004427/2007-83.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2007 a 31/10/2007 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: INTEGRA - SERVICOS EM PORTARIA LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.310
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cerceamento de defesa
  • Contribuição previdenciaria
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.001784/2008-71.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2007 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: INTEGRA - SERVICOS EM PORTARIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.346
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18239.006278/2008-28.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Somente podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte devem ser integralmente informados em sua Declaração de Ajuste Anual, cabendo o lançamento da parcela por ele omitida. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a Impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, que se refira a fato ou direito superveniente ou que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, cabendo ao interessado o ônus de comprovar a ocorrência de alguma dessas hipóteses.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: CARLOS SYLLUS MARTINS PINTO

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Acórdão n.º 2301-010.373
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12326.002701/2009-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 REMUNERAÇÃO DE DEPENDENTES. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Os rendimentos recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos recebidos pelo titular para efeito de tributação na Declaração de Ajuste Anual, cabendo o lançamento da parcela omitida. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE APÓS O LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 33. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: DANIELLE KARINE MASSENO VIANA

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Acórdão n.º 2301-010.340
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13738.000965/2007-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a Impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, que se refira a fato ou direito superveniente ou que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, cabendo ao interessado o ônus de comprovar a ocorrência de alguma dessas hipóteses.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: WALTER DE OLIVEIRA SANTOS

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Acórdão n.º 2301-010.332
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.721918/2010-74.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DESPESAS MÉDICAS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 180. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: ELIANE DE LEMOS RODRIGUES

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Acórdão n.º 2301-010.354
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10840.722097/2012-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A compensação de IRRF somente é permitida se os rendimentos correspondentes forem incluídos na base de cálculo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual e se o contribuinte comprovar a retenção efetuada pela fonte pagadora.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: RUTH CARVALHO DA COSTA

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