Dados disponibilizados pelo CARF no período de:

15/05/2023 a 19/05/2023.

Total de acórdãos: 316

Temas e quantidade de decisões por tema:

Recursos Voluntários - Total: 305

Recursos de Ofício - Total: 9

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 1

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 1

Acórdão n.º 1201-005.858
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.902588/2011-58.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. VERDADE MATERIAL. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. Anexados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, o direito creditório vindicado deve ser reanalisado pela Receita Federal. Prevalece na espécie a verdade material.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.860
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.901935/2011-25.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. VERDADE MATERIAL. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. Anexados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, o direito creditório vindicado deve ser reanalisado pela Receita Federal. Prevalece na espécie a verdade material.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.861
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.901936/2011-70.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. VERDADE MATERIAL. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. Anexados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, o direito creditório vindicado deve ser reanalisado pela Receita Federal. Prevalece na espécie a verdade material.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.862
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.902586/2011-69.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2019 COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. VERDADE MATERIAL. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. Anexados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, o direito creditório vindicado deve ser reanalisado pela Receita Federal. Prevalece na espécie a verdade material.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.863
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.902587/2011-11.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. VERDADE MATERIAL. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. Anexados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, o direito creditório vindicado deve ser reanalisado pela Receita Federal. Prevalece na espécie a verdade material.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.864
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.679536/2009-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.866
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.679532/2009-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 23/02/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.867
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.679533/2009-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/03/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.868
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.679534/2009-03.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 29/06/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.869
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.679535/2009-40.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 29/09/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.870
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.694839/2009-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 28/07/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.871
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.694841/2009-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 29/08/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.872
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.694842/2009-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/11/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.873
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.694843/2009-03.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/10/2006 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.874
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.963693/2011-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.875
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.963694/2011-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 SALDO CREDOR EXISTENTE Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.881
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Administração Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.728683/2018-74.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2018 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.354
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Multa isolada
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Ação fiscal
  • Tributação Internacional
  • Remissão
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.727423/2020-90.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015, 2016 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial pelo Recorrente para discutir parte do objeto tratado em impugnação e recurso voluntário importa em renúncia à instância administrativa com relação às matérias coincidentes. Aplicação da Súmula CARF n. 1. O fato de a ação judicial ter sido extinta sem julgamento do mérito não afasta a concomitância, tendo em vista que seu pedido, caso deferido, impediria a adoção de qualquer medida tendente a exigência dos débitos em discussão na esfera administrativa. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são nulos (i) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (ii) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59). A demais irregularidades, incorreções e omissões, entretanto, não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60). Não há que se falar em nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa quando auto de infração preenche todos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e o Termo de Verificação Fiscal que o acompanha é minucioso na descrição das supostas infrações e quantificação das grandezas correlatas, propiciando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015, 2016 MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, devem ser aplicadas as respectivas sanções. MULTA DE OFÍCIO E ISOLADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO E DESPROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02. Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa sob os fundamentos de confisco ou desproporcionalidade. Súmula CARF nº 02. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2015 PIS. REDUÇÃO DO PASSIVO SEM CONTRAPARTIDA DO ATIVO. AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. NATUREZA DE RECEITA. A redução do Passivo sem uma contrapartida do Ativo, em razão de remissão de dívida financeira, aumenta o patrimônio da pessoa jurídica e, como tal, representa receita sujeita à incidência do PIS, independentemente da denominação da operação que proporcionou o ganho. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2015 COFINS. REDUÇÃO DO PASSIVO SEM CONTRAPARTIDA DO ATIVO. AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. NATUREZA DE RECEITA. A redução do Passivo sem uma contrapartida do Ativo, em razão de remissão de dívida financeira, aumenta o patrimônio da pessoa jurídica e, como tal, representa receita sujeita à incidência da Cofins, independentemente da denominação da operação que proporcionou o ganho.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.425
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • IRRF
  • Ação fiscal
  • SELIC
  • Dolo
  • Mista - Provimento e Não provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.722315/2016-95.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Correta a glosa de valores quando não apresentada documentação hábil e idônea a comprovar os lançamentos a título de despesas com bens e serviços registrados na contabilidade, especialmente diante da falta de controles e documentos extra contábeis que pudessem em alguma medida atestar a existência das empresas fornecedoras no ano sob exame. ESTORNO DE RECEITAS. REDUÇÃO NÃO COMPROVADA DO RESULTADO TRIBUTÁVEL. NECESSIDADE DE ADIÇÃO AO LUCRO REAL. O diferimento de receitas com base no art. 409 do RIR/99 deve ser controlado apenas no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Eventual lançamento de estorno de receitas na escrituração contábil sem a devida justificativa ou comprovação não deve afetar o resultado tributável, sendo necessária a adição do respectivo valor ao lucro real. MULTA QUALIFICADA. PROVA DO DOLO. VERACIDADE DOS FATOS ACUSATÓRIOS NÃO AFASTADA Diante da comprovação do dolo dos tipos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 1964, por meio sem que haja efetiva controvérsia acerca da veracidade dos Diante de fatos narrados na acusação fiscal que revelam, além de qualquer dúvida razoável, os elementos cognitivo e volitivo que retratam o dolo dos tipos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 1964, e ainda, da falta de apresentação em recurso de qualquer novo argumento ou provas contrárias à veracidade dos fatos acusatórios, há que se impor a qualificação da multa. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, é devida a aplicação da multa isolada prevista no § 1º, inciso III, deste artigo em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), pois se trata de duas penalidades para duas condutas distintas. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. RETIFICAÇÃO DE DIPJ. ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. LANÇAMENTO DE IMPOSTO A PAGAR. NECESSIDADE DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DO FATO TRIBUTÁVEL A alteração positiva da base de cálculo após retificação de DIPJ, pela sua natureza meramente declaratória, deve ser confrontada com a escrituração contábil para fins de lançamento de eventual imposto a pagar decorrente dessa retificação. Necessária a comprovação quanto à ocorrência do fato tributável, e ao correto período de oferecimento dos valores à tributação, de forma a afastar quaisquer inconsistências como as que se verificam no presente caso. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2011 PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO POR LANÇAMENTOS CONTÁBEIS E DEMAIS PROVAS. POSSIBILIDADE. Constitui comprovação hábil da existência de pagamentos indevidos o registro de lançamento contábil a crédito da conta ‘Caixa’ ou da conta ‘Bancos’, lançamento este diferente daquele que deu origem à ficta despesa, somada a um arcabouço probatório significativo constituído por um conjunto de provas indiciárias, correlacionadas, que dão sentido único a existência desses pagamentos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.435
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10283.720582/2019-97.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO DA LIDE. VALOR TOTAL MANTIDO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exclua o sujeito passivo de lide cujo valor total mantido, a título de tributo e encargos de multa, não seja superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: CONVENIENCIA REFEICOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.447
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.721279/2019-57.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Período de apuração: 01/01/2014 a 30/09/2014 ÔNUS DA PROVA. FATOS ALEGADOS E NÃO COMPROVADOS. Somente se torna possível afastar os robustos argumentos, baseados em fatos comprovados trazidos pela autoridade fiscal, mediante a apresentação de argumentos contrários acompanhados das devidas provas dos fatos alegados.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: ELTON PITON BARRETO SEIXAS 01771168544

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.448
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Cofins
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.720083/2019-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 ÔNUS DA PROVA. Somente se torna possível afastar os robustos argumentos, baseados em fatos comprovados trazidos pela autoridade fiscal, mediante a apresentação de argumentos contrários acompanhados das devidas provas dos fatos alegados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, de CSLL, PIS e COFINS, as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: ELTON PITON BARRETO SEIXAS 01771168544

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.449
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Receita
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.720115/2019-11.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2014 EXCESSO DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO REGIME. Constatado o excesso de receita bruta em um exercício, a Pessoa Jurídica será excluída de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)a partir do exercício seguinte. ÔNUS DA PROVA. Somente se torna possível afastar os robustos argumentos, baseados em fatos comprovados trazidos pela autoridade fiscal, mediante a apresentação de argumentos contrários acompanhados das devidas provas dos fatos alegados.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: ELTON PITON BARRETO SEIXAS 01771168544

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.475
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.000679/2003-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2001 SALDO NEGATIVO DE IRPJ DA INCORPORADORA. INCONSISTÊNCIAS VARIADAS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. A verificação de diversas inconsistências na formação do direito creditório vindicado pelo contribuinte, como a utilização de retenções sofridas pela incorporada correspondentes ao período anterior à incorporação, contabilização das retenções e rendimentos em período de apuração posterior, divergências entre a escrituração contábil e a DCTF, DARFs recolhidos em nome de um só contribuinte (empresa incorporada) mas que corresponderiam a três beneficiários distintos, aproveitamento parcial do suposto Saldo Negativo em outras compensações informadas em DCTF; se não adequadamente esclarecidas pelo contribuinte, impedem o reconhecimento do direito creditório, notadamente em situações como as dos autos nas quais o Despacho Decisório e o Acórdão Recorrido apontaram as inconsistências de maneira clara, oportunizando ao contribuinte trazer esclarecimentos a seu respeito.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: CAMPARI DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.476
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.901696/2014-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE 2009. RETENÇÃO COMPETENTE AO ANO DE 2005. IMPOSSIBILIDADE Não prospera a pretensão de aproveitar na formação do saldo negativo do ano-calendário de 2009, retenções sofridas pelo contribuinte no ano-calendário de 2005.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: CAMPARI DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.477
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Erro
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.901493/2008-77.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 ERRO DE FATO. NÃO CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. O erro de fato no preenchimento de declarações não possui o condão de gerar um impasse insuperável, entretanto, tratando-se de pedido de retificação de DCOMPs completamente alheias ao presente processo, que além de tudo reduzem o direito creditório do contribuinte já integralmente reconhecido pelo Despacho Decisório, não merece reforma o Acórdão Recorrido.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: CAMPARI DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.482
  • Lançamento
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Tributação Internacional

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 19515.720409/2018-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RECEITAS. PERMUTA DE IMÓVEIS. GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO. Nas empresas que adotem o regime do Lucro Presumido, o valor do bem alienado em forma de permuta deve ser tratado como receita e oferecido à tributação. Havendo torna, tal montante se agrega à receita e igualmente deve ser tributado. Se a permuta envolver bem do não circulante, a tributação deverá ocorrer na forma de ganho de capital e não como resultado da atividade operacional da contribuinte. GANHO DE CAPITAL. VALOR DA ALIENAÇÃO. VALOR CONTÁBIL. O ganho de capital nas alienações de bens do ativo permanente corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil. Considera-se como valor do imóvel recebido em permuta, seja unidade pronta ou a construir, o valor deste conforme discriminado no instrumento representativo da operação de permuta ou compra e venda de imóveis. PERMUTA. NEUTRALIDADE FISCAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 107/2008. INAPLICABILIDADE. Inconcebível se falar em neutralidade fiscal das operações de permuta em um contexto onde se analisa a situação de Contribuinte que adota como forma de tributação o lucro presumido, e não o lucro real, ao qual referida tese seria perfeitamente cabível e adequada. Também inadmissível a aplicação dos conceitos insertos na Instrução Normativa SRF nº 107/1988, haja vista que tal norma é aplicável tão somente às pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro real. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. DECORRÊNCIA. O decidido em relação ao IRPJ deve ser adotado, no mérito, em relação às exigências de CSLL, haja vista que com ele compartilha os mesmos fundamentos de fato e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: GRAN BARRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 1401-006.498
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.720778/2015-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE LIDE. Reconhecido integralmente o direito creditório pela Delegacia de Julgamento em outro processo que controla o crédito informado na DCOMP, não cabe a discussão no contencioso acerca de eventual cobrança indevida, objeto do processo que controla o débito.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A -

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Acórdão n.º 1401-006.499
  • Compensação
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.957664/2017-94.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. Demonstrado a liquidez e certeza do direito creditório pela recorrente, há que se reconhecer e homologar as compensações até o limite do crédito comprovado.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A -

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Acórdão n.º 1401-006.500
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.957665/2017-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. Demonstrado a liquidez e certeza do direito creditório pela recorrente, há que se reconhecer e homologar as compensações até o limite do crédito comprovado.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A -

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Acórdão n.º 1401-006.501
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.972567/2011-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. Demonstrado a liquidez e certeza do direito creditório pela recorrente, há que se reconhecer e homologar as compensações até o limite do crédito comprovado.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A -

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Acórdão n.º 1401-006.502
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Hermenêutica
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.900519/2017-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Como regra, reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. Entretanto, no caso em questão, o suposto erro implicaria o reconhecimento de Saldo Negativo de outro ano-calendário (não do mesmo a que correspondia a estimativa supostamente paga indevidamente/a maior) em valor distinto, não tendo o contribuinte demonstrado haver incorrido em mero erro de fato reconhecível de ofício pela administração que permitisse alteração desta magnitude na DCOMP.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: UNISSUL SUPERMERCADOS S/A

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Acórdão n.º 1402-006.247
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Tributária
  • IPI
  • Fraude
  • Dolo
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13830.721568/2011-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007 Nulidade. Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). Não Ocorrência. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente e quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da Fiscalização, não implicando nulidade do procedimento as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. Multa Qualificada. Tributos Declarados com Base de Cálculo Reduzida. Dolo. Evidente Intuito de Fraude. A prática reiterada de declarar tributos apurados com base de cálculo reduzida, visando impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, caracteriza a ação dolosa do contribuinte e, portanto, o evidente intuito de fraude que tipifica a multa qualificada. Omissão de Receitas. Comissão de Intermediação Financeira. DIRF. Configura omissão de receitas de comissão na intermediação dos contratos de financiamento, a divergência verificada entre base tributável, apurada ex-officio, nas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, apresentadas pelas fontes pagadoras, e a base de cálculo zerada informada pela contribuinte na DIPJ, e que teria respaldado a não constituição dos débitos correspondentes nas DCTF.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: AGUIAR MOTOS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.327
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Não cumulatividade
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Imunidade
  • Mista - Provimento parcial e Negativa de provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.727357/2012-15.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS INCONSTITUCIONAIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 2 do CARF, bem como do art. 26-A do Dec. 70.235/72, o CARF não tem competência para efetuar controle de constitucionalidade. Assim, os argumentos que versem sobre tal matéria no Recurso Voluntário não devem ser conhecidos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS INCONSTITUCIONAIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO Nos termos da Súmula 2 do CARF, bem como do art. 26-A do Dec. 70.235/72, o CARF não tem competência para efetuar controle de constitucionalidade. Assim, os argumentos que versem sobre tal matéria no Recurso Voluntário não devem ser conhecidos. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não sendo formulado pedido de conversão de julgamento em diligência, a ausência de análise não caracteriza cerceamento de defesa. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ATOS QUE DEMONSTRAM A DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO. ART. 14 DO CTN. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO. Caracterizados atos que distribuíram patrimônio da Instituição beneficiada pela imunidade tributária, nos termos do art. 14 do CTN, deve o referido benefício ser suspenso. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2008 SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. DEFINIÇÃO POR PARTE DO FISCAL DO REGIME NÃO-CUMULATIVO. INOBSERVÂNCIA DE DIREITO DO CONTRIBUINTE QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DE CRÉDITOS PASSÍVEIS DE APROVEITAMENTO. ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS. A suspensão da imunidade demanda que o lançamento, efetuado nas bases da não-cumulatividade, leve em conta os créditos em favor do contribuinte.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONARIA

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Acórdão n.º 1402-006.341
  • Compensação
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910910/2018-11.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2015 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.343
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907833/2019-01.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2014 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.344
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907834/2019-47.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/2014 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.345
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  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907835/2019-91.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/01/2015 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.346
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  • Fato gerador
  • Mora
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  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907836/2019-36.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2014 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.347
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  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910911/2018-65.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/08/2011 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.348
  • Compensação
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  • Mora
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  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910912/2018-18.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/09/2011 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.349
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910913/2018-54.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/06/2013 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.350
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910914/2018-07.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/12/2013 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.351
  • Compensação
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905147/2015-40.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 DIREITO CREDITÓRIO. VALORES RELATIVOS A PARCELAMENTOS FIRMADOS. Na forma do que dispõem os artigos 74, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.430/19965, e 16, § 2º, da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, de declaração gerada a partir do programa PER/DCOMP, débitos consolidados em quaisquer modalidades de parcelamento concedido pela Receita Federal - SRF

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.353
  • Compensação
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905149/2015-39.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2018 DIREITO CREDITÓRIO. VALORES RELATIVOS A PARCELAMENTOS FIRMADOS. Na forma do que dispõem os artigos 74, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.430/19965, e 16, § 2º, da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, de declaração gerada a partir do programa PER/DCOMP, débitos consolidados em quaisquer modalidades de parcelamento concedido pela Receita Federal - SRF

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.354
  • Compensação
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905150/2015-63.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2018 DIREITO CREDITÓRIO. VALORES RELATIVOS A PARCELAMENTOS FIRMADOS. Na forma do que dispõem os artigos 74, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.430/19965, e 16, § 2º, da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, de declaração gerada a partir do programa PER/DCOMP, débitos consolidados em quaisquer modalidades de parcelamento concedido pela Receita Federal - SRF

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.355
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.909274/2018-65.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2017 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL. Devidamente caracterizado como tal, erro de preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, podendo ser saneado no processo administrativo, em busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Assim, deve ser superado o óbice formal, e verificada a disponibilidade do indébito pleiteado.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.357
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.909276/2018-54.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do Fato Gerador: 31/03/2017 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE CSLL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL. Devidamente caracterizado como tal, erro de preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, podendo ser saneado no processo administrativo, em busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Assim, deve ser superado o óbice formal, e verificada a disponibilidade do indébito pleiteado.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.358
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.909277/2018-07.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do Fato Gerador: 31/03/2017 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE CSLL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL. Devidamente caracterizado como tal, erro de preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, podendo ser saneado no processo administrativo, em busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Assim, deve ser superado o óbice formal, e verificada a disponibilidade do indébito pleiteado.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.359
  • Compensação
  • CSLL
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.917469/2011-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 PER-DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Apesar de devidamente revidadas todas alegações da sua impugnação, o contribuinte não traz novos elementos, apenas reforçando sua posição de então. Assim, não havendo nenhum elemento probatório do que alega, e os indícios vão de encontro dos seus argumentos, descabe dar guarida ao pleito.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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