Total de acórdãos: 57

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 27/02/2023 a 03/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 57

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2001-005.223
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18186.006534/2009-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE OU DO ENDEREÇO DO PROFISSIONAL NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PAGAMENTO (RECIBO OU NOTA FISCAL). INSUFICIÊNCIA. A singela ausência de indicação do paciente ou do endereço do profissional prestador do serviço no recibo ou na nota fiscal é isoladamente insuficiente para motivar a glosa das deduções pleiteadas, se fosse possível recuperar tais dados de uma das bases de dados às quais a autoridade lançadora tivesse acesso, ou se tal informação pudesse ser dessumida do contexto. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS EXPRESSÕES UTILIZADAS NO TERMO DE INTIMAÇÃO (AMPLAS OU VAGAS) E NA MOTIVAÇÃO (ESPECÍFICAS OU BEM IDENTIFICADAS). ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ao intimar o sujeito passivo para comprovar o custeio das despesas médicas cuja dedução fora pleiteada, a autoridade lançadora utilizou expressões amplas, gerais, capazes de indicar múltiplas formas de solução, como, e.g., a apresentação de recibos, declarações, prontuários médicos etc. Porém, ao glosar tais despesas, a autoridade lançadora reduziu todo o espectro de potencialidade a um único emissor qualificado, pois exigiu que entidade financeira (i.e. banco) certificasse a operação de transferência de titularidade dos valores, ou, então, que ela certificasse a entrega de moeda em espécie suficiente à quitação da dívida, em período coincidente ou próximo à data de vencimento. A modificação do critério decisório determinante da rejeição das deduções é, em regra, proibida (arts. 142, par. ún, 145 e 146 do Código Tributário Nacional) e, portanto, leva ao restabelecimento do direito pleiteado. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. A expressão utilizada no termo de intimação projeta ao sujeito passivo expectativa legítima sobre como orientar racionalmente sua conduta para atender à legislação tributária, de modo que modificação superveniente, por ocasião da formalização do lançamento, torna a respectiva defesa impossível ou muito difícil (art. 59, II do Decreto 70.235/1972). Em consequência, deve-se restabelecer as deduções glosadas com base nessa modificação de entendimento.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: NICE HELENA POLESI SOBREIRA

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Acórdão n.º 2001-005.218
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.003697/2010-40.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS EXPRESSÕES UTILIZADAS NO TERMO DE INTIMAÇÃO (AMPLAS OU VAGAS) E NA MOTIVAÇÃO (ESPECÍFICAS OU BEM IDENTIFICADAS). ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ao intimar o sujeito passivo para comprovar o custeio das despesas médicas cuja dedução fora pleiteada, a autoridade lançadora utilizou expressões amplas, gerais, capazes de indicar múltiplas formas de solução, como, e.g., a apresentação de recibos, declarações, prontuários médicos etc. Porém, ao glosar tais despesas, a autoridade lançadora reduziu todo o espectro de potencialidade a um único emissor qualificado, pois exigiu que entidade financeira (i.e. banco) certificasse a operação de transferência de titularidade dos valores, ou, então, que ela certificasse a entrega de moeda em espécie suficiente à quitação da dívida, em período coincidente ou próximo à data de vencimento. A modificação do critério decisório determinante da rejeição das deduções é, em regra, proibida (arts. 142, par. ún, 145 e 146 do Código Tributário Nacional) e, portanto, leva ao restabelecimento do direito pleiteado. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. A expressão utilizada no termo de intimação projeta ao sujeito passivo expectativa legítima sobre como orientar racionalmente sua conduta para atender à legislação tributária, de modo que modificação superveniente, por ocasião da formalização do lançamento, torna a respectiva defesa impossível ou muito difícil (art. 59, II do Decreto 70.235/1972). Em consequência, deve-se restabelecer as deduções glosadas com base nessa modificação de entendimento.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: MILTON DE CAMPOS

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Acórdão n.º 2001-005.208
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13787.000137/2009-52.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. DATA DE INÍCIO. QUESTÃO FÁTICA. APARENTE DIVERGÊNCIA ENTRE ANOTAÇÕES NO MESMO LAUDO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Nos termos da Súmula CARF 63, “para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. Inexiste indício em sentido contrário, a data registrada pelo médico responsável pela subscrição do laudo oficial como marco inicial da doença grave também irá definir o início da aplicação da isenção pleiteada. A aparente contradição entre a Data de Início da Doença (DID) e a data do exame referido pelo médico, no campo descritivo, resolve-se pela constatação de que (a) se não houver indício contrário, pressupõe-se que o médico responsável teve acesso a todos os exames e objetos necessários ao diagnóstico (e não somente àqueles expressamente referidos no laudo), (b) os laudos emitidos em formulários padronizados tendem a ser elípticos, de modo a esperar-se algumas lacunas, sem a invalidação dos demais dados lançados sob responsabilidade funcional, administrativa e penal do médico e (c) a ênfase de um exame específico no campo descritivo pode ser decorrência de tratar-se do exame relevante mais recente, para registro da evolução da doença, sem, contudo, contradizer outros dados que amparariam o reconhecimento da moléstia em data anterior.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: MARTA MARIA COLA VALLE

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Acórdão n.º 3302-013.145
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Ação fiscal
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.721214/2011-31.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2009, 2010 INCIDÊNCIA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. ATIVO PERMANENTE. SISTEMÁTICA DA LEI 9.718/98. Ações recebidas a título de pagamento de parte do patrimônio vertido para sociedade nova ou existente proveniente de cisão, configura uma troca de ativos. Permanecendo contabilizados em grupo de investimento do Ativo Permanente, não configura receita operacional razão pela qual deixa de incidir contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. DESMUTUALIZAÇÃO. AÇÕES. REGISTRO CONTÁBIL. IMPUTAÇÃO FISCAL. PROVA. A classificação contábil das ações recebidas, na "desmutualização", está intimamente vinculada à intenção da empresa em negociar ou não em curto prazo as ações. No entanto, incumbe à autoridade autuante apresentar os elementos que comprovem que a recorrente, no momento do recebimento das ações, tinha efetivamente a intenção (ou mesmo a obrigação) de negociá-las em curto prazo. Aplica-se ao PIS a ementa da COFINS

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: CREDIT SUISSE (BRASIL) DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

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Acórdão n.º 2301-010.223
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.722676/2013-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. ASPECTOS TEMPORAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR. ERRO NA AFERIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE. Proventos são acréscimos patrimoniais não derivados da renda. Constitui provento a diferença positiva entre o valor de mercado da ação no dia do exercício da opção de compra e o valor pago pela opção. O fato gerador do imposto ocorre no momento em que a ação passa a acrescer o patrimônio do contribuinte e corresponde ao exercício da opção de compra. Tendo em vista que a fiscalização aferiu a base de cálculo utilizando o valor do dia seguinte ao vencimento, e não do efetivo exercício da opção de compra, resta configurada a nulidade do lançamento.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: ISRAEL VAINBOIM

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Acórdão n.º 2301-010.203
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13005.722028/2016-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012, 2014 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018. Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: DULCE MARIA SPARRENBERGER

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Acórdão n.º 2301-010.031
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12897.000171/2010-51.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/04/2010 CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES. O Carf não é competente para apreciar a constitucionalidade de norma tributária (Súmula Carf nº 2) CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Não se conhece da matéria que não tenha sido prequestionada na impugnação. MULTA ISOLADA. FUNDAMENTO LEGAL NÃO ESPECÍFICO. Aplica-se a legislação específica que comina multa por descumprimento de obrigação acessória, em detrimento da legislação genérica. É nulo o lançamento por fundamentação legal inadequada.

Julgado em 08/11/2022

Contribuinte: SUPER MERCADO ZONA SUL S A

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Acórdão n.º 2301-010.225
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hipótese de Incidência
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.722674/2013-82.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). OPÇÃO DE COMPRA DE UNITS. IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. EXERCÍCIO DA OPÇÃO. O fato gerador em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador, quando o mesmo exerce o direito em relação às ações que lhe foram outorgadas. Com o exercício da opção, materializam-se todos os aspectos da hipótese de incidência, ou, na expressão adotada pelo CTN, ocorre o fato gerador da obrigação tributária. No caso dos autos, elegido critério distinto, torna-se insubsistente a autuação

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: MARCOS BRAGA DAINESI

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Acórdão n.º 2202-009.408
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.000878/2007-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTRIBUINTE QUE FIGURA COMO “ORDENANTE” DE REMESSAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. A posição de “ordenante” de remessas ao exterior é incompatível, do ponto de vista lógico, com a caracterização de infração de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, pela ausência de crédito/depósito em conta corrente a justificar a técnica presuntiva prevista em lei.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA

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Acórdão n.º 2001-005.210
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13005.720871/2015-30.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CLÍNICA DE ATENDIMENTO À SAÚDE DE DEPENDENTE QUÍMICO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DUBIEDADE DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA NOTA FISCAL. IRRELEVÂNCIA. RESTABELECIMENTO. As despesas com o custeio de serviços de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química são dedutíveis do cálculo do IRPF. A circunstância de a descrição dos serviços prestados, tal como redigida no respectivo campo da nota fiscal, dar ênfase ao suporte ancilar da clínica (hospedagem, enfermagem, comissaria etc), é insuficiente para afastar o direito à dedução, na medida em que (a) a linguagem utilizada é natural, corriqueira e atécnica, própria do cotidiano gerencial, (b) inexiste nos autos indicação de que a pessoa jurídica prestadora dos serviços dedicasse-se a atividades alheias aos cuidados com saúde, por profissional sujeito à regulamentação (turismo ou estética) e (c) a prestação de atendimento à saúde em prol do dependente químico exige juridicamente a realização de ato médico.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: SERGIO CARPENA FILHO

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Acórdão n.º 3401-011.438
  • Importação
  • Imunidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10611.720641/2013-72.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Ano-calendário: 2008 IMUNIDADE. FUNDAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Por força de decisão judicial para o gozo de imunidade Constitucional em operações de importação basta o cumprimento dos requisitos descritos no CTN.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: FUNDACAO FELICE ROSSO

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Acórdão n.º 3401-011.440
  • Fato gerador
  • Importação
  • Imunidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10611.720584/2013-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 04/09/2008 IMUNIDADE. FUNDAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Por força de decisão judicial para o gozo de imunidade Constitucional em operações de importação basta o cumprimento dos requisitos descritos no CTN.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: FUNDACAO FELICE ROSSO

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Acórdão n.º 2001-005.302
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.726920/2011-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA COM SAÚDE. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. DECLARAÇÃO EMITIDA PELO EMPREGADOR CONTRATANTE DO PLANO. GESTÃO COMPARTILHADA. IDONEIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Embora o modo por excelência da comprovação do quadro de alocação dos prêmios em função dos beneficiários seja uma declaração emitida pela operadora do plano de saúde complementar, ou pela seguradora, como a gestão desses contratos empresariais muitas vezes é partilhada com os empregadores, a declaração emitida pelo contratante ou estipulante também é hábil à comprovação de que os valores foram destinados ao custeio tão-somente dos benefícios contratados em favor do sujeito passivo.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: TERESA DE FATIMA DE CARVALHO MANDULA

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Acórdão n.º 2001-005.321
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16696.000271/2010-02.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA TÃO-SOMENTE PELA FALTA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO (RECIBO). INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A isolada ausência do registro do nome do paciente no recibo é insuficiente para a glosa da dedução pleiteada, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do serviço, como é o caso dos autos.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: WASHINGTON BENEDITO DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2401-010.825
  • Lançamento
  • Crédito presumido
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10073.722460/2014-04.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 COISA JULGADA EM AÇÃO ORDINÁRIA FAVORÁVEL AOCONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. Não há concomitância de instâncias quando, ao longo do processo administrativo e antes do advento de decisão administrativa definitiva, sobrevém sentença transitada em julgado em processo judicial onde se discutia a origem do débito combatido na instância administrativa. Ante a supremacia da instância judicial, não há, na hipótese aqui tratada, que se falar em concomitância, mas sim em aplicação dos efeitos do trânsito em julgado da decisão judicial para a resolução do correlato processo administrativo. BENEFÍCIO FISCAL PARA ENTIDADE BENEFICENTE. PROCEDIMENTOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 12.101/2009. NATUREZA IMUNE DA ENTIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Com a edição da Lei 12.101/2009, foram alterados os procedimentos para lançamento em relação a entidades beneficentes de assistência social, sendo exigido, no art. 32 daquele diploma legal, que nos autos do lançamento conste relatório dos fatos que demonstram o não atendimento de tais requisitos para o gozo da benesse. No presente caso, consta nos autos decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a natureza imune da entidade, o que faz emergir a insubsistência do lançamento.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO

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Acórdão n.º 2001-005.293
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Erro material
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13866.000597/2010-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSAS MOTIVADAS PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE E POR INCONSISTÊNCIA ENTRE AS GRAFIAS DOS VALORES POR EXTENSO E EM ALGARISMOS. INSUFICIÊNCIA E SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A simples falta de indicação do paciente no recibo é insuficiente para manter a glosa da dedução pleiteada, sempre que por possível inferir a identidade entre a fonte pagadora e o beneficiário do tratamento. O erro material consistente na divergência entre as quantias registradas nos recibos, por extenso e em algarismos, restou superada pela apresentação de declaração com os dados necessários ao exercício do direito postulado.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: RICARDO DE ALCANTARA AMBRIZZI

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Acórdão n.º 2001-005.262
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13866.000596/2010-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. CRITÉRIOS DETERMINANTES DECISÓRIOS UTILIZADOS NO LANÇAMENTO. INOVAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR PARA MANUTENÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO VEDADA. O órgão de julgamento não pode inovar os critérios decisórios determinantes adotados pela autoridade lançadora, com o objetivo de manter a constituição do crédito tributário por outros fundamentos. FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO DO CUSTEIO DE TRATAMENTO, PORQUANTO REALIZADO OU PAGO AO LONGO DE UM ANO INTEIRO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXPRESSA. INOVAÇÃO VEDADA. O órgão de julgamento não pode rejeitar a dedução do custeio de tratamento, com base na improbabilidade ou da impossibilidade de ele ou do respectivo pagamento ser realizado ao longo de todo o ano, sem indicar concretamente e com legitimidade técnica qual seria o obstáculo. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL E DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. DIREITO RESTABELECIDO. A mera ausência de indicação do endereço do profissional ou do paciente é insuficiente para rejeitar a glosa, sempre que for possível à autoridade tributária buscar tal informação em banco de dados ao qual possua acesso, ou inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do serviço. INIDONEIDADE DE NOVA DOCUMENTAÇÃO. DISCREPÂNCIA DE LOCAIS DE EMISSÃO. SUPERAÇÃO. DECLARAÇÃO. A apresentação de declaração do profissional de saúde, com os dados tidos por ausentes, supera o obstáculo formal identificado pela autoridade lançadora.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: RICARDO DE ALCANTARA AMBRIZZI

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.185
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 23034.000443/2001-06.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/12/1995 a 31/12/1998 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MODIFICAÇÃO DA EXAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeira instância que implica em modificação da exação impugnada para incluir elementos que não constaram da notificação original. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeira instância que não apresenta a motivação e os fundamentos suficientes que suportem sua conclusão.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: CSN CIMENTOS SA

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Acórdão n.º 2301-010.204
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.000418/2009-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. (Súmula Carf nº 42.) JUROS INCIDENTES SOBRE VALORES ISENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. São isentos do Imposto de Renda os juros compensatórios ou moratórios correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: TEREZINHA DA CUNHA NEME

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.111
  • Crédito tributário
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.003942/2008-85.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA PATRONAL Conforme artigo 22, I e II da Lei n° 8.212/91 é devida contribuição a cargo da empresa sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços. PAGAMENTO DO TRIBUTO - CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Pelo artigo 156, I do CTN o pagamento é uma das causas de extinção do crédito tributário.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: FUNDACAO FACULDADE DE DIREITO DA BAHIA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.110
  • Crédito tributário
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.003936/2008-28.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TERCEIROS Pela legislação complementar, é devida contribuição social destinada aos terceiros a cargo da empresa sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços. PAGAMENTO DO TRIBUTO - CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Pelo artigo 156, I do CTN o pagamento é uma das causas de extinção do crédito tributário.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: FUNDACAO FACULDADE DE DIREITO DA BAHIA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.109
  • Crédito tributário
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.003935/2008-83.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004 CONTRIBUIÇÕES - REMUNERAÇÃO AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A pessoa jurídica é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestem serviço. PAGAMENTO DO TRIBUTO - CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Pelo artigo 156, I do CTN o pagamento é uma das causas de extinção do crédito tributário.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: FUNDACAO FACULDADE DE DIREITO DA BAHIA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.392
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11962.000065/2009-40.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis as despesas médicas, odontológicas e de hospitalização e os pagamentos feitos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura destas despesas, quando relativas ao próprio tratamento do contribuinte e ao de seus dependentes e devidamente justificadas e comprovadas com documentação hábil e idônea.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: FERNANDA ZANETTI BECALLI

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Acórdão n.º 2002-007.249
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13639.000078/2006-73.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: DELANO CARLOS CARNEIRO

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Acórdão n.º 2002-007.408
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.002725/2008-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. DESNECESSIDADE. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sendo que tais pagamentos são restritos aos tratamentos médicos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, nos termos dos artigos 8º, § 2º, inciso II da Lei nº 9.250/1995 e 80, § 1º, inciso II do Decreto nº 3.000/99. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: VICTOR LUIZ PICAO CORREA

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Acórdão n.º 2002-007.403
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13643.000328/2010-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis as despesas médicas, odontológicas e de hospitalização e os pagamentos feitos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura destas despesas, quando relativas ao próprio tratamento do contribuinte e ao de seus dependentes e devidamente justificadas e comprovadas com documentação hábil e idônea.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: VILMA MARINA RIBEIRO VIANA

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Acórdão n.º 2002-007.418
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.100019/2009-04.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. A dedução das despesas médicas na declaração de ajuste anual está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados e restrita aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: VICTOR LUIZ PICAO CORREA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.262
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15471.001083/2009-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: VERA LUCIA DIAS FERREIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.781
  • Empresa-Rural
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.726810/2018-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2014 TEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA POSTAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. AR. ÔNUS DA UNIDADE DA RECEITA FEDERAL. A lei processual exige a prova do recebimento, vale dizer, a assinatura do recebedor (o art. 23 do Decreto nº 70.235/1972), de modo que é ônus da Unidade Preparadora provar se e quando a intimação foi realizada. Não tendo sido juntado aos autos o AR assinado, mas apenas informação unilateral extraída do site dos Correios acerca da data da entrega, não há prova de que a intimação tenha sido recebida pelo contribuinte.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.843
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720842/2013-32.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. Conforme declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: “É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA

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Acórdão n.º 2002-007.260
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13899.000532/2010-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). DEDUÇÃO INDEVIDA - PLANO DE SAÚDE - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - ENTIDADE FAMILIAR Quando da apresentação de declaração em separado, as despesas com instrução e médicas, inclusive com plano de saúde, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, sem necessidade de comprovação do ônus financeiro suportado.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ARIOVALDO TADEU PARISOTTO CARVALHO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.413
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.007704/2008-73.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ANGELO HORTA HORTEGA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.267
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19404.000689/2009-02.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: NUBIA LUCIENE CORDEIRO ROSA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.422
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13794.002734/2009-22.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. DESNECESSIDADE. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sendo que tais pagamentos são restritos aos tratamentos médicos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, nos termos dos artigos 8º, § 2º, inciso II da Lei nº 9.250/1995 e 80, § 1º, inciso II do Decreto nº 3.000/99. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: NAIRA THELMA VIEIRA LEAL

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.421
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13794.002733/2009-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. DESNECESSIDADE. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sendo que tais pagamentos são restritos aos tratamentos médicos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, nos termos dos artigos 8º, § 2º, inciso II da Lei nº 9.250/1995 e 80, § 1º, inciso II do Decreto nº 3.000/99. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: NAIRA THELMA VIEIRA LEAL

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.409
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.005381/2008-83.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÕES. Somente são dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, as despesas médicas pagas em benefício do contribuinte titular ou de seus dependentes, desde que comprovadas mediante documentação hábil e idônea.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MARIO SANTORO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.415
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.008882/2008-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. DESNECESSIDADE. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sendo que tais pagamentos são restritos aos tratamentos médicos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, nos termos dos artigos 8º, § 2º, inciso II da Lei nº 9.250/1995 e 80, § 1º, inciso II do Decreto nº 3.000/99. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MARIA DA GLORIA SCHMIDT DE PINHO RODRIGUES

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.402
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13637.000490/2010-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Comprovada a obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia judicial, afasta-se a glosa efetuada pelo Fisco.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: LUIZ CLAUDIO LACERDA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.407
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Ação fiscal
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.002491/2008-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 DUPLICIDADE DE PROCESSOS TRATANDO DA MESMA NOTIFICAÇÃO FISCAL. Constatada a duplicidade de processos tratando da mesma exigência fiscal, cancela-se de ofício a exigência efetuada por meio de um dos processos.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: LUCIA HELENA DO PASSO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.261
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15471.000069/2009-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: LETICIA NADAES ARENO CARVALHO

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.384
  • Cofins
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.720368/2014-59.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008 DESMUTUALIZAÇÃO DAS BOLSAS. ALIENAÇÃO DAS AÇÕES RECEBIDAS. O aumento patrimonial percebido com a alienação das ações recebidas em troca de títulos patrimoniais nos processos de desmutualização, ainda que enseje a tributação pelo IRPJ e pela CSL, não se sujeita à incidência da Cofins, seja por não representar faturamento, seja diante da isenção aplicável à alienação de ativo permanente.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FXC CORRETORA DE VALORES S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.450
  • Fato gerador
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.729645/2013-31.

ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 06/01/2009 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ROVIMIX A-1000. POSIÇÃO. As preparações de vitaminas A, B2 e E, quando estabilizadas, dispersas ou adsorvidas em uma determinada matriz deve ser classificada na nomenclatura na posição 2936, mesmo que destinada à alimentação de animais, o que não modifica o caráter vitamínico do produto.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.329
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13639.001044/2009-49.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE EXAME LABORATORIAL. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA APENAS PELA APRESENTAÇÃO DE RECIBO NO LUGAR DE NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE INVOCAÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL QUE OBRIGASSE A EMISSÃO DESSE TIPO DE DOCUMENTO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. O Sistema Jurídico Brasileiro toma por presunção a liberdade de ação e de escolha de forma pelos agentes privados, nas respectivas condutas, a não ser que exista texto legal a proibir-lhe ou a obrigar-lhe a um modo específico de agir. Em decorrência do dever de fundamentação e de motivação do ato administrativo (art. 142, par. ún., do CTN), bem como de assistência tributária mútua (art. 199 do CTN), as autoridades estatais não podem presumir a existência de texto legal impositivo de proibição ou de obrigação ao agente privado. Se não houver legislação federal a obrigar a pessoa jurídica prestadora de serviços à emissão de nota fiscal, a autoridade lançadora não pode presumir a existência desse dever em legislações estadual, distrital ou municipal, para rejeitar a comprovação de despesa com o custeio de serviço médico, com a apresentação de recibo.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: MARIA DA PENHA MARQUES FERREIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.022
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.721279/2010-14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2010 a 30/04/2010 NULIDADE DESCRIÇÃO CLARA E OBJETIVA DO FATO GERADOR É OBRIGATÓRIA NO LANÇAMENTO SOB PENA DE NULIDADE É obrigatória a descrição clara e objetiva do fato gerador tributário para permitir o seu exame e efetivo exercício de amplo da defesa. Recurso Voluntário Procedente Crédito tributário nulo.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: IVAI ENGENHARIA DE OBRAS SOCIEDADE ANONIMA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.191
  • Empresa-Rural
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13362.720241/2007-96.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN com base do SIPT quando não há observância de requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: FERNANDO ABOUDIB CAMARGO

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.227
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.001726/2010-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI Nº 5422. Não incide imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: MARIA VIOLETA GHOUGASSIAN

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Acórdão n.º 2301-010.226
  • Lançamento
  • CIDE
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11543.003589/2010-67.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não cabe o acolhimento da arguição nulidade do lançamento quando este preenche todos os requisitos legais e não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI Nº 5422. Não incide imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CIBELE ESMERALDA BIONDI FERREIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.181
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.006425/2009-85.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2006 CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INDEVIDA A CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A NOTA FISCAL OU FATURA. DECISÃO STF . NÃO é devida, pela empresa contratante, a contribuição de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe _são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Decisão do STF transita em julgado

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DE SANTA CATARINA - ABEPOM

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.186
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.012276/2008-22.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NÃO ADESÃO AO PAT. O valor da alimentação fornecida em dinheiro e por empresa não inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT integra o salário-de-contribuição

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: SERJAK MANUFATURA DE ROUPAS LTDA

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Acórdão n.º 2301-010.217
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.722505/2011-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte devem ser integralmente informados em sua Declaração de Ajuste Anual, cabendo o lançamento da parcela por ele omitida.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: MARIA TERESA BOAVENTURA CAMBRAIA

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