Total de acórdãos: 78

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 27/03/2023 a 31/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 78

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2001-005.110
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.722408/2015-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E DAS RESPECTIVAS ALOCAÇÕES DE PRÊMIOS. ÓBICE SUPERADO PELA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FALTANTES. RESTABELECIMENTO. Superado o óbice ao reconhecimento do direito pleiteado, com a apresentação de documento hábil a indicar os valores pagos à operadora de plano de saúde complementar à razão dos beneficiários, deve-se restabelecer a dedução.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: MARILDA ELIZABETH NEHLS

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Acórdão n.º 2001-005.445
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16542.000249/2010-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELAS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PÚBLICO E DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Uma vez superados os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, com a juntada do título judicial constitutivo da obrigação alimentar e de comprovantes de pagamento, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: EDMAR HERMENEGILDO PEREIRA JUNIOR

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Acórdão n.º 1002-002.713
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito presumido
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Hermenêutica
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11040.722031/2012-15.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 REGIMENTO INTERNO DO CARF (RICARF). DECISÃO DEFINITIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Segundo o artigo 62, §2º, do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista nos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO “SERVIÇOS HOSPITALARES”. ARTIGO 15, § 1º, III, ALÍNEA "A", DA LEI N° 9.249/95. INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N° 1.116.399/BA. Para fins de definição do percentual de apuração do lucro presumido, a expressão “serviços hospitalares”, constante do artigo 15, §1º, III, da Lei n° 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a Lei, ao conceder o benefício fiscal não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde).

Julgado em 10/03/2023

Contribuinte: CENTRO DE ANATOMIA PATOLOGICA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.712
  • Compensação
  • Glosa
  • Juros
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.942406/2012-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA QUE SOFREU A RETENÇÃO. SÚMULA CARF N° 80. A dedutibilidade do IRRF na apuração do IRPJ condiciona-se à comprovação da tributação da receita que sofreu a retenção. Súmula CARF n° 80. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. EFETIVA COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. Devidamente comprovada a retenção na fonte do imposto de renda sobre valores percebidos a título de juros sobre capital próprio, mediante apresentação de documento próprio emitido em nome da beneficiária pela fonte pagadora, ainda que não efetuado o recolhimento integral do imposto retido pela fonte pagadora, não subsiste a glosa da compensação efetuada pela beneficiária, nos termos do Parecer Normativo COSIT n° 01/2002.

Julgado em 10/03/2023

Contribuinte: TRANSULTRA - ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ESPECIALZADO LTDA

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Acórdão n.º 2001-005.078
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13886.720276/2014-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA EXCLUSIVAMENTE PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE EM RECIBO OU NOTA FISCAL. INSUFICIÊNCIA. A simples ausência de indicação do paciente do tratamento em documento comprobatório do pagamento de despesa médica é insuficiente para impedira dedução do respectivo valor no cálculo do IRPF, sempre que for possível inferir a identidade ou a coincidência entre fonte pagadora e beneficiário. Superado o único vício formal identificado pela órgão de origem, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: JOSE RENATO DE SIQUEIRA LOPES

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Acórdão n.º 2001-005.089
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.721223/2016-23.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA EXCLUSIVAMENTE PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE EM RECIBO OU NOTA FISCAL. INSUFICIÊNCIA. A simples ausência de indicação do paciente do tratamento em documento comprobatório do pagamento de despesa médica é insuficiente para impedira dedução do respectivo valor no cálculo do IRPF, sempre que for possível inferir a identidade ou a coincidência entre fonte pagadora e beneficiário. Superado o único vício formal identificado pela órgão de origem, deve-se restabelecer a dedução pleiteada. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SUPERAÇÃO DO VÍCIO FORMAL. Ao juntar documentação contentora da informação ausente, tida por essencial pela autoridade lançadora para reconhecimento da dedução dos valores pagos a título de despesa médica, o sujeito passivo superou o vício apontado e deve-se restabelecer o direito pleiteado.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: FLAVIA CAMARGO DA SILVA

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Acórdão n.º 2001-005.198
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.000200/2009-52.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 EMENTA ISENÇÃO. DOENÇA OU MOLÉSTIA GRAVE. DATA DE INÍCIO. LAUDOS CONFLITANTES. PRECEDÊNCIA DO CONJUNTO DOCUMENTAL SUPERVENIENTE. DIREITO RESTABELECIDO. A superveniência de (nova) avaliação médica, conduzida por órgão oficial de saúde e observante dos demais requisitos formais e materiais previstos na legislação de regência, cuja validade nem higidez foram questionadas nos momentos oportunos, deve ser levada em consideração para determinar a data de início do acometimento por doença grave, cuja consequência é a isenção do IRPF sobre determinado tipo de rendimento.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JAIR NERY DE OLIVEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.160
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13748.720614/2012-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ENTÃO FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DAS DESPESAS EM ESPÉCIE OU DA REALIZAÇÃO DO EFETIVO TRATAMENTO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O EFETIVO TRATAMENTO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. Superado o óbice constante na motivação da glosa e reiterado pelo órgão de origem, consistente na falta de prova do efetivo custeio das despesas médicas ou da realização do efetivo tratamento (disjunção includente), com a juntada aos autos de documentação comprobatória dos serviços médicos realizados (laudos, requisições de exames, registros de atendimentos etc), deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SONIA MARIA WEBLER RABELLO

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Acórdão n.º 2001-005.045
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.000585/2010-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. TRATAMENTO DENTÁRIO. REJEIÇÃO. GLOSA ORIGINALMENTE MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. GLOSA MANTIDA PELA AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os órgãos de revisão da validade da constituição do crédito tributário não podem aditar os critérios decisórios utilizados pela autoridade lançadora, inclusive em relação à motivação das glosas das deduções pleiteadas. Se a glosa foi motivada pela falta de identificação do paciente nos documentos comprobatórios de pagamento (recibo ou nota fiscal), essa será a questão controvertida devolvida ao conhecimento do órgão de revisão, e a glosa não poderá ser mantida por fundamento alternativo suficiente, inovador do quadro fático-jurídico. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO. RECIBO OU NOTA FISCAL. ESPECIFICAÇÃO DO EMPREGO OU DA AUSÊNCIA DE PRÓTESE DENTÁRIA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL EM NOME DO BENEFICIÁRIO NA HIPÓTESE ESPECÍFICA DE USO. O documento comprobatório de pagamento das despesas com tratamento dentário não se torna inábil à dedução do respectivo valor no cálculo do IRPF tão-somente por não registrar o uso, nem o desuso (declaração negativa), de prótese dentária, por se tratar de hipótese excepcional (obrigatória apenas se houve o uso). Se a autoridade lançadora possuir indício da utilização de prótese dentária no tratamento, ela deve intimar o contribuinte a confirmar ou a rejeitar essa asserção, com a juntada de eventual documentação pertinente. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Juntados aos autos documentos capazes de superar o óbice identificado, deve-se restaurar a dedução pleiteada.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: MARIA DAS GRACAS SOUZA PRADO

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Acórdão n.º 2001-005.429
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13986.000322/2008-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DIVERGÊNCIA ENTRE O MODO DE PAGAMENTO EXPRESSO NO TÍTULO JUDICIAL E O MODO DE PAGAMENTO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA. A circunstância de o título judicial prever o depósito em determinada conta-corrente como modo de adimplemento da pensão alimentícia, ao passo em que o sujeito passivo concretamente depositou dinheiro em espécie na conta-corrente da alimentanda, não impede o direito à dedução, se (a) comprovado que o patrimônio do contribuinte foi a origem dos recursos e (b) a função do estabelecimento da pensão alimentícia, nos termos da legislação civil e familiar, foi atendida.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANTONIO CARLOS PENSO

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Acórdão n.º 2001-005.099
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10725.720534/2012-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA SIMPLES AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA. Deve-se restabelecer a dedução oriunda do pagamento de despesa médica, cuja rejeição foi motivada tão-somente pela falta de indicação do paciente no respectivo recibo ou nota fiscal, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. SUPERAÇÃO. Deve-se restabelecer a dedução oriunda do custeio de plano de saúde destinado a dependente, uma vez superado o óbice apontado na motivação do lançamento, consistente na falta de comprovação do respectivo beneficiário.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: SCYLA MARIA MARTINS DOS SANTOS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.124
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.724584/2014-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA ATRIBUIÇÃO DE PERÍODO DE PAGAMENTO DIVERSO DO ANO-CALENDÁRIO OBJETO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RECIBO ORIGINAL COM DATA RASURADA. SUBSTITUIÇÃO POR RECIBO COM INFORMAÇÕES RETIFICADAS. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. DOCUMENTOS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. MESMO TRATAMENTO. RESTABELECIMENTO. Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. A autoridade lançadora pode rejeitar recibo porquanto o respectivo suporte físico contém falha que torna impossível ou ao menos ambígua a determinação de um de seus elementos essenciais, como rasura sobre a data de emissão (geradora de dúvida sobre o período em que as despesas foram incorridas). Porém, se o então impugnante apresenta novo documento, substitutivo daquele tido por inábil ou inapto, com a retificação ou a correção que obstava o reconhecimento do direito pleiteado, o órgão de revisão deve pronunciar-se sobre ele, de modo a rejeitá-lo ou a aceita-lo expressamente. Se a autoridade lançadora e o órgão de origem não exigiram documentação adicional, nos termos da Súmula CARF 180, a matéria em litígio se resume a examinar a validade ou a invalidade do documento apresentado para corrigir o erro que motivou a glosa. Se o documento retificador possuir as mesmas características de outros documentos aceitos como comprobatórios (mesmo emissor, descrição do tratamento, registro dos valores, identificação da fonte pagadora etc) e não houver razão específica para justificar indício de incompatibilidade material (dada a ausência de outros dados, que poderiam ser exigidos com base na Súmula CARF 180), ele deve receber o mesmo tratamento de seus análogos, de modo a restaurar a dedução pleiteada.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: HEBE SANJAR DO AMARAL

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.165
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.011106/2009-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO (RECIBO OU NOTA FISCAL). INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A singela falta de indicação do paciente no recibo é insuficiente para motivar a glosa da dedução pretendida, sempre que for possível dessumir a identidade entre a fonte pagadora e o destinatário dos serviços médicos.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: EDGARD NAMI HADDAD

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.515
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.907487/2013-43.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. PROVA. LIQUIDEZ. CERTEZA. Comprovada a certeza e liquidez do crédito pleiteado a compensação deve ser homologada.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: GUIA VEICULOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.516
  • Compensação
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.907486/2013-07.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. PROVA. LIQUIDEZ. CERTEZA. Comprovada a certeza e liquidez do crédito pleiteado a compensação deve ser homologada.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: GUIA VEICULOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.398
  • Compensação
  • Lançamento
  • Glosa
  • CSLL
  • Tributação Internacional
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.720011/2013-26.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. RESULTADO DO PERÍODO ALTERADO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO TRATADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISTINTO. LANÇAMENTO CANCELADO. REFLEXOS NA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. A decisão administrativa relativa à análise de compensação deve observar os resultados apurados em processo administrativo que trata de lançamento de ofício que alterou o resultado do ano-calendário a que se refere o direito creditório compensado. Cancelado o lançamento de ofício em questão, não há qualquer óbice ao reconhecimento do crédito tratado no processo que trata da compensação. COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO. Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração da contribuição a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: ADM DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.173
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Ágio
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.009122/2008-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MAL DE ALZHEIMER. MOLÉSTIA OU DOENÇA GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. Os estágios clínicos do “Mal de Alzheimer” caracterizam alienação mental, nos termos da legislação tributária de regência, por dificultarem demasiadamente ou impedirem a prática de atos corriqueiros da vida civil. Caracterizada a condição do sujeito passivo como submetido à essa síndrome, é cabível o reconhecimento da isenção pleiteada. MAL DE ALZHEIMER. CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO COMO ALIENAÇÃO MENTAL. Registrada a alienação mental em laudos e relatórios emitidos por órgãos estatais oficiais de saúde, em decorrência do “Mal de Alzheimer”, está superado o obstáculo identificado pela autoridade lançadora, e deve-se restabelecer a isenção pleiteada.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ENESIO SERRA DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.451
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.004052/2008-20.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. PREJUÍZO. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO COM BASE EM ALEGAÇÃO DE MÉRITO (ART. 59, § 3º DO DECRETO 70.235/1972). Nos termos do art. 59, § 3º do Decreto 70.235/1972, “quando puder decidir [o] mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”. Se for possível prover o recurso voluntário, com fundamento em alegação de mérito, prejudica-se o exame da alegação de nulidade formal do lançamento. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE TÍTULO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Uma vez superado o único obstáculo identificado pelo órgão de origem, com a apresentação do título judicial constitutivo da obrigação alimentar, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CLAUDIO BERNARDO BORGES DE MORAES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.116
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10725.720795/2013-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA GLOSA COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE DIVERSO DAQUELE ADOTADO PELA AUTORIDADE LANÇADORA. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. O órgão administrativo de revisão da validade do crédito tributário não pode inovar os critérios decisórios adotados pela autoridade lançadora para constituir a obrigação. A mudança da motivação do lançamento implica a respectiva invalidade, bem como o restabelecimento do direito pleiteado. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO PROFISSIONAL NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO (RECIBO OU NOTA FISCAL). A simples falta de indicação do endereço do profissional cujo pagamento implica a dedução pleiteada é insuficiente para motivar a glosa, sempre que for possível à autoridade lançadora obter tal informação em um dos bancos de dados ao qual tiver acesso. Inexistente outro motivo a fundamentar a glosa que não a singela falta de indicação do endereço profissional no recibo, a dedução pleiteada deve ser restabelecida.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: JOSE FRANCISCO SOUZA RODRIGUES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.079
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.722477/2016-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DEPENDENTE. DESCARACTERIZAÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA SUPERAÇÃO DO LIMITE DE RENDA E DE RENDIMENTO DE ASCENDENTE. APARENTES ERROS MATERIAIS DE CÁLCULO. RESTABELECIMENTO. Comprovado que a mãe do sujeito passivo auferiu renda e rendimento abaixo do limite previsto para caracterização da dependência, deve-se restabelecer as deduções pertinentes à própria situação de dependência e das despesas médicas aferentes.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: MARIZE CECILIA WINKLER

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.063
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10320.721635/2013-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DESCARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIOS DIVERSOS. IRRELEVÂNCIA. RESTABELECIMENTO. A circunstância de os cônjuges registrarem residirem em endereços diversos nas respectivas DAAs não desconstitui a relação matrimonial. Por não desfazer o casamento, a diferença nos registros dos endereços também não permite que afaste-se a presunção de existência de economia em comum, derivada do dever legal de mútuo auxílio, de modo que um dos cônjuges pode pleitear a dedução dos valores destinados ao custeio de plano de saúde contratado (titularizado) por sua contrapartida, desde que não haja duplicidade.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: JORGE LUIS FERNANDES MARTINS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.152
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.721964/2017-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA DE PARCELA DO TOTAL COBRADO POR HOSPITAL. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS COM A PALAVRA “TAXAS” NA RESPECTIVA NOTA FISCAL. DESCARACTERIZAÇÃO COMO DESPESA MÉDICA DEDUTÍVEL. AMBIGUIDADE DA EXPRESSÃO SUPERADA PELO REGISTRO EM NOTA FISCAL, PELA TRIBUTAÇÃO E PELA FALTA DE INDÍCIOS DE INFIDELIDADE DOCUMENTAL. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A circunstância de a nota fiscal de serviços registrar a atividade tributada como “taxas” não descaracteriza o respectivo custeio como despesa médica dedutível no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, na medida em que (a) a atividade foi oferecida à tributação como serviço e (b) inexiste indício de que essa classificação posta no documento esteja equivocada ou não condiga com a realidade.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JESUS JORGE PEREIRA

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Acórdão n.º 2001-005.097
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.721504/2017-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. JUNTADA DE DOCUMENTO COM OS DADOS NECESSÁRIOS. RESTABELECIMENTO. Superado o óbice identificado pelo órgão de origem, pela juntada de documento com os dados necessários, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: IONE PINTO LOPES DE PINHEIRO

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Acórdão n.º 2001-005.171
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.720719/2017-76.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o obstáculo identificado pela autoridade lançadora, com a apresentação de cópias de cheque e de extrato bancário para demonstração da operação financeira de pagamento, a dedução pleiteada deve ser restabelecida.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: MARLI TONETE

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Acórdão n.º 2001-005.189
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.720946/2007-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 EMENTA ISENÇÃO. DOENÇA OU MOLÉSTIA GRAVE. SUPERVENIÊNCIA DE LAUDO EMITIDO POR ÓRGÃO OFICIAL DE SAÚDE. CONTEÚDO MATERIAL SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DA DOENÇA, DATA DE INÍCIO E PROGNÓSTICO DE RECUPERAÇÃO. DIREITO RESTABELECIDO. A superveniência de laudo médico, emitido por órgão oficial de saúde da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, com todas as informações previstas em lei, necessárias para caracterização da doença grave, implica o restabelecimento do direito à isenção pleiteada.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JOAO BRANCO

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Acórdão n.º 2001-005.188
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10280.720391/2011-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA. RENDIMENTO PROVENIENTE DE APOSENTADORIA OU REFORMA. SUJEITO PASSIVO ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE. AFASTAMENTO DA ISENÇÃO POR ASSINCRONIA ENTRE A AQUISIÇÃO DA DOENÇA E A PERCEPÇÃO DOS RENDIMENTOS. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE INDICA TER O SUJEITO PASSIVO ADQUIRIDO A DOENÇA NO ANO-BASE EM QUE PERCEBIDOS OS RENDIMENTOS. RESTABELECIMENTO. Superado o vício apontado pelo órgão de origem, deve-se restabelecer a isenção pleiteada.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: MANOEL DA SILVA VAZ

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Acórdão n.º 2001-005.062
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.725736/2014-69.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL E PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES DO PRÊMIO ALOCADOS A CADA BENEFICIÁRIO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO. Superados os únicos obstáculos identificados no acórdão-recorrido, pela apresentação de documentos hábeis e idôneos, deve-se restabelecer as deduções pleiteadas, à razão das quantias efetivamente comprovadas.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: EDUARDO AGASSI PINHO

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Acórdão n.º 2001-005.137
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.724951/2012-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONTRARIEDADE ENTRE AVISOS DE RECEBIMENTO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DO NÚMERO DA EDIFICAÇÃO INDICADO COMO ENDEREÇO. PROVÁVEL ERRO NA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE. Embora a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT tenha certificado a frustração da entrega da notificação de lançamento ao sujeito passivo, por inexistência do número indicado no logradouro declarado como domicílio fiscal, posteriormente, os Correios entregaram intimação de julgamento de impugnação ao mesmo endereço, sem intercorrências registradas. Diante da discrepância, é possível inferir que houve falha na entrega da notificação de lançamento, de modo a tornar inaplicável a intimação do sujeito passivo por edital. Dada a inaplicabilidade da intimação por edital, deve-se anular o acórdão-recorrido, com o afastamento da intempestividade da impugnação, para permitir que o órgão de origem conheça e julgue a irresignação do impugnante como entender de direito.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: UMBERTO CORREA

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