Total de acórdãos: 78

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 27/03/2023 a 31/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 78

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2001-005.172
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Ágio
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10630.002830/2010-99.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA INCAPAZ DA PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL. CONSTATAÇÃO CONSPÍCUA DA PROVÁVEL INVALIDADE DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL E DA PRÓPRIA INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO ACERCA DO LANÇAMENTO. DEVER DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. A rigor, é nula decisão que deixa de conhecer de impugnação em virtude da incapacidade civil do sujeito passivo para outorgar poderes a mandatário ou a procurador, porém, mantém lançamento fundado em declaração e aperfeiçoado em notificação muito provavelmente acometidas pelo mesmo vício. Invalidades conspícuas, de imediata percepção, devem ser controladas por dever de ofício (arts. 142, par. ún., 145 e 149 do Código Tributário Nacional - CTN), com a observância do direito de defesa (art. 59. II do Decreto 70.235/1972). PRELIMINAR. NULIDADE. SUPERAÇÃO. JULGAMENTO DE MÉRITO. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3º do Decreto 70.235/1972). É o caso dos autos, em que a questão de fundo resume-se à caracterização ou não do “Mal de Alzheimer” como alienação mental. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MAL DE ALZHEIMER. MOLÉSTIA OU DOENÇA GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. Os estágios clínicos do “Mal de Alzheimer” caracterizam alienação mental, nos termos da legislação tributária de regência, por dificultarem demasiadamente ou impedirem a prática de atos corriqueiros da vida civil. Caracterizada a condição do sujeito passivo como submetido à essa síndrome, é cabível o reconhecimento da isenção pleiteada. MAL DE ALZHEIMER. CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO COMO ALIENAÇÃO MENTAL. Registrada a alienação mental em laudos e relatórios emitidos por órgãos estatais oficiais de saúde, em decorrência do “Mal de Alzheimer”, está superado o obstáculo identificado pela autoridade lançadora, e deve-se restabelecer a isenção pleiteada.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: MARLENE CARDOSO MATIAS

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Acórdão n.º 1301-006.284
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ação fiscal
  • Regime de caixa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.906610/2018-40.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM DCTF. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO DE CAIXA PARA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106/2016. CONCESSIONÁRIA. DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA Identificado que a redução base de cálculo do imposto decorreu de procedimento de reapuração fiscal para alteração do regime de caixa para competência, é imperioso reconhecer a liquidez e certeza do direito creditório do contribuinte, concessionária distribuidora de energia elétrica, independente da comprovação de tributação dos valores excluídos no período em questão, o que deverá ser objeto de procedimento próprio e específico.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.

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Acórdão n.º 1301-006.281
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ação fiscal
  • Regime de caixa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.906609/2018-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM DCTF. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO DE CAIXA PARA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106/2016. CONCESSIONÁRIA. DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA Identificado que a redução base de cálculo do imposto decorreu de procedimento de reapuração fiscal para alteração do regime de caixa para competência, é imperioso reconhecer a liquidez e certeza do direito creditório do contribuinte, concessionária distribuidora de energia elétrica, independente da comprovação de tributação dos valores excluídos no período em questão, o que deverá ser objeto de procedimento próprio e específico.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.

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Acórdão n.º 1301-006.283
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ação fiscal
  • Regime de caixa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.906608/2018-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM DCTF. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO DE CAIXA PARA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106/2016. CONCESSIONÁRIA. DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA Identificado que a redução base de cálculo do imposto decorreu de procedimento de reapuração fiscal para alteração do regime de caixa para competência, é imperioso reconhecer a liquidez e certeza do direito creditório do contribuinte, concessionária distribuidora de energia elétrica, independente da comprovação de tributação dos valores excluídos no período em questão, o que deverá ser objeto de procedimento próprio e específico.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.

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Acórdão n.º 3001-002.319
  • Processo Administrativo Fiscal
  • IOF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.902538/2013-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Período de apuração: 21/01/2012 a 31/01/2012 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. PROVA IDÔNEA. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. PROVIMENTO. O direito creditório cuja certeza e liquidez foi demonstrada por meio de documentação hábil e idônea e confirmada em diligência fiscal procedida pela unidade de origem deve ser reconhecido quando do julgamento do recurso interposto contra a decisão que denegou o direito.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: ITAU UNIBANCO S.A.

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Acórdão n.º 1002-002.705
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF
  • Erro
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.723303/2017-59.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2015 AUTO DE INFRAÇÃO. DIVERGÊNCIA DIRF X DARF. PAGAMENTO EFETUADO COM ERRO. INSUBSISTÊNCIA. São insubsistentes as exigências de IRRF decorrente de lançamento de ofício quando comprovada ocorrência de erro de identificação do interessado e de código de receita no documento de arrecadação federal (DARF).

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: VILA CULTURAL DE PERNAMBUCO LTDA

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Acórdão n.º 2001-005.101
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11522.720511/2016-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COBERTAS POR EX-CÔNJUGE. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE ECONOMIA EM COMUM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REEMBOLSO. Após estabilizada a separação judicial, inexiste presunção de manutenção de economia em comum entre ex-cônjuges, na medida em que o dever de assistência mútua é dependente da confirmação empírica da necessidade de recebimento, da possibilidade de pagamento e da incapacidade perene ou temporária do ex-cônjuge para suprir o custeio das próprias despesas. COMPROVAÇÃO DO REEMBOLSO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Deve-se restabelecer a dedução derivada do custeio de plano de saúde complementar, titularizado por ex-cônjuge, em favor do sujeito passivo, se comprovado o pagamento direto ou o ressarcimento das despesas inicialmente suportadas por terceiro.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: ANTONIO AUGUSTO EVELIN FILHO

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Acórdão n.º 2001-005.149
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.722011/2016-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA COMPROVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO COM A APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA NA NOTA FISCAL ACERCA DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. EXIGÊNCIA DE RECIBO. DESNECESSIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. Ausentes outros obstáculos, a mera circunstância de o sujeito passivo ter apresentado notas fiscais à comprovação das despesas médicas cuja dedução é pleiteada mostra-se insuficiente a fundamentar a glosa, na medida em que (a) tal documento firma forte presunção da exigibilidade e da quitação da obrigação contratual (dada a constituição de crédito tributário e a submissão à fiscalização tributária), e porquanto, a fortiori, (b) um documento formal, parte constitutiva do crédito tributário, submetido ao controle fiscal pode ser vicário de um simples recibo, documento sem forma rigorosa, emitido pelo particular e inicialmente alheio à fiscalização tributária. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA MOTIVAR A GLOSA. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ausentes outros obstáculos, a isolada falta de indicação do paciente na nota fiscal é insuficiente para motivar a glosa da dedução pleiteada, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: DEBORA CRISTINA VIEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.180
  • Glosa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.720064/2010-84.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGADO ACOMETIMENTO POR DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO EMITIDO POR ENTIDADE ESTATAL OFICIAL. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o obstáculo identificado pelo órgão de origem, com a apresentação de laudo médico emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, subscrito por médico e a registrar todos os elementos previstos na legislação de regência, deve-se restabelecer a isenção pleitada, com o afastamento da omissão dos específicos rendimentos oriundos dos proventos de aposentadoria.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: BERNARDO LEAO SPIRO

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Acórdão n.º 2001-005.100
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.721662/2011-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. APRESENTAÇÃO INICIAL DE DOCUMENTO REFERENTE A PERÍODO DIVERSO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO REFERENTE AO PERÍODO CORRETO. RESTABELECIMENTO. Deve-se restabelecer a dedução pleiteada, uma vez superado o óbice consistente na ausência de documentação adequada para comprovação das despesas, dos beneficiários e da periodicidade de pagamento destinado ao custeio de plano de saúde complementar.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: DARCI RAMAO OLIVESKI

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Acórdão n.º 2001-005.154
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.722648/2010-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. Não se conhece de razões recursais e respectivos pedidos que tenham por objeto matéria preclusa, isto é, que não foi impugnada originariamente pelo sujeito passivo e, portanto, não chegou sequer a fazer parte do julgamento precedente. DEDUÇÃO. DESPESAS COM PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. JUNTADA DE EXTRATO E DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Deve-se restabelecer a dedução pleiteada, à razão dos valores efetivamente transferidos pelo sujeito passivo à alimentanda, tal como constante dos documentos emitidos por instituição financeira responsável pelas operações financeiras.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ALBERTO REKSIDLER

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Acórdão n.º 2001-005.153
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.720456/2017-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. DOCUMENTAÇÃO. CRITÉRIOS DE HABILIDADE E IDONEIDADE. CRITÉRIO DE LEGITIMIDADE (EMISSOR E PROCESSO DE EMISSÃO). CRITÉRIO DE CONTEÚDO (MATERIAL). Documentação emitida por entidade representativa de categoria, contratante do plano de saúde em favor do sujeito passivo para fins do IRPF, que participa da gestão do contrato com o controle das retenções em folha de remuneração e repasse dos valores à operadora, é legítima para comprovação das respectivas despesas. Para tanto, referida documentação deve conter todos os dados relevantes à identificação da despesa, dos beneficiários, dos valores e dos períodos de pagamento.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: CRISTINA MARIA DE SA RIBEIRO

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Acórdão n.º 2001-005.178
  • Crédito tributário
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11543.002444/2008-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.. SUPLEMENTAÇÃO DE ABONO ANUAL. 13º SALÁRIO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Nos termos da Súmula CARF 63, “para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. O sujeito passivo não pode deduzir diretamente em sua declaração de ajuste anual (DAA ou DIRPF) os valores indevidamente retidos pela fonte, a título de IRPF incidente sobre rendimento decorrente de aposentadoria, reforma, pensão ou a respectiva complementação, pago ou creditado a portador de moléstia grave. Cabe-lhe pleitear a restituição desses valores pela via ordinária. Ele também não pode deduzir esse valor da base de cálculo do tributo submetido à sistemática progressiva e ao ajuste anual, se a quantia não fora originaria e equivocadamente utilizada para cálculo, pois a tributação desses valores submete-se à técnica de apuração em separado e definitiva. A autoridade fiscal não pode incluir os valores relativos ao 13º Salário na base de cálculo do IRPF sujeito à apuração progressiva anual, em razão de dois obstáculos diferentes: (a) trata-se de valor isento no caso concreto (portador de moléstia grave), e (b) trata-se de valor submetido à apuração em separado, definitiva, na fonte. Se o sujeito passivo comprovar que a fonte pagadora ou a autoridade lançadora incluíram equivocadamente valores relativos ao 13º Salário na base de cálculo do IRPF submetido à tributação progressiva e ao ajuste anual, deve-se corrigir o crédito tributário, para do respectivo cálculo excluírem-se as quantias isentas ou que, se fossem tributadas, deveriam o ser pela técnica de apuração em separado, definitiva ou exclusiva na fonte.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: NILSON DIAS DOS SANTOS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.121
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.006439/2010-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA POR DEFICIÊNCIA FORMAL DOS RECIBOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL OU DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO. A isolada ausência de indicação do endereço ou do paciente é insuficiente para motivar a glosa, sempre que for possível buscar o dado nos repositórios à disposição da autoridade fiscal, no primeiro caso, e dessumir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento, no segundo caso. Superados os óbices meramente formais, a dedução pleiteada deve ser restabelecida.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.164
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.006438/2010-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO PROFISSIONAL NO RECIBO OU NA NOTA FISCAL. FALTA DE REGISTRO DO NOME DO PACIENTE NO MESMO DOCUMENTO. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO. A isolada ausência de indicação do endereço profissional, ou a falta de registro do paciente, no documento comprobatório do pagamento, são insuficientes para motivar a glosa, sempre que for possível obter o dado em banco de dados à disposição da autoridade lançadora, no primeiro caso, e inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento, no segundo caso, como ocorre nestes autos.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.155
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Nulidade
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.100731/2008-81.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA. RENDIMENTO ORIUNDO DE PENSÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO PÚBLICO (LAUDO OFICIAL). SUPERAÇÃO DO VÍCIO FORMAL. RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DE RENDIMENTO. Para reconhecimento do direito à isenção do IRPF decorrente do acometimento por doença ou moléstia grave, faz-se necessária a comprovação de três dimensões de requisitos: (a) material (doença classificada legalmente como grave, momento provável da aquisição e horizonte temporal de possível controle), (b) formal (elaboração de perícia médica segundo o procedimento e a técnica adequados, por serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em laudo médico) e (c) objetiva (rendimento proveniente de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma (militares), bem como a respectiva complementação). Apresentado laudo oficial pelo sujeito passivo, de modo a superar o obstáculo identificado pelo órgão de origem, deve-se restaurar a isenção pleiteada, bem como descaracterizar a omissão de rendimento.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: RICARDO VEDI DE LIMA FRANCO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.148
  • Glosa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.723561/2010-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA ISENÇÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. RENDIMENTO ORIUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU O RESPECTIVO COMPLEMENTO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FALTANTE. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o óbice apontado pelo órgão de origem, consistente na até então ausência de laudo médico oficial, deve-se restabelecer a isenção pleiteada.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: PAULO FERREIRA MELLO

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Acórdão n.º 1201-005.772
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.724379/2013-67.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008, 2009 RECEITAS OPERACIONAIS NÃO DECLARADAS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA FOMENTAR. LEI ESTADUAL Nº 9.489/84. LEI COMPLEMENTAR 160/17. Nos termos da Lei Complementar 160/17, as subvenções relativas ao ICMS (inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal) serão consideradas como sendo de investimentos, desde que atendidos os requisitos previamente previstos no caput do artigo 30, da Lei nº 12.973/14. Estando presentes esses requisitos, não deve prevalecer o entendimento da fiscalização que considerou como sendo subvenção para custeio os benefícios dados aos contribuintes pelo Estado de Goiás, através do programa denominado Fomentar, afastando-se, assim, a tributação do IRPJ e da CSLL incidente sobre os valores recebidos como incentivo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) null INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. COFINS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP null INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PIS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.771
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.724378/2013-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009 RECEITAS OPERACIONAIS NÃO DECLARADAS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA FOMENTAR. LEI ESTADUAL Nº 9.489/84. LEI COMPLEMENTAR 160/17. Nos termos da Lei Complementar 160/17, as subvenções relativas ao ICMS (inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal) serão consideradas como sendo de investimentos, desde que atendidos os requisitos previamente previstos no caput do artigo 30, da Lei nº 12.973/14. Estando presentes esses requisitos, não deve prevalecer o entendimento da fiscalização que considerou como sendo subvenção para custeio os benefícios dados aos contribuintes pelo Estado de Goiás, através do programa denominado Fomentar, afastando-se, assim, a tributação do IRPJ e da CSLL incidente sobre os valores recebidos como incentivo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008, 2009 INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. COFINS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008, 2009 INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PIS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.778
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRRF
  • Acréscimo patrimonial
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.000001/2004-43.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 22/11/2000 INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Conforme decidido pelo o STJ no julgamento do REsp nº 1.152.764 CE, no rito dos recursos repetitivos, a verba percebida a titulo de dano moral tem a natureza jurídica de indenização, cujo objetivo precípuo é a reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, causados pela lesão de direito, razão pela qual inexistente qualquer acréscimo patrimonial e fica afastada a incidência do Imposto de Renda.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.

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Acórdão n.º 3003-002.292
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Prescrição
  • Tributação Internacional
  • Obrigação Acessória
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10715.724663/2012-62.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF n.º 11. MULTA REGULAMENTAR. RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA NO MANTRA Nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da IN SRF 102/1994, incluído pela IN RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga proveniente do exterior, por via aérea, no Sistema Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica que possibilite ao desconsolidador inserir as informações no sistema.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: OPEN BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.303
  • Compensação
  • Cofins
  • Fato gerador
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10875.905705/2012-21.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/09/2009 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Uma vez confirmada pela fiscalização em diligência a existência do direito creditório, este há de ser reconhecido e as compensações homologadas, no limite no crédito identificado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.298
  • Tributação Internacional
  • Obrigação Acessória
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10715.726578/2012-39.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2007 MULTA REGULAMENTAR. RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA NO MANTRA Nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da IN SRF 102/1994, incluído pela IN RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga proveniente do exterior, por via aérea, no Sistema Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica que possibilite ao desconsolidador inserir as informações no sistema.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: SKY DESPACHOS ADUANEIROS E TRANSPORTES LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.297
  • Tributação Internacional
  • Obrigação Acessória
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10715.725386/2012-13.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2007 MULTA REGULAMENTAR. RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA NO MANTRA Nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da IN SRF 102/1994, incluído pela IN RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga proveniente do exterior, por via aérea, no Sistema Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica que possibilite ao desconsolidador inserir as informações no sistema.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: SKY DESPACHOS ADUANEIROS E TRANSPORTES LTDA

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Acórdão n.º 3001-002.354
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • IOF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.930782/2009-23.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. PROCEDENTE. Há de se reconhecer o direito creditório pleiteado pelo contribuinte quando houver sua demonstração por meio de documentação hábil e idônea e confirmada em diligência fiscal procedida pela unidade de origem.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: FITESA NAOTECIDOS S/A

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Acórdão n.º 1001-002.876
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • CSLL
  • Erro
  • Hermenêutica
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.901443/2010-71.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. O erro de preenchimento não tem o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: WETZEL S/A

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Acórdão n.º 1001-002.877
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Hermenêutica
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.901442/2010-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. O erro de preenchimento não tem o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: WETZEL S/A

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Acórdão n.º 1201-005.826
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.903093/2011-40.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DCOMP. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: BELGO BEKAERT ARAMES LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.825
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.901695/2011-62.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 DCOMP. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SALDO NEGATIVO DE CSLL. Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: BELGO BEKAERT ARAMES LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.761
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Erro
  • Ação fiscal
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10240.721693/2013-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA DRJ SITUADA EM CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DIFERENTE DO SUJEITO PASSIVO. Porquanto incumbe ao Ministro da Economia exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, além de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, a estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil pode ser objeto de Regimento Interno aprovado por Portaria do Ministério da Economia que outorgue competência de julgamento às DRJs situadas em circunscrição territorial diferente do sujeito passivo. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM LOCAL DIVERSO DA INFRAÇÃO. É legítima a lavratura de auto de infração no local diverso daquele em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte, conforme previsão da Súmula CARF nº 6. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ALEGADA FALTA DE CLAREZA E DE ELEMENTOS FORMAIS DO AUTO DE INFRAÇÃO. O Termo de Verificação Fiscal é parte integrante do lançamento e as informações nele inseridas permitem ao sujeito passivo conhecer os elementos que autorizam a constituição do crédito tributário. A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência, nos termos da Súmula CARF nº 7. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. ARBITRAMENTO DO LUCRO DE EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL POR DEFICIÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO QUE NÃO PERMITE IDENTIFICAR A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA OPÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. A exclusão de contribuinte do regime do Simples Nacional sujeita-o àsnormas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, podendo o sujeito passivo optar pelo recolhimento de tributos na forma do lucro presumido ou do lucro real. Cabe à autoridade lançadora notificá-lo para que indique qual a opção de recolhimento, podendo refazer sua escrita fiscal e contábil e apresentá-la à administração tributária nos moldes do novo regime de apuração, ao qual só estará sujeito após a exclusão. Somente após a efetiva exclusão do sujeito passivo é possível apresentar escrituração passível de atendimento às exigências de apuração do lucro real ou presumido, não se admitindo o arbitramento quando a autoridade tributária deixar de demonstrar, de forma segura, que os vícios, erros ou deficiências verificados na escrita do sujeito passivo realmente a tornaram imprestável para apuração do lucro real.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: H. V. R. MOVEIS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.789
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.904079/2010-82.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. SUMULA CARF N° 177. RECONHECIMENTO DA PARCELAS DO CRÉDITO. De acordo com a Súmula CARF n° 177 (vinculante), as estimativas compensadas declaradas em DCOMP integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, mesmo que não homologadas ou ainda pendentes de homologação.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.788
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.903460/2010-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. SUMULA CARF N° 177. RECONHECIMENTO DA PARCELAS DO CRÉDITO. De acordo com a Súmula CARF n° 177 (vinculante), as estimativas compensadas declaradas em DCOMP integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, mesmo que não homologadas ou ainda pendentes de homologação.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.787
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.902893/2011-43.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. SUMULA CARF N° 177. RECONHECIMENTO DA PARCELAS DO CRÉDITO. De acordo com a Súmula CARF n° 177 (vinculante), as estimativas compensadas declaradas em DCOMP integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, mesmo que não homologadas ou ainda pendentes de homologação.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.786
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.900198/2011-47.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. SUMULA CARF N° 177. RECONHECIMENTO DA PARCELAS DO CRÉDITO. De acordo com a Súmula CARF n° 177 (vinculante), as estimativas compensadas declaradas em DCOMP integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, mesmo que não homologadas ou ainda pendentes de homologação.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.871
  • Empresa-Rural
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11624.720218/2012-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008, 2009 ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESAPROPRIAÇÃO CONFIRMADA PELA JUSTIÇA. Quando comprovado que a área do imóvel se encontra inteiramente dentro de Parque Estadual instituído mediante ato do órgão competente, e que foi o mesmo imóvel objeto de ação judicial, sendo o contribuinte indenizado pelo Estado em razão da desapropriação sofrida, o ITR não deve mais ser cobrado do contribuinte. Independente de ter havido o registro de incorporação na matrícula do imóvel, a sentença judicial transitada em julgado já reconhece a desapropriação do imóvel em favor do Estado antes dos fatos geradores do ITR cobrado.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: CCSP - XXI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A

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Acórdão n.º 2401-010.872
  • Lançamento
  • Empresa-Rural
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10280.720432/2010-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 DA ÁREA DE PASTAGENS. DO REBANHO. A área de pastagens a ser aceita será a menor entre a área de pastagens declarada e a área de pastagens calculada, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. O rebanho necessário para justificar a área de pastagens aceita cabe ser comprovado com prova documental hábil, referente ao ano anterior ao exercício do lançamento.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: AGRO PECUARIA RIO TARTARUGA S A

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Acórdão n.º 2401-010.901
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14041.000768/2008-77.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. CURSO SUPERIOR. SÚMULA CARF N° 149. Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: CONF NAC DO COM DE BENS SERV E TURISMO

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.889
  • CIDE
  • Empresa-Rural
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11624.720079/2011-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007, 2008 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ITR. ÁREAS ALAGADAS POR RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA. NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos da Súmula n° 45 do CARF, o ITR não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.885
  • CIDE
  • Empresa-Rural
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.720301/2008-33.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 ITR. ÁREAS ALAGADAS POR RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA. NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos da Súmula n° 45 do CARF, o ITR não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.

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Acórdão n.º 2401-010.915
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Acréscimo patrimonial
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10945.722090/2013-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS. A variação patrimonial não justificada através de provas inequívocas da existência de rendimentos (tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte), à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL À DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO. Considera-se justificado o acréscimo patrimonial pela alegação de percepção de distribuição de lucros devidamente registrado na declaração de ajuste do contribuinte e consignado na contabilidade valida da empresa, pois os fatos registrados na escrita contábil possuem presunção de legitimidade e podem ser opostos ao fisco, se revestidos das formalidades. In casu, a contabilidade da pessoa jurídica foi considerada válida pela autoridade lançadora, não sendo apontado qualquer indicio que macule os lançamentos nela registrados.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: SERGIO LUIZ KAEFER

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Acórdão n.º 2401-010.939
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720613/2013-18.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 22, INCISO IV, DA LEI Nº 8.212, DE 1991, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 9.876, DE 1999. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida, declarou a inconstitucionalidade da contribuição do art. 22, IV, da Lei n° 8.212, de 1991, dispositivo com a execução suspensa pela Resolução nº 10, de 2016, do Senado Federal.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 1003-003.538
  • Administração Tributária
  • Obrigação Acessória
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15540.720619/2013-27.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 MULTA REGULAMENTAR. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS AOS SÓCIOS. DÉBITO NÃO GARANTIDO. INAPLICABILIDADE. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30 Não há óbice legal à distribuição de dividendos ou lucros a acionistas da pessoa jurídica em débito não garantido perante o Fisco, não se admitindo a aplicação da multa prevista no art. 32 da Lei nº 4.357, de 1964, diante do veto presidencial objeto da Mensagem nº 244, de 16 de julho de 1964, que expressamente excluiu a distribuição de dividendos do rol de proibições do projeto original, conforme consigna o entendimento manifestado pela administração tributária na Solução de Consulta Cosit nº 30, de 27 de março de 2018.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: EDUARDO CANDIDO ALVES ABRANTES

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Acórdão n.º 2402-011.172
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13688.720343/2014-68.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. VINCULAÇÃO. APLICÁVEIS. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: EDGARD AMANCIO DA SILVA

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Acórdão n.º 2402-011.171
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13688.720342/2014-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. VINCULAÇÃO. APLICÁVEIS. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: EDGARD AMANCIO DA SILVA

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Acórdão n.º 2402-011.170
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13688.720341/2014-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. VINCULAÇÃO. APLICÁVEIS. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: EDGARD AMANCIO DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.168
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13688.720339/2014-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. VINCULAÇÃO. APLICÁVEIS. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: EDGARD AMANCIO DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.126
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10540.721527/2013-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). CIÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA. EDITAL. OUTROS MEIOS LEGAIS. PRÉVIA TENTATIVA. FRUSTRAÇÃO. INDISPENSÁVEL. A ciência de intimação mediante Edital revela-se meio subsidiário, que deverá ser utilizado somente quando frustrada prévia tentativa mediante outra modalidade legalmente prevista. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE. CONHECIMENTO. O recurso voluntário será conhecido, quando interposto no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida e atender aos demais pressupostos de admissibilidade previstos no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. REGRA GERAL. INÍCIO DA CONTAGEM. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 99. NÃO APLICÁVEL. Tratando-se de lançamento por homologação, ainda que ausentes apropriação indébita, dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 173, I, do CTN, quando a contribuição correspondente ao fato gerador da respectiva competência deixar de ser recolhida espontaneamente. Contudo, dita antecipação de pagamento não é afetada pelo recolhimento penas parcial do valor efetivamente devido, como também quando a parcela recolhida não compuser rubrica exigida na autuação.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: AGROPECUARIA PATO BRANCO LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.124
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10540.721510/2013-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). CIÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA. EDITAL. OUTROS MEIOS LEGAIS. PRÉVIA TENTATIVA. FRUSTRAÇÃO. INDISPENSÁVEL. A ciência de intimação mediante Edital revela-se meio subsidiário, que deverá ser utilizado somente quando frustrada prévia tentativa mediante outra modalidade legalmente prevista. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE. CONHECIMENTO. O recurso voluntário será conhecido, quando interposto no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida e atender aos demais pressupostos de admissibilidade previstos no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. REGRA GERAL. INÍCIO DA CONTAGEM. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 99. NÃO APLICÁVEL. Tratando-se de lançamento por homologação, ainda que ausentes apropriação indébita, dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 173, I, do CTN, quando a contribuição correspondente ao fato gerador da respectiva competência deixar de ser recolhida espontaneamente. Contudo, dita antecipação de pagamento não é afetada pelo recolhimento penas parcial do valor efetivamente devido, como também quando a parcela recolhida não compuser rubrica exigida na autuação.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: AGROPECUARIA PATO BRANCO LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.717
  • Compensação
  • Glosa
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.902579/2010-31.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo.

Julgado em 10/03/2023

Contribuinte: LINK STEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.716
  • Compensação
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.902048/2010-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo.

Julgado em 10/03/2023

Contribuinte: LINK STEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

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