Total de acórdãos: 394

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 08/05/2023 a 12/05/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 394

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 1002-002.787
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.668784/2011-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados desde que comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Cabe ao contribuinte, portanto, fazer a prova de que os fatos ocorreram da forma que afirmou terem ocorrido e não na forma que induzem os registros.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: SANOFI-SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.614
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Lançamento
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Tributação Internacional
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11995.001554/2008-51.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IRREGULAR. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Na falta de prova regular e formalizada dos valores pagos pela execução de obra de construção civil, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, de acordo com critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, cabendo ao proprietário, dono da obra, incorporador, condômino da unidade imobiliária ou empresa corresponsável o ônus da prova em contrário. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA PESSOA JURÍDICA. RAT/GILRAT. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica e a contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat. SALARIO-EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. É devida a contribuição destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Salário Educação, a cargo das empresas em geral sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestem serviços. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. EMPRESA URBANA. EXIGIBILIDADE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. A contribuição para o Incra, devida por empregadores rurais e urbanos, mesmo após a publicação das Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91, permanece plenamente exigível, não tendo sido extinta, conforme Súmula 516 do STJ, inclusive em relação às empresas dedicadas a atividades urbanas. PERÍCIA. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. PRESCINDÍVEL. (SÚMULA CARF Nº 163). A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela contribuinte com a juntada de documentos aos autos no momento oportuno. Assim, o pedido de perícia será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis (Súmula CARF nº 163). ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Assim, a autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais. PROCESSUAIS NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 1972 e comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do mesmo Decreto, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo e tampouco cerceamento de defesa. PROCESSUAIS. PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA FASE DE AUDITORIA FISCAL. NULIDADE INEXISTENTE. SÚMULA CARF Nº 162. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento (Súmula CARF nº 162).

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CONSFRAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.615
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Lançamento
  • CIDE
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Tributação Internacional
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11995.004071/2008-16.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1997 LIVRO DIÁRIO. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. No Livro Diário devem ser lançadas, com clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da pessoa jurídica. Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário (art. 225, § 6º do Regulamento da Previdência Social). OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA PESSOA JURÍDICA. RAT/GILRAT. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica e a contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat. SALARIO-EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. É devida a contribuição destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Salário Educação, a cargo das empresas em geral sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestem serviços. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. EMPRESA URBANA. EXIGIBILIDADE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. A contribuição para o INCRA, devida por empregadores rurais e urbanos, mesmo após a publicação das Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91, permanece plenamente exigível, não tendo sido extinta, conforme Súmula 516 do STJ, inclusive em relação às empresas dedicadas a atividades urbanas. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. Meras alegações desacompanhadas de provas não são suficientes para desconstituir o lançamento tributário. Sendo a atividade administrativa do lançamento vinculada e obrigatória, uma vez caracterizada a ocorrência do fato gerador cabe à autoridade tributária proceder ao respectivo lançamento, não havendo previsão legal que autorize a sua dispensa em decorrência de eventuais alegações desprovidas de elementos probatórios. PERÍCIA. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. PRESCINDÍVEL. (SÚMULA CARF Nº 163). A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela contribuinte com a juntada de documentos aos autos no momento oportuno. Assim, o pedido de perícia será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis (Súmula CARF nº 163). ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Assim, a autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais. PROCESSUAIS NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 1972 e comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do mesmo Decreto, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo e tampouco cerceamento de defesa. PROCESSUAIS. PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA FASE DE AUDITORIA FISCAL. NULIDADE INEXISTENTE. SÚMULA CARF Nº 162. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento (Súmula CARF nº 162).

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CONSFRAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.633
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10215.720240/2008-28.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada e, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, autoriza o lançamento com base nos valores depositados em contas bancárias para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos utilizados nessas operações (Súmula CARF nº 26). É dever do autuado comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, a origem e natureza dos depósitos mantidos em contas bancárias de sua titularidade. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TITULARIDADE. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF nº 32). PERÍCIA. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. PRESCINDÍVEL. (SÚMULA CARF Nº 163). A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela contribuinte com a juntada de documentos aos autos no momento oportuno. Assim, o pedido de perícia será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis (Súmula CARF nº 163). PROCESSUAIS NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 1972 e comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do mesmo Decreto, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo e tampouco cerceamento de defesa DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. REGIMENTO INTERNO DO CARF. § 3º ART. 57. APLICAÇÃO Presentes na peça recursal os argumentos de defesa já explicitados por ocasião do oferecimento da manifestação de inconformidade ou impugnação, que foram claramente analisados pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: LENILTON NE DE SOUSA

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Acórdão n.º 2002-007.550
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Juros
  • CIDE
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • Obrigação Tributária
  • Denúncia espontânea
  • Princ. Legalidade
  • SELIC
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.733294/2011-47.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA O auto de infração lavrado em face do contribuinte respeita todos os requisitos elencados no Decreto nº 70.235/72. Ainda, todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Para configuração da denúncia espontânea e o consequente afastamento das infrações previstas em lei, o contribuinte deve a quitar o tributo devido. MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício incide pelo descumprimento da obrigação principal de não pagamento do tributo a tempo e a modo, sendo que sua aplicação independe de conduta dolosa do sujeito passivo, conforme previsão do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. JUROS - TAXA SELIC Incide juros de mora à taxa SELIC sobre o valor do crédito fiscal constituído, conforme o teor do §3º do artigo 61, da Lei nº 9.430/96. Inclusive, os juros incidem sobre a multa de ofício, de acordo com a Súmula Vinculante CARF nº 108. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Conforme súmula 11 do CARF, a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: IONE BESSA FELIZOLA

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Acórdão n.º 2202-009.638
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Erro
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.720228/2016-46.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 SUSTENTAÇÃO ORAL. REGIMENTO INTERNO.POSSIBILIDADE. O pedido de realização da sustentação oral encontra amparo no art. 58 do Regimento Interno do Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais. RETIFICAÇÃO DECLARAÇÃO. NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do §1º do art. 147 do CTN, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. A promessa de compra e venda de imóvel, por consubstancia-se em forma de alienação, constitui negócio jurídico apto a atrair a incidência do imposto de renda sobre ganho de capital. CONFISCATORIEDADE DA SANÇÃO APLICADA. SÚMULA CARF Nº 02. As alegações alicerçadas na suposta afronta ao princípio constitucional do não confisco esbarram no verbete sumular de nº 2 do CARF.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: MAURO BAPTISTA FILHO

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Acórdão n.º 2202-009.693
  • Exigibilidade
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10640.004412/2008-01.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 SUSPENSÃO DE EXGIBILIDADE DO CRÉDITO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. Despicienda formulação de requerimento para suspensão da exigibilidade do crédito, conferida automaticamente por força do inc. III do art. 151 do CTN. DEPÓSITO PRÉVIO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula Vinculante de nº 21, inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. IMUNIDADE ESPECIAL. REQUISITOS PARA A DEFINIÇÃO DO MODO BENEFICENTE DE ATUAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. STF TEMA Nº 32, REPERCUSSÃO GERAL. A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. (Tema 32 de Repercussão Geral do STF) IMUNIDADE ESPECIAL. CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO - CEBAS. NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO. RE 566.622 É exigível o registro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para a fruição do benefício de imunidade especial. (art. 55, II da Lei nº 8.212/1991, e Recurso Especial RE 566.622) IMUNIDADE ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. INEXISTÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO - CEBAS. INAPLICABILIDADE DA BENESSE. A imunidade especial estabelecida na Constituição é condicionada aos requisitos estabelecidos em Lei, em especial possuir a certificação de entidade beneficente de assistência social. Ausente a certificação CEBAS ou prova de sua recuperação falta requisito inarredável e essencial ao reconhecimento da imunidade. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. IMUNIDADE. NÃO ABRANGÊNCIA. A imunidade, prevista no § 7º do art. 195 da CRFB/88, é restrita às contribuições para a seguridade social, não abrangendo as contribuições destinadas a terceiros.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO DE RIO CASCA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.794
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.920845/2016-19.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO CONSIDERADO NÃO FORMULADO Considera-se não formulado o pedido de diligência/perícia efetuado em desacordo com as regras do Decreto n° 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: MAN ENERGY SOLUTIONS BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.796
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.900265/2013-61.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a homologação parcial de declaração de compensação quando comprovado que parte do crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: TEADIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.800
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13971.901066/2012-25.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. INEXISTÊNCIA DE LIDE ADMINISTRATIVA E INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JURISDIÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Por força de dispositivos regimentais, a análise de solicitação de retificação/cancelamento de PER/DCOMP é de competência exclusiva da Unidade de jurisdição fiscal do contribuinte, não constituindo a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário meios compatíveis à veiculação de pedido dessa natureza.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: SANCRIS LINHAS E FIOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.790
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Receita
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13962.000430/2010-85.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 INCLUSÃO DE MATÉRIAS E DOCUMENTOS INÉDITOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Questões e Documentos inéditos colacionados apenas por ocasião da apresentação do Recurso Voluntário não podem ser conhecidos pela instância recursal em razão da ocorrência da preclusão consumativa. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inocorre nulidade processual, por alegada falta de motivação, de julgado administrativo que contém todos os elementos fáticos e jurídicos necessários à plena compreensão e ao amplo exercício do direito de defesa do Recorrente. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES. EXCLUSÃO. GRUPO ECONÔMICO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE ADESÃO. VALIDADE. É licita a exclusão de contribuinte do Simples Nacional quando a receita bruta do ano-calendário extrapola o limite legal de adesão ao sistema de tributação simplificada.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: PARATHY PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.316
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Exportação
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11030.901433/2013-76.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 26/11/2012 ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e liquidez do crédito, ou seja, da sua existência e valor, é ônus que se atribui ao contribuinte que pleiteia o reconhecimento do direito creditório versado nos autos. VERDADE MATERIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O julgador administrativo deve volver-se em busca do que realmente ocorreu na situação colocada nos autos, descabendo, entretanto, substituir-se ao Recorrente na sua obrigação de produção de provas do fato que alega. PER/DCOMP. PREECHIMENTO. INEXATIDÕES MATERIAIS. RETIFICAÇÃO. Inexatidões materiais verificadas no preenchimento da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP, ou elaborada mediante utilização de formulário, devem ser corrigidas mediante a retificação do referido documento. REINTEGRA. EMPRESA EXPORTADORA. INDICAÇÃO. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. CONDIÇÃO. Quando a exportação realizar-se por meio de Empresa Comercial Exportadora - ECE, o Reintegra fica condicionado à informação da empresa produtora no Registro de Exportação.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: PIETROBON & CIA. LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.781
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.906422/2011-21.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez, visto que fora integralmente utilizado para a quitação de débito com características distintas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: RADIO SOCIEDADE DA BAHIA SOCIEDADE ANONIMA

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Acórdão n.º 3301-012.436
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.900076/2013-11.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 REINTEGRA. RESSARCIMENTO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. De acordo com os atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal (IN RFB nº 900/ 2008, alterada pela RFB nº 1.224, de 2011), vigentes à época, o pedido de ressarcimento de crédito do REINTEGRA só poderá ser transmitido após averbação do embarque, e conterá um único trimestre-calendário.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.

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Acórdão n.º 3301-012.398
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10410.723857/2012-75.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008, 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO CREDOR EM PER. VINCULAÇÃO. A homologação da compensação declarada está sujeita a existência de crédito apurado em processo de ressarcimento/restituição. Impossibilidade de reexame de matéria discutida no processo de crédito nos autos do processo de compensação.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 3301-012.399
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10410.723286/2012-79.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008, 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO CREDOR EM PER. VINCULAÇÃO. A homologação da compensação declarada está sujeita a existência do crédito apurado em processo de ressarcimento/restituição. Impossibilidade de reexame de matéria discutida no processo de crédito nos autos do processo de compensação.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 3301-012.389
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.732308/2013-47.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 PIS/PASEP. COFINS. CRÉDITOS. Para que uma despesa gere créditos da contribuição ela deve atender aos requisitos legais.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ITAIPU VIDROS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.476
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.915826/2013-93.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 DILIGÊNCIA FISCAL. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PORTARIA Nº 1.687/2014. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. O TDPF expedido pela Autoridade Fiscal que dá continuidade ao MPF instaurado, com fins de atender as alterações impostas pela Portaria nº 1.687/2014, é válido. Faz-se necessária a emissão de TDPF nos casos de prorrogação de prazo de MPF e alteração de Auditor-Fiscal responsável. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 PER/DCOMP. FALTA DE PROVAS. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. No pedido de ressarcimento cumulado com compensação, o débito confessado é homologado se certo e líquido o crédito tributário, sendo o ônus da prova da higidez do crédito, exclusivamente, do contribuinte à luz da legislação vigente (CTN e Decreto nº 70.235/70).

Julgado em 25/04/2023

Contribuinte: CAF BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO SA

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Acórdão n.º 2202-009.637
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10340.720188/2020-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVAS. ÔNUS DO RECORRENTE. A impugnação deve estar instruída com os documentos em que se fundamentar. Meras alegações, sem a devida produção de provas, não são suficientes para refutar o lançamento efetuado com base em informações prestadas pela própria pessoa física em sua declaração.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: RUTH SCHWARTZ

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Acórdão n.º 2202-009.570
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.004177/2009-58.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO CONTENDO AS REMUNERAÇÕES PAGAS A TODOS OS SEGURADOS QUE LHE PRESTARAM SERVIÇOS. CFL 30. Constitui infração à legislação deixar a empresa de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados que lhe prestaram serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão da Seguridade Social, destacando as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração. COOBRIGADOS. DECADÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA INDIVIDUAL. Nos lançamentos com pluralidade de sujeitos passivos a relação jurídica é individual, de forma que o prazo decadencial é contado individualmente para cada coobrigado, a partir da sua ciência do lançamento.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA

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Acórdão n.º 2301-010.312
  • Contribuição previdenciaria
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10435.725041/2019-74.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FUNDOS PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO REGIME-GERAL DE PREVIDÊNCIA QUANDO INEXISTE REGIME PRÓPRIO. O Fundo é instrumento de gestão financeira do ente público. Tem por objetivo afetar recursos a finalidades determinadas, e não é sujeito de direitos e deveres. Sua inscrição no CNPJ não lhe altera a natureza, não lhe conferindo personalidade jurídica, existindo tão somente para fins contábeis. Em não havendo regime-próprio de previdência, são devidas as contribuições previdenciárias sociais ao regime-geral, administrado e gerido pela União.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: MUNICIPIO DE BONITO

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Acórdão n.º 2301-010.350
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10640.721160/2013-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 IRPF. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. Cabe ao contribuinte comprovar, por meio de documentos idôneos, que foi efetivado o pagamento da pensão alimentícia judicial. Em não sendo apresentado os documentos comprovatórios dos pagamentos realizados, com informações de decisão judicial e ofício do poder judiciário, deve ser a glosa lançada sobre a dedução na DIRFP.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: ANTONIO LAMY NETO

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Acórdão n.º 1002-002.789
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.930344/2012-82.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. O simples registro contábil do crédito não caracteriza disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: ESPERANCA SERVICOS MEDICOS E DE DIAGNOSTICOS S.A.

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Acórdão n.º 1002-002.798
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.900785/2018-11.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: EXPOARA - PAVILHAO DE EXPOSICOES ARAPONGAS S/A

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Acórdão n.º 1002-002.782
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.722146/2013-62.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR IRRISÓRIO. Não obedece ao princípio da proporcionalidade a exclusão da empresa do sistema simples nacional motivada pelo adimplemento tardio de parcela ínfima do impeditivo.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: PGR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1301-006.299
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • CSLL
  • IRRF
  • Erro
  • Ágio
  • Obrigação Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.721830/2017-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. A formação do ágio não tem como consequência o surgimento de uma obrigação tributária. Já a amortização do mesmo nas hipóteses previstas em lei enseja redução do tributo devido (IRPJ e CSLL), ou seja, produz efeitos fiscais. Somente com a amortização do ágio em desacordo com a legislação aplicável, que acarreta a redução indevida das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, é que ocorre infração à legislação tributária, sendo devida, a partir de então, a lavratura de auto de infração. O Termo inicial de contagem do prazo decadencial, seja pelo regramento do art. 150, §4º, ou do art. 173, I, do CTN, deve levar em consideração o momento em que ocorreu a amortização indevida e não o momento da formação do ágio. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRESENTE A MOTIVAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Eventual discordância da motivação do lançamento apresentada pela autoridade fiscal, quando esta permitiu o perfeito entendimento por parte do contribuinte da infração que lhe foi imputada, não autoriza a nulidade do lançamento, medida a ser adotada apenas quando tal requisito não estiver presente. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ÁGIO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. É inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, sem a intervenção de partes independentes. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista. ERRO NO CÁLCULO MULTA ISOLADA: PAT/IRRF. RECONHECIMENTO. Acolhe-se o resultado da diligência, quando refez o cálculo da multa isolada de IRPJ e CSLL, com relação às deduções de despesas de alimentação, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e retenções na fonte desses tributos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO. É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA

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Acórdão n.º 1301-006.317
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Ágio
  • Responsabilidade tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720154/2017-52.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se na nulidade do Auto de Infração. DECADÊNCIA. ANÁLISE DE FATOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. NATUREZA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. A análise da formação do ágio tem natureza de prova, a qual pode ser idoneamente carreada aos autos, independentemente da data de sua criação, ou da data do fato a que ele se reporte, estando sujeita à livre apreciação pelo fisco, que pode, com base nela, efetuar o lançamento, desde que o fato gerador esteja dentro do prazo decadencial. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Nos termos do art. 135, III do CTN, a sujeição passiva solidária exige indicação de ato de infração à lei ou ao contrato social, acompanhada de provas que demonstrem de forma inequívoca a atuação pessoal do sujeito responsabilizado ao referido ato. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo nos autos elementos de convicção que possam servir de suporte para a exasperação da multa aplicada, há que se ratificar a redução do percentual correspondente. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para transferência do ágio da real investidora para outra empresa do grupo. A amortização de despesa do ágio só é possível quando há confusão patrimonial entre a real investidora e a empresa investida, adquirida com ágio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO. É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: INTERCEMENT BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1301-006.323
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16048.720069/2014-51.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARGUMENTO TRAZIDO NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há nulidade por preterição do direito defesa (art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 - PAF) quando a decisão de primeira instância não inovou em argumento, mas analisou questão jurídica trazida pela Recorrente por ocasião da apresentação da Manifestação de Inconformidade e prejudicial ao julgamento do mérito. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. O Imposto sobre a Renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas, sim, no momento do ajuste do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: UNIMED DE TAUBATE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

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Acórdão n.º 3401-011.680
  • Compensação
  • Indústria
  • Empresa
  • IPI
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10875.720200/2010-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. JULGAMENTO. PREJUDICIALIDADE. Definitivamente julgado o processo de restituição/ressarcimento que debate o direito creditório, prejudicadas estão as questões de liquidez e certeza do crédito descrito em DCOMP decorrente.

Julgado em 26/04/2023

Contribuinte: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.679
  • Compensação
  • Indústria
  • Empresa
  • IPI
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10875.720199/2010-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. JULGAMENTO. PREJUDICIALIDADE. Definitivamente julgado o processo de restituição/ressarcimento que debate o direito creditório, prejudicadas estão as questões de liquidez e certeza do crédito descrito em DCOMP decorrente.

Julgado em 26/04/2023

Contribuinte: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.442
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723442/2018-37.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.785
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.910787/2011-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECONHECIMENTO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação do efetivo reconhecimento da receita financeira correspondente. Aplicação da Súmula CARF n. 80

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: SANCCOL FOMENTO MERCANTIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.443
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723457/2018-03.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.444
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723458/2018-40.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.445
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723461/2018-63.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Ano-calendário: 2016. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.778
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.907194/2016-63.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2015 MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de trinta dias da ciência do despacho decisório, apresentar manifestação contra a decisão da Unidade de origem. Expirado tal prazo, a reclamação administrativa será considerada intempestiva e não será conhecida. CIÊNCIA COM A UTILIZAÇÃO DE MEIO POSTAL. ASSINATURA. Em se tratando de intimação por correspondência, construiu-se entendimento de que não é necessário que a assinatura seja a do intimado, desde que entregue no endereço correto. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INTEMPESTIVIDADE PREQUESTIONADA EM PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. LIMITES. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade, como preliminar. A única matéria veiculada em impugnação ou manifestação de inconformidade intempestiva passível de apreciação no contencioso administrativo especializado é a tempestividade suscitada em preliminar.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: OIL TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.783
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.910145/2012-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. MEIOS DE PROVA. A EFETIVA RETENÇÃO DE IRRF Para fins de composição do saldo negativo de IRPJ pode ser comprovada por outros meios, além da DIRF e dos comprovantes de rendimento. Entretanto, para que a escrituração contábil sirva de prova da efetiva retenção do IRRF, é preciso que esteja acompanhada dos documentos de suporte. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. O artigo 40 da LEF tem aplicação restrita ao processo de execução fiscal, sendo incabível a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, e é o que expressa a sumula 11 deste conselho.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: MINDQUEST EDUCACAO S/A

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Acórdão n.º 1002-002.741
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Procedimento de fiscalização
  • Princ. Legalidade
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.723297/2011-27.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2006, 2007 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (“RMF”). MOTIVAÇÃO CONCISA DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. POSSIBILIDADE. O Relatório Circunstanciado, que traga a descrição do motivo da indispensabilidade dos extratos bancários, ainda que de forma concisa, comprova a legalidade da emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (“RMF”). INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. OBTENÇÃO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (“RMF”). OBEDIÊNCIA AO DECRETO Nº 3.724/2001. A Receita Federal poderá requisitar às instituições financeiras, por meio de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (“RMF”), informações da movimentação bancária de contribuintes, quando tal exame for considerado indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: OMA ODONTOLOGIA E MEDICINA AUXILIAR LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.795
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Regime de competência
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.900039/2015-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE IRRF RETIDO EM TRIMESTRE ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento de receitas e respectivas retenções deve observar ao regime de competência na apuração dos resultados do exercício. Assim, os valores retidos em determinado exercício devem ser utilizados para deduzir do imposto mensal ou anual apurados ou para compor o saldo negativo do IRPJ do exercício, quando se apure imposto a pagar em valor menor que o montante retido. Assim, o IRRF retido sobre rendimentos auferidos em TRIMESTRE anterior, que deixou de ser aproveitado, não pode ser compensado diretamente com o imposto apurado no trimestre subsequente.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.820
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Mora
  • Contribuição previdenciaria
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13502.721156/2014-22.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2010 a 30/04/2011 CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA EMPRESA INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender da assiduidade e comprometimento individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado. SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. CARTÃO DE PREMIAÇÃO Integra o salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, a qualquer título, ao trabalhador avulso destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma. Excluem-se do salário de contribuição os ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO­DE­CONTRIBUIÇÃO. GANHO EVENTUAL. HABITUALIDADE. O ganho eventual é aquele que se recebe de forma inesperada, desvinculado da relação de trabalho, por caso fortuito, como no caso de uma indenização dada graciosamente pela empresa a um empregado que tenha perdido sua moradia, por conta de uma enchente. O conceito relativo à habitualidade não diz respeito apenas à quantidade de pagamentos, mas também à situação motivadora do pagamento.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: BRASKEM S.A

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Acórdão n.º 1002-002.780
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.932027/2011-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECONHECIMENTO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação do efetivo reconhecimento da receita financeira correspondente. Aplicação da Súmula CARF n. 80 IRRF. OFERECIMENTO DE RECEITAS À TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica somente poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: D. BORCATH ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA

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Acórdão n.º 3201-010.310
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Pis/Pasep
  • Cerceamento de defesa
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10665.000753/2010-35.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1993 a 01/08/1995 CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE. Conforme determinação Art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do Art. 16 do Decreto 70.235/72, Art 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: POSTO HELIMARA LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.671
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Empresa-Rural
  • Princ. Legalidade
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.005325/2009-05.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006, 2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. ORIGEM DE RENDIMENTOS NÃO COMPROVADA A presunção estabelecida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996 requer comprovação individualizada de origem dos depósitos. Assim, o exercício preponderante de atividade econômica não é suficiente para justificar o afastamento dos efeitos tributários, acaso não se desincumba de oferecer prova hábil e idônea de origem para os depósitos verificados em conta bancária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS O afastamento da norma do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 exige comprovação por meio de documentos hábeis e idôneos dos elementos de tempo, pessoa, valor e causa da operação financeira. NORMA TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO DE LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Não cabe a autoridade fiscal se manifestar sobre legalidade ou constitucionalidade de atos legais, em consonância com a Súmula CARF nº 2. Neste sentido, a desconsideração de leis no campo administrativo depende de revogação do diploma pelo devido processo legislativo ou da edição de dispositivo vinculante de natureza administrativa ou judicial.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: CARLOS WERNER RITZMANN

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Acórdão n.º 1302-006.438
  • Multa isolada
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16095.000093/2007-85.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 ANTECIPAÇÕES MENSAIS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 178. Verificada a insuficiência ou falta de pagamento de antecipação mensal por estimativa cabe exigir a multa isolada ainda que não exista tributo apurado no ajuste ao final do ano-calendário, consoante o disposto na Súmula CARF nº 178. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 ANTECIPAÇÕES NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 178. Verificada a insuficiência ou falta de pagamento de antecipação mensal por estimativa cabe exigir a multa isolada ainda que não exista tributo apurado no ajuste ao final do ano-calendário, consoante o disposto na Súmula CARF nº 178.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CUMMINS BRASIL LIMITADA

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Acórdão n.º 1302-006.437
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.003687/2009-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 ENTREGA DE DECLARAÇÃO (DIPJ). CURSO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A DIPJ (Declaraçãode Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) apresentada durante o curso de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, não possui efeitos para fins de determinação da sistemática de apuração do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CENTRO OTICO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.840
  • Decadência
  • Lançamento
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11444.001054/2008-55.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/05/2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPIRITA DE GARCA

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Acórdão n.º 2202-009.838
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11444.001052/2008-66.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/01/2008 a 31/05/2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPIRITA DE GARCA

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Acórdão n.º 2202-009.835
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11444.001051/2008-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/01/2008 a 31/05/2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPIRITA DE GARCA

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Acórdão n.º 2202-009.837
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11444.001050/2008-77.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPIRITA DE GARCA

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Acórdão n.º 2202-009.836
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11444.001049/2008-42.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 106. Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPIRITA DE GARCA

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