Dados disponibilizados pelo CARF no período de:

01/05/2023 a 05/05/2023.

Total de acórdãos: 526

Temas e quantidade de decisões por tema:

Recursos Voluntários - Total: 511

Recursos de Ofício - Total: 9

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 4

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 2

Acórdão n.º 1401-006.417
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Confissão de dívida
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.002034/2006-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 135/2003 Antes de publicada a Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, não há que se falar em confissão de dívida ou constituição do crédito tributário via procedimento de compensação.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: MOVEIS RUDNICK S A

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Acórdão n.º 1401-006.418
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Confissão de dívida
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.002035/2006-59.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 135/2003 Antes de publicada a Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, não há que se falar em confissão de dívida ou constituição do crédito tributário via procedimento de compensação.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: MOVEIS RUDNICK S A

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Acórdão n.º 1401-006.420
  • Mista - Provimento e Não provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720113/2018-47.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014 EXCESSO DE DEDUÇÃO DE ROYALTIES. INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES. O limite de dedução dos royalties aplicável à indústria de produtos alimentares é de 4% da receita líquida de vendas do produto fabricado ou vendido. O contribuinte não opera como simples coletor de royalties que seriam devidos pelos subfranqueados nacionais ao detentor internacional do nome comercial e da marca explorados. A relação jurídica que obriga o franqueador master nacional (contribuinte) ao pagamento dos royalties ao detentor estrangeiro do direito é travada de forma direta. O pagamento dos royalties devidos pelo primeiro ao segundo independe do recebimento, pelo primeiro, dos royalties a ele devidos pelos subfranqueados nacionais (terceiros). O contribuinte, ao pagar os royalties, paga em nome próprio. ÁGIO. OPERAÇÃO INTERNACIONAL. TRANSFERÊNCIA PARA O BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. Não se admite a transferência de um ágio formado em operações realizadas entre entidades no exterior. O ágio deve ser registrado pela contribuinte, quando adquirir participações no Brasil. Caso ocorra a confusão patrimonial desta com a investida, em face da baixa do investimento, a legislação autoriza a dedução à razão de um sessenta avos ao mês do valor registrado. O ágio pago pela controladora no exterior (primeiro momento), não pode ser transferido para pessoa jurídica no Brasil (recorrente), com o intuito de deduzir esses valores na apuração dos tributos aqui devidos. NULIDADE. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. DESQUALIFICAÇÃO. ESCOLHA DO MÉTODO. DIREITO SUBJETIVO. A escolha do método, quando entender aplicável o controle do preço de transferência, é direito subjetivo do contribuinte. Isso está claramente expresso na lei ao prever o direito de opção. Entender que tal dispositivo não seria aplicável em razão do contribuinte não ter adotado o controle de preço de transferência, por entender que tal controle não seria aplicável ao caso, é subverter a própria intenção da norma. A partir do momento que a fiscalização concluiu que seria aplicável o ajuste de preço de transferência, resguardado seria o direito do contribuinte de escolher o método que lhe fosse mais favorável, aplicando-se o que dispõe o art. 20-A. Dar um tratamento diferente seria limitar o direito subjetivo do contribuinte de entender inaplicável o preço de transferência. MULTA QUALIFICADA. OPERAÇÃO DE ÁGIO. DOLO NÃO DEMONSTRADO Se não houver intuito de enganar, esconder, iludir, mas se, pelo contrário, o contribuinte agiu de forma clara, deixando explícitos seus atos e negócios, de modo a permitir a ampla fiscalização pela autoridade fazendária, e se agiu na convicção e certeza de que seus atos tinham determinado perfil legalmente protegido, não se pode duplicar a multa. Interpretar a norma tributária da maneira que entendia razoável, não é conduta suficiente para qualificação da penalidade. DESCABIMENTO DA MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. Após a alteração da redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 pela Lei nº11.488/2007, a aplicação da multa isolada passou a ser possível, mesmo dianteda aplicação de multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidadede lei tributária. APLICAÇÃO DOS JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). ART. 24 DA LINDB. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 169. O art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

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Acórdão n.º 1401-006.464
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.908891/2011-96.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE PER/DCOMP. O CARF não é competente para analisar pedido de retificação ou cancelamento de Declarações de Compensação transmitidas pelo sujeito passivo, cuja competência é atribuída às Delegacias da Receita Federal.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: SUPERMERCADOS DALBEN LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.465
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.905399/2010-88.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE PER/DCOMP. O CARF não é competente para analisar pedido de retificação ou cancelamento de Declarações de Compensação transmitidas pelo sujeito passivo, cuja competência é atribuída às Delegacias da Receita Federal.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: SUPERMERCADOS DALBEN LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.466
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.909545/2010-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 EXCLUSÃO DE MULTA E CONSECTÁRIOS LEGAIS Multas e consectários legais só podem ser excluídos ou reduzidos com fundamento em lei.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: SUPERMERCADOS DALBEN LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.478
  • Glosa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11634.720261/2013-32.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2007, 2008 CUSTOS OU DESPESAS DESNECESSÁRIAS. GLOSA INDEVIDA. Os custos ou despesas operacionais somente serão dedutíveis na apuração do lucro real, desde que efetivos e se atendidas as condições gerais de dedutibilidade estabelecidas em lei, como necessidade, normalidade e comprovação por documentação hábil e idônea. No caso concreto temos a glosa com despesas decorrentes de arrendamentos de bens absolutamente necessários à atividade desenvolvida pela autuada. NECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA SE SOBREPOR À AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. A autonomia patrimonial é um dos principais elementos de estímulo à atividade empreendedora, que permite ao empresário se arriscar no mercado sem afetar integralmente o seu patrimônio. Não é possível desrespeitar a teoria da pessoa jurídica e a autonomia patrimonial de empresas que até então efetivamente existem (ao menos no papel) e questionar uma transferência patrimonial que apesar de absolutamente graciosa foi realizada há mais de 35 anos!! Isso não significa um “salvo conduto” ao empresário para abusar da personalidade jurídica, mas o fim da separação patrimonial ocorre em condição bastante específica, a partir da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of the legal entity), ou a comprovação efetiva de ausência de propósito negocial ou simulação, o que não ocorreu no caso concreto.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: TRANSPORTE COLETIVO GLORIA LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.480
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Compensação
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10283.903948/2013-76.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 DCOMP. PROCESSO DE CRÉDITO. RECURSO VOLUNTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO CORRESPONDENTE Não compete ao CARF analisar o pedido de atribuição de efeito suspensivo inerente e automaticamente decorrente da interposição do Recurso Voluntário. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE LEGÍTIMO. PEDIDO RECURSA JÁ ATENDIDO NA ORIGEM. Não merece ser conhecido o Recurso quando o pleito nele veiculado já foi atendido no despacho decisório.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: BREITENER ENERGETICA S/A

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Acórdão n.º 1401-006.484
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.720221/2012-42.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 PER/DCOMP. ERRO DE FATO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DCOMP PARA REDUÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO AO PATAMAR JÁ RECONHECIDO PELA DRJ. O processo administrativo instaurado com a Manifestação de Inconformidade apresentada em face do Despacho Decisório discute a homologação das DCOMPs em questão, razão pela qual, não tendo o pedido do contribuinte o condão de provocar referida homologação, já que confirma o direito creditório já reconhecido pela DRJ, entendo que não merece ser provido.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: INTEGRAL PARTICIPACOES S/A

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Acórdão n.º 1401-006.485
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.902608/2012-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO DE SUCEDIDA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Mesmo havendo confirmação das retenções em DIRF, o direito creditório fica limitado ao montante das correspondentes receitas oferecidas à tributação.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: TO BRASIL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.492
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10215.720179/2007-38.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2003, 2004, 2005 MPF. EVENTUAL VÍCIO QUE NÃO IMPORTA EM NULIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA CARF 171. O MPF constitui-se em documento de controle interno do Fisco para fins de organização dos seus trabalhos, não está o auditor fiscal adstrito aos limites dispostos no referido documento diante do seu dever-poder de fiscalizar e autuar infrações que apurar. Eventual vício no MPF não importa em nulidade do lançamento. Aplicação da Súmula CARF 171. Mesmo assim, verifica-se que todos os documentos foram emitidos corretamente e diversas intimações foram realizadas ao contribuinte. Trata-se de procedimento absolutamente regular e sem nenhuma falha. CARÁTER INQUISITÓRIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. INÍCIO DO CONTENCIOSO. A ação fiscal tendente a apurar e constituir o crédito tributário é um procedimento administrativo que pode ter caráter inquisitório. O crédito tributário constituído, por meio de lançamento de ofício, não é definitivo, nem mesmo na esfera administrativa, porque o sujeito passivo tem o arbítrio de exercer o contraditório e a ampla defesa através da impugnação ao lançamento, quando instaura-se o contencioso administrativo fiscal. Comprovado que o sujeito passivo tomou conhecimento pormenorizado da fundamentação fática e legal do lançamento, e que lhe foi oferecido prazo para defesa, não há como prosperar a tese de nulidade por cerceamento do direito de defesa. AUSÊNCIA DO LALUR. INCONSISTÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O Livro de Apuração do Lucro Real é um livro fiscal de escrituração obrigatória para a pessoa jurídica optante do lucro real. A não apresentação deste livro fiscal pelo optante do lucro real, quando solicitado, dá ensejo ao arbitramento do lucro, momento quando o sujeito passivo não declara corretamente a apuração do lucro real, nem apresenta os documentos comprobatórios dessa apuração. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. EFEITOS. Mantida a matéria tributável apurada no lançamento do IRPJ, sendo a mesma que deu causa aos lançamentos das contribuições sociais, permanece inalterado o lançamento destas, face à íntima relação de causa e efeito entre o lançamento de IRPJ (principal) e os ditos decorrentes.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: XINGU MOTOS LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.503
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.945366/2012-47.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: MANPOWER STAFFING LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.504
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.989293/2009-08.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: MANPOWER STAFFING LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.505
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.986929/2012-57.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: MANPOWER STAFFING LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.506
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.971837/2009-77.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/09/2005 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: MANPOWER STAFFING LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.507
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.961980/2009-51.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/06/2005 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: MANPOWER STAFFING LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.508
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.961979/2009-26.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/06/2005 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: MANPOWER STAFFING LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.509
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.953489/2009-56.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/09/2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: MANPOWER STAFFING LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.510
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.953491/2009-25.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/09/2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: MANPOWER STAFFING LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.511
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.953490/2009-81.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/03/2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: MANPOWER STAFFING LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.512
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.927832/2010-41.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/09/2005 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: MANPOWER STAFFING LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.323
  • Mista - Provimento parcial e Negativa de provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.721162/2018-21.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 ÁGIO. DECISÕES ADMINISTRATIVAS À ÉPOCA. JUSTIFICAÇÃO DE CONDUTA ART. 24 DA LINDB. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 169 DO CARF. De acordo com a Súmula 169 do CARF, o art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655 de 2018, não é aplicável ao processo administrativo fiscal. INOVAÇÃO NO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO PELA DRJ. NÃO CONSTATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. A anulação de decisão da DRJ por inovação do critério jurídico do lançamento somente é cabível quando se caracteriza que o Órgão julgador inovou em sua decisão. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 ÁGIO. DIREITO DE FISCALIZAR. ART. 195, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. DIREITO DE LANÇAR. DECADÊNCIA. INICIO COM A UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. O prazo para manutenção de escrituração fiscal e comercial está previsto no art. 195 do CTN. Já o prazo decadencial da amortização ágio deve ser contado a partir de sua utilização. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. OPERAÇÕES INTERNAS. ÁGIO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO DIREITO. A realização de ágio interno, caracterizado por operações internas de grupo econômico, não gera direito à amortização em relação a tributos. MULTA ISOLADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO APÓS O ANO-CALENDÁRIO. MESMO SEM A MULTA ISOLADA. A multa isolada pode ser lançada, mesmo fora do ano-calendário ao qual se refere, observado o prazo decadencial. ÁGIO INTERNO. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO. DEDUÇÕES. CÔMPUTO A autoridade fiscal deve levar em conta o cômputo dos valores previstos em lei para a realização do lançamento, mesmo que seja para a multa isolada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2013 CSLL. MESMAS NORMAS DE APURAÇÃO DO IRPJ. ART. 57 DA LEI 8.981/95. ÁGIO. À CSLL são aplicáveis as mesmas normas de apuração das do IRPJ. Salvo se houver alguma peculiaridade que justifique a exceção, também se aplica ao ágio. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2013 JUROS. SELIC. APLICAÇÃO. SÚMULA 4 DO CARF. É devida a aplicação da SELIC, nos termos da Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA

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Acórdão n.º 1402-006.325
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.689901/2009-79.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado e confirmadas suas alegações pela diligência realizada, cabe o provimento do recurso voluntário. Direito creditório que se reconhece.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: ETERNIT S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 1402-006.328
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.728525/2013-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS INCONSTITUCIONAIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 2 do CARF, bem como do art. 26-A do Dec. 70.235/72, o CARF não tem competência para efetuar controle de constitucionalidade. Assim, os argumentos que versem sobre tal matéria no Recurso Voluntário não devem ser conhecidos. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REMUNERAÇÃO DE DIRETORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO. Constatado que não houve remuneração de dirigentes, mas sim de gerentes, administradores e/ou executores, não cabe a suspensão da isenção. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. AUTOS DE INFRAÇÃO. IRPJ E CSLL. DEFINIÇÃO POR PARTE DO FISCAL DO LUCRO TRIBUTÁVEL TRIMESTRAL. OPÇÃO DEFINIDA PELO CONTRIBUINTE COM BASE NA LEI. ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS. De acordo com a lei, a opção pelo regime de tributação e seu período é feita pelo contribuinte. No caso de suspensão de isenção, deve o contribuinte ser questionado sobre a adoção do lucro presumido ou real, bem como se anual ou trimestral. Havendo o contribuinte se manifestado a respeito, deve então ser aplicada a opção pelo regime e tempo escolhidos.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD

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Acórdão n.º 1402-006.365
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.001768/2009-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO CONSTATAÇÃO. ATOS PRATICADOS DE ACORDO COM A LEI. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo constatação de infração ao contraditório e ampla defesa e estando os atos praticados pela autoridade fiscal de acordo com a lei, devem ser eles mantidos. IRPJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE GLOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO, IMPROCEDÊNCIA. Não havendo comprovação das alegações recursais, deve ser julgado improcedente o recurso voluntário.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: KAMAKI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.367
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Juros
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Regime de competência
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.720218/2019-50.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 PRECLUSÃO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Alegações trazidas pela recorrente somente em sede de recurso voluntário na 2ª Instância não podem ser conhecidas por preclusas Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIO. DEDUTIBILIDADE. A faculdade para pagamento ou crédito de JCP deve ser exercida no ano-calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes restrita aos juros relativos ao ano da referida apuração, sem incluir encargos de períodos anteriores por força do princípio da autonomia dos exercícios financeiros e de sua independência, que no plano da contabilidade fiscal caracteriza-se como regime de competência. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2014 LANÇAMENTO REFLEXO. Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estende-se ao lançamento reflexo o decidido no lançamento matriz.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CITIBANK N A

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Acórdão n.º 1402-006.370
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.729012/2013-12.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO. ENDEREÇO INFORMADO PELO CONTRIBUINTE. RECONHECIMENTO DE INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. Constatado que a intimação foi regularmente feita por edital, uma vez que a por via postal foi infrutífera, no endereço indicado pelo contribuinte, deve ser mantida a decisão de reconhecimento de intempestividade da apresentação da impugnação por parte da DRJ. TRANSCRIÇÃO IPSIS LITTERIS DA IMPUGNAÇÃO. ART. 57, § 3° RICARF. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ. O art. 57, § 3° do RICARF autoriza que, no caso de não apresentação de novas razões, como ocorre com a transcrição dos argumentos da Impugnação para a peça recursal, haja a transcrição do Acórdão da DRJ para o Voto de julgamento do Recurso Voluntário.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: WELLINGTON EXPEDITO DE OLIVEIRA FRANCO LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.380
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.732022/2013-95.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no anocalendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.382
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.011861/2007-24.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 FALTA/ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. MULTA. PERCENTUAL. A falta de entrega ou a entrega a destempo da DIPJ implica na imposição da multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Comprovado nos autos não ter sido apurado imposto a pagar no período, a penalização a ser aplicada deve se parametrizar pelo previsto no artigo 7º, § 3º, II, da Lei nº 10.426/2002, ou seja, multa mínima de R$ 500,00.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: IPU CARGAS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.388
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10073.720410/2013-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 IRRF. FONTE PAGADORA. RETENÇÃO E NÃO RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA POSTERIOR AO PRAZO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. A fonte pagadora que fez a retenção, mas não o recolhimento do tributo se mantém como sujeito passivo da obrigação em sua totalidade, o que inclui o tributo, a multa pelo não recolhimento e demais encargos, mesmo após o prazo para entrega da declaração de ajuste anual. IRRF. MATÉRIA DECIDIDA PELA DRJ. AUSÊNCIA DE PROVAS E QUESTIONAMENTOS. DECISÃO DA DRJ MANTIDA POR FUNDAMENTOS ADEQUADOS. Quando o recurso não apresenta provas ou questionamentos sobre matéria decidida pela DRJ, deve a decisão ser mantida, se os fundamentos forem adequados.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO

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Acórdão n.º 1402-006.392
  • Embargos

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13558.721429/2013-11.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. O direito dos coobrigados de impugnar os fundamentos que conduziram à sua responsabilização solidária constitui garantia fundamental consagrada pelo inciso LV do artigo 5º do texto constitucional. A falta de intimação dos responsáveis solidários configura clara violação ao contraditório e à ampla defesa, ensejando nulidade processual nos termos do inciso II do artigo 59 da Decreto 70.235, de 1972. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica apontada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui interesse de agir nem legitimidade para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída a terceiros, nos termos da Súmula CARF nº 172. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Uma vez apurada irregularidade na representação processual, o contribuinte deve ser intimado a sanar o defeito, nos termos da Súmula CARF nº 129.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: DIOGO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.393
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10872.720095/2018-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 REEDIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS MESMAS RAZÕES APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO E ADOÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A reedição no recurso voluntário das mesmas razões constantes da impugnação autoriza a confirmação e adoção da decisão recorrida, nos termos do §3º do artigo 57 do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09 de junho de 2015.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.394
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Obrigação Tributária
  • Sonegação
  • Responsabilidade tributária
  • Crime contra a Ordem Tributária
  • Dolo
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17095.721810/2021-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 MULTA QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. DOLO Na utilização de interposta pessoa no quadro societário da pessoa jurídica, todos os atos praticados estão viciados pela simulação, já que quem consta no contrato, não é aquele que, de fato, pratica o ato. Trata-se de infração dolosa sujeita à multa qualificada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. ATO ILÍCITO. DOLO OU CULPA. A responsabilidade tributária pode ser atribuída ao administrador desde que ocorra a violação a lei, independente se com dolo ou culpa, e que essa violação gere a determinação ou a manutenção do estado de inadimplemento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. SONEGAÇÃO. A utilização de interposta pessoa e a apresentação de declarações zeradas somada à escrituração deficiente e sem a movimentação financeira por diversos períodos demonstram a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal e a intenção de alterar as características do fato gerador, configurando sonegação e ensejando a responsabilidade tributária dos administradores.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: RJR MINAS EXPORT LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.397
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13433.001126/2008-19.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL INVÁLIDA. EDITAL. NULIDADE. A intimação por via postal devolvida ao remetente sob a justificativa “Não Procurado”, sem informação de que foi tentada a entrega no endereço do contribuinte e do eventual motivo do insucesso, sabendo-se que, em outras oportunidades, foi exitosa a entrega de correspondência no mesmo local, não autoriza a intimação editalícia. A prova da entrega ou da tentativa de entrega é ônus da parte remetente, não sendo razoável exigir que o contribuinte destinatário, nessas circunstâncias, faça prova negativa de que não teria recebido a correspondência ou, ao menos, sido instado a comparecer na repartição postal para recebê-la, evitando-se o que a doutrina convencionou chamar de “prova diabólica”. INTIMAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DECLARADA NULA. APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO NO TRINTÍDIO CONTATO A PARTIR DE POSTERIOR INTIMAÇÃO VÁLIDA DE ATO PROCESSUAL SUBSEQUENTE. RECURSO QUE ABORDA O MÉRITO. PREJUÍZO À DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO. Sendo a parte cientificada do andamento processual posteriormente à intimação editalícia do resultado do julgamento declarada nula, vindo a exercer seu direito de recorrer no trintídio legal contado a partir daquele ato, abordando matéria de mérito e se referindo expressamente aos fundamentos do acórdão recorrido, denotando conhecimento a respeito do teor do mesmo, não se configura prejuízo ao direto de defesa, devendo ser o recurso conhecido. MATÉRIA APRESENTADA EM RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO ABORDADA NA IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO VENTILADO. Não se conhece do recurso voluntário quanto à matéria não abordada na impugnação, sob pena de se validar a reabertura da lide na fase recursal, com a consequente violação do devido processo legal e ofensa ao princípio da devolutibilidade do recurso, suprimindo-se o primeiro grau de jurisdição administrativa. A falta de impugnação expressa configura ausência de lide em relação à matéria trazida apenas em sede recursal, nos exatos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: AGRO ORIENTE LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.412
  • Compensação
  • Glosa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.900563/2013-59.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE Somente as estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, podem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018 e Súmula CARF n° 177.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: RESIBRAS INDUSTRIA DE CASTANHAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.413
  • Compensação
  • Glosa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.900562/2013-12.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE Somente as estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, podem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018 e Súmula CARF n° 177.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: RESIBRAS INDUSTRIA DE CASTANHAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.429
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.721205/2011-11.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008 IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece do recurso voluntário quando, uma vez apurado defeito na representação processual, o interessado se queda inerte após ter sido regularmente intimado a promover a regularização. REEDIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS MESMAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO E ADOÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A reedição no recurso voluntário das mesmas razões constantes da impugnação autoriza a confirmação e adoção da decisão recorrida, nos termos do §3º do artigo 57 do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09 de junho de 2015.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: FUTURAMA SUPERMERCADO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.430
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10872.720221/2018-20.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. INSUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO DE RASTREAMENTO EMITIDO PELOS CORREIOS. A prova da efetividade da intimação por via postal depende da exibição do respectivo Aviso de Recebimento, não sendo suficiente para esse fim o relatório de rastreamento emitido pelos Correios. Sem a apresentação do Aviso de Recebimento ostentando a data e a assinatura do recebedor, deve ser aplicado o disposto no inciso II, in fine, do §2º do artigo 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, considerando-se feita a intimação 15 dias após a data da expedição.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.552
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13634.720316/2013-30.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados, podem ser deduzidos a título de despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: IOSMANE VIEIRA GOMES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.553
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10091.720001/2016-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados, podem ser deduzidos a título de despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: FABIANO ROSA DE MAGALHAES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.554
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10384.003975/2010-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: EVANDRO NOGUEIRA BARROS FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.555
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10384.003974/2010-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: EVANDRO NOGUEIRA BARROS FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.556
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.003215/2009-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 ARGUMENTOS DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. O efeito devolutivo do recurso somente diz respeito ao que foi decidido em instância anterior e, por conseguinte, passível de ser revisto, porém o que não foi sequer impugnado, não pode ser objeto de apreciação em sede de recurso voluntário.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: GERALDO PINHEIRO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.557
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Revisão de ofício
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.723808/2010-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. MODELO SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DEDUÇÃO. No caso de apresentação de declaração em separado no modelo simplificado pelo outro cônjuge ou pelos filhos, a parcela do plano de saúde correspondente ao outro cônjuge ou aos filhos é considerada indedutível. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda somente poderão ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. Fica devidamente caracterizado o erro de fato quando o sujeito passivo demonstra cabalmente o engano cometido, decorrente de uma falsa ideia a respeito do exato sentido das coisas ou a presença de contradições entre aspectos da mesma declaração. A revisão de ofício de dados informados em DAA poderá ser acatada quando comprovada nos autos, com documentos hábeis e idôneos, a hipótese de erro de fato.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.558
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19647.006613/2007-68.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PRINCIPAL. No caso de existência de indícios que levem a fundadas dúvidas sobre a ocorrência do fato gerador principal - recebimento de rendimentos - perde sua sustentabilidade o lançamento tributário de glosa por compensação indevida de imposto na fonte, mormente quando há negativa de autoria do envio da DIRPF utilizada como parâmetro do lançamento, aliada a ausência de outros elementos que indiquem a ocorrência da percepção dos rendimentos pelo sujeito passivo.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: JUAREZ FERREIRA DO REGO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.559
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.007655/2008-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MARCO ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.560
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.723177/2010-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovadas, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DO PRESTADOR. Deve ser restabelecida a dedução quando o único obstáculo for a falta da indicação do endereço do profissional, quando informada a inscrição no CPF, e não havendo qualquer outro indício que desabone os recibos. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Poderão ser deduzidos a título de despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MARIA NILZA COSTA DE MORAES

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Acórdão n.º 2001-005.562
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.007654/2008-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MARCO ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.563
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Responsabilidade tributária
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.723076/2010-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Tributa-se o rendimento recebido de Pessoa Jurídica, decorrente do trabalho com ou sem vínculo empregatício, omitido na declaração de ajuste anual e informado em DIRF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONTRIBUINTE. A responsabilidade tributária é objetiva cabendo exclusivamente ao contribuinte a exatidão das informações prestadas à Receita Federal do Brasil por meio de Declaração de IRPF cabe exclusivamente ao contribuinte. INCLUSÃO EXTEMPORÂNEA DE DEDUÇÃO. Após o início de procedimento fiscal, não é aceita a retificação para inclusão de dedução não pleiteada oportunamente, com o objetivo de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MARIA ROZILDA PINHEIRO

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Acórdão n.º 2001-005.565
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.006736/2008-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: JOAO RICARDO DE LYRA MENDES

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