Dados disponibilizados pelo CARF no período de:

06/03/2023 a 10/03/2023.

Total de acórdãos: 249

Temas e quantidade de decisões por tema:

Recursos Voluntários - Total: 243

Recursos de Ofício - Total: 3

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 1

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 2

Acórdão n.º 1401-006.318
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10860.720603/2017-10.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Alegações sobre os efeitos confiscatórios das multas isoladas e a sua caracterização como sanção política dependem de uma análise da legislação tributária à luz de normas constitucionais, o que ultrapassa a competência deste Conselho e encontra obstáculo na Súmula CARF nº2.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: DOKAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.320
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10860.720606/2017-45.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Alegações sobre os efeitos confiscatórios das multas isoladas e a sua caracterização como sanção política dependem de uma análise da legislação tributária à luz de normas constitucionais, o que ultrapassa a competência deste Conselho e encontra obstáculo na Súmula CARF nº2.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: DOKAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.362
  • Compensação
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Erro
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.900249/2012-77.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. A homologação da compensação declarada pela contribuinte está condicionada ao reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa, o que só é possível com a apresentação de elementos que comprovem a liquidez e certeza do direito alegado. RETIFICAÇÃO DE DCTF. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF nº 164. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: BANCO BTG PACTUAL S.A.

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Acórdão n.º 1401-006.363
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.900671/2012-22.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 23/09/2009 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. A homologação da compensação declarada pela contribuinte está condicionada ao reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa, o que só é possível com a apresentação de elementos que comprovem a liquidez e certeza do direito alegado. RETIFICAÇÃO DE DCTF. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF nº 164. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: BANCO BTG PACTUAL S.A.

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Acórdão n.º 2001-005.242
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.004291/2006-47.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTO. ALEGADA ISENÇÃO. DOENÇA OU MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO OFICIAL INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA DOENÇA E DA DATA DE PROVÁVEL INÍCIO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A circunstância de o laudo oficial não identificar qual a doença a acometer a recorrente, por lançar mão de expressão genérica (“pessoa com doença incluída entre as classificadas no artigo 6º da Lei 7.713/1988”), impede o reconhecimento da isenção pleiteada. OMISSÃO DE RENDIMENTO. ALEGADA ISENÇÃO. DOENÇA OU MOLÉSTIA GRAVE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS INGRESSOS. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A circunstância de a recorrente não argumentar, ou comprovar, que os valores tidos por omitidos referem-se a proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou ao respectivo complemento impede o reconhecimento da isenção pleiteada.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: MARIA MOREIRA LOPEZ

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Acórdão n.º 2001-005.384
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.724846/2015-52.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS E DO PEDIDO PARA ABRANGER PARTE DO LANÇAMENTO AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece das razões de recurso voluntário e do respectivo pedido relacionados à parte do lançamento que não foi objeto da impugnação (art. 17 do Decreto 70.235/1972).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANGELO AFONSO

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Acórdão n.º 2001-005.385
  • Compensação
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.004124/2010-72.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO OU RECEITA. INGRESSO DE VALORES MEDIADO PELA COMPENSAÇÃO DE CONJUNTO DE CHEQUES. ALEGADA ORIGEM NA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A autoridade lançadora e o órgão de origem entenderam que o sujeito passivo omitiu rendimentos na respectiva DAA/DIRPF, decorrente de conjunto de cheques compensados. Para o sujeito passivo, tais ingressos foram justificados, com a apresentação de contrato de seção de cotas de pessoa jurídica, que seria o título fundante da obrigação de pagamento efetivada pela emissão e pela compensação desses títulos bancários. Porém, os dados constantes nos autos impedem a identificação da relação causal entre as compensações e a seção das cotas, pois: (a) há divergência entre o valor estabelecido no contrato de seção de cotas e a quantia recebida; (b) há dissonância entre a quantidade de cotas transferidas pelo contrato e a quantidade de cotas de propriedade do sujeito passivo, tal como registrada em seu patrimônio (DAA/DIRPF), (c) inexiste registro da declaração, nem do recolhimento, de IR calculado sobre eventual ganho de capital (cuja necessidade é altamente provável, devido à diferença entre os valores histórico e de alienação das cotas) e (d) os cheques foram emitidos pela própria pessoa jurídica cuja titularidade fora transferida, e o hiato ou a elipse decorrente, consistente no modo como os adquirentes obtiveram a disponibilidade sobre direito que pertencia à empresa, não foi explicada, tampouco provada. OMISSÃO DE RENDIMENTO. SÚMULA CARF 61. AMPLITUDE. TOTALIDADE DOS EVENTOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO APENAS A GRUPO DE DEPÓSITOS OU DE COMPENSAÇÕES. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Nos termos da Súmula CARF 61, os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. O limite de R$ 80.000,00 deve ser aferido em relação à totalidade dos eventos bancários tidos por sem comprovação de origem, e não apenas em função de grupos formados tematicamente. Se houver mais “depósitos” sem comprovação de origem, ainda que de outras fontes ou jungidos a outras causas, eles deverão ser computados para definição da observância do limite. No caso em exame, a quantidade total de eventos bancários sem comprovação de origem supera o limite, e, de qualquer modo, está caracterizada a omissão, dado que, no melhor dos universos possíveis, a quantia deveria ter sido oferecida à tributação na modalidade de IR sobre o ganho de capital.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANDRE DE SEIXAS SOBRAL

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Acórdão n.º 2001-005.394
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13875.720059/2014-84.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: EDILENE APARECIDA SIMAO FREITAS

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Acórdão n.º 2001-005.396
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.720264/2011-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS EXPRESSÕES UTILIZADAS NO TERMO DE INTIMAÇÃO (AMPLAS OU VAGAS) E NA MOTIVAÇÃO (ESPECÍFICAS OU BEM IDENTIFICADAS). ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ao intimar o sujeito passivo para comprovar o custeio das despesas médicas cuja dedução fora pleiteada, a autoridade lançadora utilizou expressões amplas, gerais, capazes de indicar múltiplas formas de solução, como, e.g., a apresentação de recibos, declarações, prontuários médicos etc. Porém, ao glosar tais despesas, a autoridade lançadora reduziu todo o espectro de potencialidade a um único emissor qualificado, pois exigiu que entidade financeira (i.e. banco) certificasse a operação de transferência de titularidade dos valores, ou, então, que ela certificasse a entrega de moeda em espécie suficiente à quitação da dívida, em período coincidente ou próximo à data de vencimento. A modificação do critério decisório determinante da rejeição das deduções é, em regra, proibida (arts. 142, par. ún, 145 e 146 do Código Tributário Nacional) e, portanto, leva ao restabelecimento do direito pleiteado. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. A expressão utilizada no termo de intimação projeta ao sujeito passivo expectativa legítima sobre como orientar racionalmente sua conduta para atender à legislação tributária, de modo que modificação superveniente, por ocasião da formalização do lançamento, torna a respectiva defesa impossível ou muito difícil (art. 59, II do Decreto 70.235/1972). Em consequência, deve-se restabelecer as deduções glosadas com base nessa modificação de entendimento.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FERNANDO BAZZANA NETO

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Acórdão n.º 2001-005.406
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13907.720152/2011-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. FILHO ACIMA DE 21 ANOS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CURATELA. DESNECESSIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Nos termos do art. 35, III da Lei 9.250/1995, a dependência para fins tributários decorre da incapacidade física ou mental para o trabalho, independentemente da idade do filho. O reconhecimento da incapacidade física ou mental para o trabalho independe da constituição de curatela (arts. 4º, II e 1.767, I e III do CC/2002), pois a legislação tributária não elege a incapacidade para a prática de certos atos da vida civil, nem a dependência química (“ébrios” e “viciados em tóxico”, no texto civil), como critérios determinantes para a fixação da dependência para fins tributários. De fato, a dependência química pode ser a causa da incapacidade para o trabalho, que, por seu turno, é o critério para a incidência da norma tributária. O ponto relevante é a prova, ou a ausência dela, acerca dessa incapacidade, como já ocorre no campo previdenciário. Ademais, a exigência de constituição de curatela violaria a Lei 13.146/2015, que, além de não exigir tal requisito para a proteção do indivíduo, determina que o meio menos invasivo sempre será preferível para amparar as pessoas. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NOME DO PACIENTE NO RECIBO. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A simples ausência de indicação do nome do paciente no recibo é insuficiente para motivar a glosa da dedução pleiteada, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento, como é o caso dos autos. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto. MULTA. AFASTAMENTO. VIOLAÇÃO DA PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DO USO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE. Por força da Súmula CARF 02, é impossível a este Colegiado afastar a aplicação de multa, por violação do “Princípio Constitucional do Não Confisco”.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANTONIO WILSON BOTICHELLI

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Acórdão n.º 2001-005.433
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.013789/2010-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELAS AUSÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DO RESPECTIVO ADIMPLEMENTO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superados os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, com a apresentação do (a) título judicial constitutivo da obrigação alimentar e (b) do comprovante de pagamento dos respectivos valores (recibo que não sofreu impugnação e que não apresenta indícios chapados de falsidades ideológica ou formal), deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: ELSON FRANCO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.434
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.721670/2008-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRESENÇA DO DOCUMENTO NOS AUTOS. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o único obstáculo identificado pela autoridade lançadora e confirmado pelo órgão de origem, com a identificação nos autos da sentença homologatória de acordo judicial constitutivo da obrigação alimentar, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: FREDERICO BRANDAO GUIMARAES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.437
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10384.720991/2011-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DOCUMENTAL. RECIBO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CHAPADOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA OU FORMAL. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Se não houver indícios chapados de falsidade ideológica ou formal, tampouco impugnação, o recibo firmado pelo alimentando pode ser considerado hábil e idôneo para comprovação do pagamento da obrigação alimentar e, consequentemente, do restabelecimento da dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: IZAIAS SOLON PEREIRA DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.438
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.011507/2006-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ. IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO MOTIVADO PELA AUSÊNCIA DE OBJETO LÍCITO. REJEIÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. EQUÍVOCO. IRRESIGNAÇÃO DE CONTRIBUINTE QUE VOLTA-SE CONTRA CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO E EXISTENTE. NECESSIDADE DE EXAME DAS QUESTÕES DE MÉRITO. ANULAÇÃO DO ACORDÃO-RECORRIDO. DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O órgão de origem deixou de conhecer impugnação, por entender que a irresignação voltava-se contra a rejeição de declaração retificadora, o que a tornaria incompetente para o controle de validade de tal ato administrativo. Porém, a impugnação tinha objeto preciso e lícito, consistente na existência de crédito tributário constituído, confirmada em diligência. Para restaurar o direito do sujeito passivo ao controle de validade do crédito tributário, no âmbito administrativo, é imprescindível anular-se o acórdão-recorrido. As informações constantes dos autos são inequívocas, no sentido da inconsistência do crédito tributário. Não há motivação ou processo administrativo que embasem a exação. Sem esse amparo, o crédito deve ser desconstituído.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: FRANCISCO DE MELO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.444
  • Crédito tributário
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.010843/2008-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA OU RENDIMENTO. VALORES PAGOS A TÉCNICO A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS. ISENÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO VÍNCULO (“FUNCIONÁRIO” VS. “TÉCNICO”) E DA AUSÊNCIA DO NOME DO SUJEITO PASSIVO DE LISTA PERTINENTE A DEVER INSTRUMENTAL. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Por ocasião do julgamento do REsp 1.159.379, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Essa orientação tem o alcance definido pela sistemática de recursos repetitivos representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC). As circunstâncias de o sujeito passivo não caracterizar-se como “funcionário” do órgão, e tampouco constar da lista de controle prevista em dever instrumental (lista elaborada pelo Secretário Geral da ONU, sujeita à comunicação periódica aos Governos dos Estados Membros) são irrelevantes, porquanto, respectivamente, inexistente na legislação regência e capaz de ser suprida por outros meios probatórios, hábeis e idôneos.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: EDUARDO ANTUNES DE PAIVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.446
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10725.000013/2009-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELAS AUSÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DO RESPECTIVO ADIMPLEMENTO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superados os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, com a apresentação do (a) título judicial constitutivo da obrigação alimentar e (b) do comprovante de pagamento dos respectivos valores (recibo que não sofreu impugnação e que não apresenta indícios chapados de falsidades ideológica ou formal), deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: JOMAR MACHADO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.447
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Prescrição
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Erro
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13984.001793/2007-84.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF 11, “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. OMISSÃO DE RENDA OU RENDIMENTO. RENDIMENTO ORIUNDO DE DIREITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM SENTENÇA. TRIBUTABILIDADE. IRRELEVÂNCIA DA SUJEIÇÃO À EVENTUAL AÇÃO RESCISÓRIA. Em princípio, os valores referentes a direitos trabalhistas, reconhecidos pelo Judiciário em sentença, devem ser oferecidos à tributação. A circunstância de haver a possibilidade de eventual ajuizamento de ação rescisória é irrelevante, pois o fato jurídico tributário ocorre no momento em que houver a disponibilidade econômica das quantias. OMISSÃO DE RENDA OU RENDIMENTO. VALORES SUJEITOS À RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. ALEGADO ERRO. MANUTENÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA AO CONTRIBUINTE. A circunstância de a fonte pagadora ter errado no cálculo do valor devido a título de imposto sobre a renda não desonera o contribuinte, de modo a transferir a sujeição passiva tão-somente ao responsável. Referido erro impede a constituição de penalidade, dada a indução ao equívoco, mas persiste a sujeição passiva quanto ao valor do tributo devido. OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CELIO TADEU FIUZA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.449
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.013788/2010-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELAS AUSÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DO RESPECTIVO ADIMPLEMENTO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superados os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, com a apresentação do (a) título judicial constitutivo da obrigação alimentar e (b) do comprovante de pagamento dos respectivos valores (recibo que não sofreu impugnação e que não apresenta indícios chapados de falsidades ideológica ou formal), deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: ELSON FRANCO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.452
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.000454/2011-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADO NÃO CABIMENTO DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. INTIMAÇÃO VIA POSTAL FRUSTRADA DADA A INEXISTÊNCIA DO ENDEREÇO DECLARADO PELO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO. FATO INCONTROVERSO. VALIDADE. Frustrada a intimação via postal, encaminhada a endereço declarado pelo próprio sujeito passivo, porém inexistente segundo os Correios, torna-se cabível a intimação ficta, por edital.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CICERO LUIZ DE BRITO

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Acórdão n.º 2001-005.453
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15374.724493/2009-42.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE APTIDÃO DE CARTA DE SENTENÇA PARA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRAZO. INVALIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A carta de sentença é documento idôneo e hábil à comprovação da obrigação alimentar e dos respectivos termos, se sobre ela não houver dúvida acerca da integridade formal ou material. A circunstância de o documento não ser recente não é um impeditivo ao reconhecimento da obrigação alimentar, pois a legislação de regência não define data de validade a tais registros. Se a autoridade lançadora ou o órgão de origem possuírem fundadas dúvidas de que a relação jurídica entre o alimentante e a alimentada alterou-se, compete-se solicitar ao sujeito passivo um documento mais recente. Sem essa intimação expressa, o sujeito passivo permanecerá constantemente tendente à confusão, dada a ambiguidade a à vacuidade das expressões utilizadas para formular a exigência fiscal. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. RECIBO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CHAPADOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA OU FORMAL. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Se não houver indícios chapados de falsidade ideológica ou formal, tampouco impugnação, o recibo firmado pelo alimentando pode ser considerado hábil e idôneo para comprovação do pagamento da obrigação alimentar e, consequentemente, do restabelecimento da dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CELESTINO DE NORONHA

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Acórdão n.º 2001-005.467
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13607.720052/2011-80.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. INDÍCIO DE INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO. Ainda que se supere o primeiro fundamento adotado no acórdão-recorrido para manter a glosa da dedução, com a juntada de cópia do título judicial constitutivo da obrigação alimentar (sentença ou acordo homologado), persiste a falta de comprovação de que houve o pagamento dos valores a título de pensão alimentícia. Dado indício de possível inadimplemento, decorrente da existência de ação de execução cujo desfecho é desconhecido, é impossível reverter as conclusões a que chegou órgão julgador de origem.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: GILSON REZENDE DE OLIVEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.469
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.001883/2011-32.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: MARIA DE LOURDES SILVA NAIME RODRIGUES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.470
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10725.000175/2008-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. Considera-se definitiva a decisão proferida em primeira instância sobre as matérias que não tenham sido objeto de recurso voluntário pelo contribuinte. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: ROBERTO MIOTTO

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Acórdão n.º 2001-005.471
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15471.001433/2008-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: MARIA DE NAZARETH DE ABREU BARRETO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.472
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.012359/2008-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: NILZA FELIPE BATISTA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.473
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15471.003474/2008-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, exceto se a preliminar de tempestividade for suscitada em Recurso Voluntário, situação em que será cabível o julgamento desta matéria.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: MAURO VILLAR FURTADO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.474
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10725.000309/2009-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: MARCOS VIEIRA BACELLAR

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.475
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10725.000008/2009-09.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DO PRESTADOR. Deve ser restabelecida a dedução quando o único obstáculo for a falta da indicação do endereço do profissional, quando informada a inscrição no CPF, e não havendo qualquer outro indício que desabone os recibos. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: MARCOS VIEIRA BACELLAR

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.476
  • Decadência
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.002702/2009-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 1998 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Em relação à matéria objeto da ação judicial, é de se observar o que for determinado pela decisão judicial definitiva, ficando prejudicada a análise do mérito, na esfera administrativa. RESTITUIÇÃO. PRAZO. Tendo transcorrido, entre a data da retenção do tributo e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, considera-se ocorrida a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: PAULO ROBERTO FRAGA ZUCH

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.477
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13617.720030/2011-09.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, exceto se a preliminar de tempestividade for suscitada em Recurso Voluntário, situação em que será cabível o julgamento desta matéria.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: PEDRO ANGELO ALMEIDA ABREU

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.478
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19647.009959/2008-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. Considera-se definitiva a decisão proferida em primeira instância sobre as matérias que não tenham sido objeto de recurso voluntário pelo contribuinte.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: ROBERIO CELESTE BARROS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.479
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13910.000529/2009-59.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: RONALDO APARECIDO ALVES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.480
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.720227/2011-32.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: ROSEMARY DE OLIVEIRA VERAS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.481
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.002582/2009-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES INFORMADOS EM DIRPF. OBRIGATORIEDADE. Somente quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes regularmente informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do sujeito passivo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Mantém-se no lançamento fiscal a omissão de rendimentos que, de forma inequívoca nos autos, restar comprovada tratar-se de rendimentos tributáveis auferidos pelo sujeito passivo, não oferecidos à tributação. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. É cabível, por expressa disposição legal, a imposição de multa de oficio, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de oficio, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: SERGIO CARUSO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.482
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.000880/2010-57.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DO PRESTADOR. Deve ser restabelecida a dedução quando o único obstáculo for a falta da indicação do endereço do profissional, quando informada a inscrição no CPF, e não havendo qualquer outro indício que desabone os recibos. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: SINVAL DOS SANTOS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.483
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.009423/2008-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: VANOR JUSTINIANO ALVES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.484
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.010125/2008-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. Considera-se definitiva a decisão proferida em primeira instância sobre as matérias que não tenham sido objeto de recurso voluntário pelo contribuinte. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: VILMA AMANCIO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.485
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.010127/2008-05.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. Considera-se definitiva a decisão proferida em primeira instância sobre as matérias que não tenham sido objeto de recurso voluntário pelo contribuinte. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: VILMA AMANCIO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.486
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.010126/2008-52.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. Considera-se definitiva a decisão proferida em primeira instância sobre as matérias que não tenham sido objeto de recurso voluntário pelo contribuinte. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: VILMA AMANCIO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.492
  • Exigibilidade
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13971.720066/2011-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL EM QUE SE DISCUTE A TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTO MOTIVADO PELA OMISSÃO DE RENDIMENTO OU PELA COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE VALORES PERTINENTES À CRÉDITO TRIBUTÁRIO CUJA EXIGIBILIDADE ESTIVER SUSPENSA. CONHECIMENTO. Deve ser conhecida a impugnação do sujeito passivo, tendo em vista não se verificar concomitância entre a ação judicial e a impugnação administrativa. OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALORES CUJA INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO ESTEJA SOB CONTROLE JUDICIAL DA VALIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CUJA EXIGIBILIDADE ESTIVER SUSPENSA. INEXISTÊNCIA. Os rendimentos com a exigibilidade suspensa em função de ter havido o depósito do montante integral do respectivo imposto sobre a renda, devem ser excluídos do total de rendimentos tributáveis informados na DAA. IMPOSTO RETIDO NA FONTE DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. Os valores depositados judicialmente a título de IRRF, cuja exigibilidade estiver suspensa não podem ser compensados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), porém os rendimentos originados destes depósitos também devem ser dela excluídos.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ARLINDO RICARDO BORNSCHEIN

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.494
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.727564/2019-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 EMENTA OMISSÃO DE PROVENTOS. PORTADOR DE DOENÇA OU MOLÉSTIA GRAVE. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RESTABELECIMENTO. Restabelece-se a isenção pleiteada, uma vez comprovado o acometimento por doença ou moléstia grave, prevista em lei, segundo os requisitos formais e materiais especificados.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ELISAMA PEREIRA DE ANDRADE

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.497
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.727563/2019-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 OMISSÃO DE PROVENTOS. PORTADOR DE DOENÇA OU MOLÉSTIA GRAVE. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RESTABELECIMENTO. Restabelece-se a isenção pleiteada, uma vez comprovado o acometimento por doença ou moléstia grave, prevista em lei, segundo os requisitos formais e materiais especificados.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ELISAMA PEREIRA DE ANDRADE

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.498
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10183.723789/2012-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. Não se conhece de razões recursais e respectivos pedidos pertinentes à matéria ausente da impugnação e do acórdão-recorrido, por força da preclusão (art. 17 do Decreto 70.235/1972), se a alegada violação não tiver surgido originariamente por ocasião do próprio julgamento, ou se se tratar de questão de ordem pública, cognoscível a qualquer momento. OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: JACIR ALBERTO ROHDE

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Acórdão n.º 2001-005.502
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Erro
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.727006/2012-76.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO OU RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO PARA DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação, nem o recurso voluntário, são sucedâneos dos instrumentos processuais, administrativos ou judiciais, destinados à restituição do indébito tributário, e, portanto, não se conhece do respectivo pedido nesta seara. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE AOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. INVALIDADE INDUTORA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO RECOLHIDO SEGUNDO DAA/DIRPF ORIGINAL/ORIGINÁRIA. MATÉRIA ALHEIA À MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Se a retificação da Declaração de Ajuste Anual/Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DAA/DIRPF tornou-se incabível dado o início do procedimento de fiscalização, deve o contribuinte lançar mão dos instrumentos processuais ordinários, administrativos ou judiciais, para obter a restituição do indébito tributário à qual entende ter direito. Essa restituição não pode ser examinada durante o controle de validade do lançamento, pois o ato de constituição do crédito tributário “suplementar” não teve por motivação a incidência equivocada das normas pertinentes à técnica de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. DEDUÇÃO. VALORES RETIDOS POR FONTE PAGADORA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DECLARADO E A QUANTIA REGISTRADA PELA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO ERRO. MANUTENÇÃO. Segundo a orientação vinculante do CARF (Súmula 143), “a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos”. Sem a comprovação de suposto erro cometido pela fonte pagadora, mantêm-se a glosa parcial efetuada pela autoridade lançadora.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: HELCIO VIEIRA DE SOUZA

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Acórdão n.º 2001-005.503
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.000683/2010-67.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 OMISSÃO DE INGRESSOS, RECEITAS OU RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL. VERBAS TRABALHISTAS. ALEGADA ISENÇÃO AMPLA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DAS OBRIGAÇÕES. MANUTENÇÃO. Para que fosse possível acolher o pleito do sujeito passivo, caberia ao recorrente especificar a classificação jurídica das verbas recebidas, ao menos de modo sintético, senão analítico. Sem essa especificação, mantêm-se a tributação dos valores recebidos. OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ANTONIO JOSE PASCOAL DE ARAUJO

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Acórdão n.º 2001-005.504
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16624.002207/2010-00.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALOR RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR DECLARADO E O VALOR INFORMADO PELA FONTE PAGADORA. DIFERENÇA RELATIVA À “RETENÇÃO” PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DA BASE CALCULADA. Comprovado que parte do valor pago por força de sentença judicial ao contribuinte destinou-se ao adimplemento dos honorários advocatícios necessários à ação tida por imprescindível para geração da renda tributável, essa quantia deve ser subtraída da base calculada do IRPF. OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora. OMISSÃO DE RENDIMENTO. QUANTIAS ORIUNDAS DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA, PROGRAMA GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES - PGBL OU AO FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI. ALEGADA OPÇÃO PELO MODELO DE TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO. Ausente prova acerca da opção relatada pelo recorrente, referente ao modelo de tributação do resgate de contribuições previdenciárias privadas, é impossível concluir pela inexistência de omissão do respectivo rendimento.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ANTONIO DA SILVA LIMA

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Acórdão n.º 2001-005.513
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10425.001702/2010-53.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. RENDIMENTO PROVENIENTE DE SENTENÇA JUDICIAL. DEDUÇÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS JURÍDICOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DE AÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES DO CONTRIBUINTE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE OS PAGAMENTOS E OS SERVIÇOS JURÍDICOS. COMPROVAÇÃO SUPERVENIENTE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. O valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento de rendimentos tributáveis, inclusive com advogados, são dedutíveis na apuração do tributo devido, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização (art. 56, par. ún., do Decreto 3.000/1999). O critério determinante previsto na legislação, para reconhecimento do direito à dedução, consiste no pagamento de valores, como contraprestação, por serviços advocatícios necessários ao ajuizamento de ação judicial e defesa dos interesses do contribuinte, destinados à percepção das quantias tributáveis. Comprovado que o valor controvertido foi destinado ao pagamento de honorários advocatícios para custeio de serviços necessários ao ajuizamento de ação judicial geradora do rendimento tributável, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ANTONIO DA COSTA BEZERRA

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Acórdão n.º 2001-005.533
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13601.001666/2009-02.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. FILHO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação vigente permite que seja incluído como dependente na declaração do contribuinte o filho até vinte e um anos ou, quando maior, até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que não conste como dependente em outra declaração no mesmo exercício. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: CARLOS MANUEL DE CARVALHO JOTA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.534
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.001486/2009-59.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. Considera-se definitiva a decisão proferida em primeira instância sobre as matérias que não tenham sido objeto de recurso voluntário pelo contribuinte. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ANA LUCIA LOBIANCO FERREIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.535
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.720781/2011-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA

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