Dados disponibilizados pelo CARF no período de:

16/01/2023 a 20/01/2023.

Total de acórdãos: 313

Temas e quantidade de decisões por tema:

Recursos Voluntários - Total: 304

Recursos de Ofício - Total: 4

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 2

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 3

Acórdão n.º 1301-006.192
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.721055/2017-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 31/10/2012 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.193
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.721056/2017-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 30/11/2012 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.194
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.721057/2017-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 31/12/2012 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.195
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.721133/2015-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 30/11/2011 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.196
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.721552/2014-72.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 19/07/2010 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.197
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.721623/2014-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 17/08/2010 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

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Acórdão n.º 1301-006.198
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.721658/2014-76.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 15/09/2010 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.199
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.721662/2014-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 19/10/2010 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.200
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.723176/2017-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.201
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.723177/2017-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.202
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.723178/2017-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.203
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.723181/2017-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.204
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.723226/2017-42.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.205
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.723227/2017-97.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.206
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.723228/2017-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.207
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.723230/2017-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.208
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.723231/2017-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.209
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.902948/2018-42.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 28/02/2014, 31/03/2014, 30/04/2014, 31/05/2014, 30/06/2014, 31/07/2014, 31/08/2014, 30/09/2014, 31/10/2014, 31/12/2014, 31/01/2015 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: AMHPLA-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.254
  • Decadência
  • Responsabilidade tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10803.720320/2013-11.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. A responsabilidade do sócio-administrador pode ser declarada a qualquer tempo, na esfera administrativa ou judicial, desde que subsista a obrigação do contribuinte. Deve ser fixado um termo inicial para a contagem decadencial para o redirecionamento, prazo iniciado da constatação dos fatos que levaram a concluir que os administradores simularam a dissolução da sociedade.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: TANIA MARA RODRIGUES FIGUEIREDO DE BRAGANCA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.258
  • Decadência
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Imunidade

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 19740.000356/2005-21.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Aplica-se a norma de decadência do art. 173, inc. I, do CTN, nos casos de tributos submetidos ao regime de lançamento por homologação quanto o sujeito passivo não realizar os pagamentos ditos antecipados, contando-se o prazo qüinqüenal a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2000, 2001, 2004 APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMUNIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, inc. VI, “c”, da Constituição Federal, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários (Súmula 730 do Supremo Tribunal Federal). À entidade de previdência privada fechada mantida, exclusivamente, por contribuição dos empregadores e/ou patrocinadores, assiste o direito ao reconhecimento da imunidade tributária expressa no referido dispositivo constitucional, equiparada à instituição de assistência social, consoante reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal, não excluindo os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras (julgamento da ADI nº 1.802/DF).

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: FUTURA ENTIDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.259
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15956.720233/2013-33.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. PAGAMENTO. Demonstrado nos autos, mediante diligência, que a houve a postergação do imposto em conformidade com o previsto no Parecer Normativo Cosit nº 2, de 1996, deve ser cancelado o lançamento de ofício. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplicam-se ao lançamento da CSLL as mesmas razões de decidir aplicáveis ao lançamento do IRPJ, quando ambos recaírem sobre a mesma base fática

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: SAO MARTINHO TERRAS IMOBILIARIAS S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.265
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF
  • Erro
  • IPI
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária
  • Dolo
  • Princ. Capacidade Contributiva
  • Capacidade contributiva
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10803.720153/2013-16.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade no lançamento efetuado a partir de dados e informações obtidas mediante regular requisição às instituições financeiras, a teor do decidido no RE nº 601.314, que fixou a seguinte tese: “[o] art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”. PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando os procedimentos se demonstrarem desnecessários ao deslinde do processo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. TIPIFICAÇÃO EQUIVOCADA. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA. O erro da indicação do dispositivo legal que tipifica a infração não se constitui em óbice ao lançamento quando não resulta em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, em especial quando a autoridade autuante foi clara ao descrever os fatos e as provas juntadas permitem o conhecimento pleno da motivação do lançamento. LUCRO PRESUMIDO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. FALTA DO LIVRO CAIXA. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. É cabível arbitrar de ofício o lucro, quando o contribuinte optante do lucro presumido não possui escrituração comercial (Livros Diário e Razão), nem Livro Caixa com toda movimentação financeira, inclusive bancária. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RECEITA OMITIDA. Valores depositados em conta bancária, cuja origem o contribuinte regularmente intimado não comprova, caracterizam receitas omitidas. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INFORMAÇÃO EM DIRF. FALTA DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. RECEITA OMITIDA. Considera-se receita omitida os rendimentos informados pelas fontes pagadoras em Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) que deixaram de serem oferecidos à tributação na Declaração de Rendimentos. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. Uma vez comprovada a fraude, caracterizada pela omissão sistemática e reiterada de receitas auferidas anualmente e pela simulação que redundou num quadro social formado por sócios sem condições econômicas, patrimoniais e financeiras para honrar os créditos tributários devidos, resta caracterizada a ação dolosa que autoriza a aplicação da multa qualificada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EX-SÓCIO GERENTE. SÓCIO ADMINISTRADOR DE FATO. Demonstrado nos autos que ex-sócio administrador da empresa continua a ser sócio gerente de fato da autuada mantém-se sua responsabilização tributária apontada pela fiscalização.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: ROD POY COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.276
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13502.902107/2011-46.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 Súmula CARF nº 177 Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: ACRINOR ACRILONITRILA DO NORDESTE S A

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.286
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.721527/2011-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. PERÍODOS POSTERIORES. LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. Tendo contribuinte sido excluído do Simples, correto o lançamento do IRPJ de períodos posteriores, com o devido abatimento dos valores recolhidos pelo Simples, pelo lucro arbitrado nos períodos cuja escrituração não foi apresentada. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: HEIBER COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.293
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10925.721352/2012-76.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008 GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. Procedente a glosa de custos ou despesas operacionais acobertada com documentos fiscais inidôneos, corroborada pela ausência da comprovação de que a prestadora de serviços contratada de fato operava.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: VALPASA INDUSTRIA DE PAPEL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.359
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.727800/2017-06.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2018 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. INCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE Comprovada a regularização dos débitos pelo contribuinte dentro do prazo legal, é insubsistente o termo de indeferimento de opção, devendo o contribuinte ser reinserido no Simples Nacional com efeitos retroativos a 01/01/2018.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: COSEBA CORRETORA DE SEGUROS DA BAHIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.360
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.722138/2019-62.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 OPÇÃO. INDEFERIMENTO. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL. A comprovação da regularização tempestiva das pendências cadastrais identificadas na solicitação, com retirada do quadro societário da única pessoa jurídica da qual participava, enseja o deferimento da opção pelo Simples Nacional, seguindo-se a inteligência da Súmula CARF nº 134.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: EXALT - ADMINISTRADORA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.365
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Prescrição
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.002941/2005-29.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N. 11. Nos termos do que dispõe a Súmula CARF n. 11 de aplicação obrigatória, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: ART PRINTER GRAFICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.190
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.906079/2010-62.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado e confirmadas suas alegações pela diligência realizada, cabe o provimento do recurso voluntário. Direito creditório que se reconhece.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: PETROGAL BRASIL S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.195
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.902707/2015-02.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/04/2011 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO Comprovado por meio de diligência o oferecimento à tributação da receitas decorrentes de IRRF deve ser dado provimento ao recurso e homologadas as compensações pleiteadas.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.238
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14098.720037/2015-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI COMPLEMENTAR 160, de 2017. LEI 12.973/2014, ART. 30, §4º E §5º. PUBLICAÇÃO, REGISTRO E DEPÓSITO DE BENEFÍCIO. RIO GRANDE DO SUL. CONFAZ. SINCRONIA ENTRE INVESTIMENTO E SUBVENÇÃO. A Lei Complementar nº 160, de 2017, inseriu o §5º no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, determinando que seria aplicável aos processos pendentes. Ademais, esta Lei inseriu o §4º, no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, para impedir a exigência de outros requisitos ou condições, além daqueles estabelecidos pelo próprio artigo 30. Com a publicação, registro e depósito do incentivo do Rio Grande do Sul em discussão nos autos, perante o CONFAZ, não são exigíveis outros requisitos para o reconhecimento da subvenção para investimento, além dos enumerados pelo artigo 30. A sincronia entre investimento e subvenção não é exigida por lei. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ISENÇÃO SUDAM Deve ser reconhecida possibilidade da isenção ou redução do imposto como incentivo ao desenvolvimento regional e setorial para apuração do lucro por atividade quando comprovado que sistema contábil adotado pela pessoa jurídica comprovadamente oferece condições para tal.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.245
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Fraude
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10640.000515/2010-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITAS. CONFIGURAÇÃO. Caracteriza-se como receita omitida a totalidade dos valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. É válido o emprego de prova emprestada no processo administrativo fiscal, assim considerada aquela transferida de outro processo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. As condutas configuradoras de sonegação, fraude e conluio, apuradas em inquérito policial adotado no processo administrativo fiscal como prova emprestada, quando não infirmadas pelo contribuinte, autorizam a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento).

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: PIONEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA LIMITADA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.246
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Tributação Internacional
  • Regime de competência
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.737350/2012-05.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 ARBITRAMENTO DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR SOCIEDADE CONTROLADA. INAPLICABILIDADE. O arbitramento do lucro no exterior, só terá lugar se as filiais, sucursais ou controladas fora do País não dispuserem de sistema contábil que permita a apuração de seus resultados, ou se as demonstrações financeiras dessas empresas deixarem de ser apresentadas à fiscalização no Brasil. Visto que as informações contábeis das controladas no exterior foram entregues ao fisco e estas apresentaram prejuízos contábeis, não há que se falar em arbitramento de lucros ou adição à base de cálculo do IRPJ e CSLL. TRIBUTO PARCELADO. DEDUÇÃO E PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. Parcelamento é uma confissão irretratável e irrevogável, diante disso, o crédito tributário ante o parcelamento torna-se certo e líquido, logo dedutível quando da efetivação do parcelamento. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA E POSTERIORMENTE PARCELADO. DEDUTIBILIDADE NO EXERCÍCIO DA CONFISSÃO DA DÍVIDA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. O tributo, quando suspensa sua exigibilidade, não é certo e líquido. Entretanto, quando o contribuinte confessa de forma irretratável seus débitos, a despesa passa a ser líquida e certa, possibilitando-se a sua dedução pelo regime de competência, no período-base do reconhecimento da dívida.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: SIEM OFFSHORE DO BRASIL S/A

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.248
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720029/2014-05.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 REEDIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS MESMAS RAZÕES APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO E ADOÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A reedição no recurso voluntário das mesmas razões constantes da impugnação autoriza a confirmação e adoção da decisão recorrida, nos termos do §3º do artigo 57 do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09 de junho de 2015.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: PRE ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.249
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720030/2018-55.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR INTERPOSTA PESSOA. EXCLUSÃO. EFEITOS É cabível a exclusão do regime simplificado quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoa jurídica, de modo a encobrir quem são os verdadeiros sócios administradores.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: M. FINGER JOALHEIROS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.259
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.001998/2003-20.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2002 PER/DCOMP - SALDO NEGATIVO IRPJ - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA Segundo o § 5º, do art. 74, da Lei n.º 9.430/96, o prazo fixado na legislação para aferição da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação se expira em cinco anos depois de sua formalização em DCOMP. Visto que o prazo estipulado não foi comprido, deve-se aceitar a homologação tácita das compensações realizadas pelo contribuinte. PER/DCOMP - SALDO NEGATIVO IRPJ - RETENÇÃO NA FONTE - COMPROVAÇÃO Para utilização do imposto de renda retido na fonte, como dedução na apuração do IRPJ devido ao final do período, faz-se necessário que, além da tributação dos correspondentes rendimentos, seja comprovada a efetividade das retenções mediante apresentação dos respectivos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, o que pode ser suprido pela confirmação da retenção em DIRF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 PER/DCOMP - SALDO NEGATIVO CSLL - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA Segundo o § 5º, do art. 74, da Lei n.º 9.430/96, o prazo fixado na legislação para aferição da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação se expira em cinco anos depois de sua formalização em DCOMP. Visto que o prazo estipulado não foi comprido, deve-se aceitar a homologação tácita das compensações realizadas pelo contribuinte. PER/DCOMP - SALDO NEGATIVO CSLL - RETENÇÃO NA FONTE - COMPROVAÇÃO Para utilização da CSLL retida na fonte, como dedução na apuração da CSLL devida ao final do período, faz-se necessário que, além da tributação dos correspondentes rendimentos, seja comprovada a efetividade das retenções mediante apresentação dos respectivos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, o que pode ser suprido pela confirmação da retenção em DIRF.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: SIEM OFFSHORE DO BRASIL S/A

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.298
  • Compensação
  • Glosa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.901840/2013-66.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA DECLARADA EM COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA OU HOMOLOGADA PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, como inclusive, aconteceu no caso concreto, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo. Aplicação do entendimento exposto no PN COSIT/RFB nº 02, de 03 de dezembro de 2018. Sumula CARF nº 177

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.299
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10280.902280/2010-27.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 30/10/2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO FOI OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente. Crédito Tributário Mantido.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.304
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Nulidade
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Hipótese de Incidência
  • SELIC
  • Dolo
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.006187/2009-20.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. O auto de infração se mostra subsistente quanto aos aspectos da hipótese de incidência, pessoal, material, espacial, temporal e quantitativo. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INAPLICABILIDADE. Não é cabível a produção de prova pericial no caso concreto já que o contribuinte, em seu instrumento de defesa, não cumpriu com os requisitos constantes do inciso IV, do artigo 16, do Decreto n° 70.235/72. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA Por ensejar análise de inconstitucionalidade de lei, relacionada a taxa Selic, está fora do âmbito de competência deste Conselho para fins de julgamento administrativo. Súmula Carf n° 2. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBFATURAMENTO. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. A omissão de receita caracteriza-se pela falta de emissão de documento fiscal que lastreia a operação ou pela emissão do documento fiscal que não seja fidedigno ao que foi efetivamente comercializado, como quantidade e valores. Sendo assim, há dúvidas de que houve omissão de receitas por parte da Recorrente de forma dolosa. DESPESAS OPERACIONAIS. São operacionais as despesas necessárias, usuais e normais à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. RESPONSABILIDADE PESSOAL TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. São pessoalmente responsáveis apenas os dirigentes que comprovadamente praticaram atos com excesso de poderes ou infração a lei na administração da sociedade, conforme dispõe o artigo 135, III, do CTN. O elemento doloso deve ser demonstrado pela autoridade fiscal. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA ACOMPANHADA DO TRIBUTO. Conforme Súmula CARF nº. 105, “a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.” DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO APLICADA ISOLADAMENTE PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. INOCORRÊNCIA. Inexistindo a concomitância entre multa isolada e de ofício e subsistindo somente a multa de ofício, não existe a controvérsia no tocante à decadência, uma vez que a multa isolada não deve existir junto com a multa de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP/COFINS. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: MADEPAR S A INDUSTRIA E COMERCIO

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.313
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Cofins
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.720162/2012-98.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2007 a 30/11/2010 PIS E COFINS. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO CONEXO. Tratando-se de processo que veicula a exigência de créditos tributários fundamentados em fatos idênticos aos que motivaram os lançamentos albergados em outro processo anteriormente julgado, configura-se a vinculação por conexão a ensejar que a decisão lá proferida seja replicada em prestígio ao princípio da coerência e integridade das decisões, adotando-se seus fundamentos como razão de decidir. Aplicação do inciso I do §1º do artigo 6º do Anexo II do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015. REEDIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS MESMAS RAZÕES APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO E ADOÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A reedição no recurso voluntário das mesmas razões constantes da impugnação autoriza a confirmação e adoção da decisão recorrida, nos termos do §3º do artigo 57 do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09 de junho de 2015.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: MONTECARLO EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.318
  • Lançamento
  • Cofins
  • Fato gerador
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Obrigação Tributária
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária
  • Receita
  • Dolo
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.004359/2010-42.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES CREDITADOS EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presumem-se como receita omitida os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove a origem. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES CREDITADOS EM NOME PRÓPRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DOLO. Da presunção de omissão de receitas de que trata o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não se pode extrair outra presunção no sentido de que o titular dos recursos estava agindo com o intuito de sonegar, ocultar ou retardar a ocorrência do fato gerador. A omissão de receita se presume, mas a existência de dolo somente pode ser caracterizada mediante provas concretas. AUTUAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2007 EXCESSO DE RECEITA BRUTA ANUAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL NO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQUENTE. O contribuinte, cuja receita bruta ultrapassa o limite estabelecido pela legislação do Simples Federal, deve ser excluído deste sistema de tributação no ano-calendário subsequente ao que ocorrer o excesso de receita. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PREVISTA NOS ARTIGOS 124, I E 135, I E II, DO CTN O mero inadimplemento da obrigação tributária não é suficiente para a atribuição da responsabilização tributária a sócios gerentes e administradores com fundamento nos artigos 124, I e 135, III do CTN, que depende da prova da prática de condutas em seu próprio benefício ou em situações estranhas ao objeto social da sociedade. Inteligência da Súmula nº 430 do Superior Tribunal de Justiça. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO TIPO SUBJETIVO. DOLO NÃO COMPROVADO. AFASTAMENTO. Autuação fiscal decorrente de presunção de omissão de receitas, com base em depósitos bancários de origem não comprovada, em que o tipo objetivo da norma foi plenamente concretizado. Por outro lado, se ausente a demonstração de um plus na conduta, tipo subjetivo, elementos cognitivo e volitivo, não há que se falar em dolo, instituto comum aos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que ensejam a qualificação da multa de ofício.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: ALBERTON MADEIRAS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.319
  • Lançamento
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13984.721586/2012-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. RECOLHIMENTOS COM CÓDIGO DE RECEITA DO LUCRO REAL ANUAL. A opção pela tributação com base no lucro presumido está condicionada às regras estabelecidas em lei. Tendo o contribuinte feito o recolhimento do IRPJ e CSLL com códigos de receita como demais pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base em lucro real na estimativa mensal deve-se apurar seus respectivos tributos nesta metodologia do lucro real anual. LUCRO REAL. APURAÇÃO TRIMESTRAL. REGRA GERAL. APURAÇÃO ANUAL. OPÇÃO. FORMA DA MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO E SUA INOCORRÊNCIA. A legislação do imposto de renda definiu que a apuração trimestral é a regra geral para as empresas tributadas pelo lucro real, as quais podem optar pela apuração anual. Logo, tendo em vista que o contribuinte fez recolhimentos por estimativa mensal deve-se adotar a apuração anual. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. RECOLHIMENTOS COM CÓDIGO DE RECEITA DO LUCRO REAL ANUAL. Em se tratando de lançamento decorrente de idênticos fatos geradores, há que se dar a CSLL o mesmo entendimento dado ao lançamento de IRPJ.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: AMPESSAN & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Acórdão n.º 1402-006.320
  • Lançamento
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13984.721617/2012-20.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO PELO LUCRO REAL. A opção pela tributação com base no lucro presumido está condicionada às regras estabelecidas em lei. O descumprimento dessas normas autoriza o Fisco a efetuar o reenquadramento da apuração com base na regra geral, Lucro Real, quando disponíveis os documentos contábeis e fiscais necessários a tal apuração. LANÇAMENTO CALÇADO NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. Aplicam-se ao lançamento da COFINS, as mesmas razões de decidir do lançamento relativo ao IRPJ, haja vista estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção. COFINS. LUCRO REAL. REGIME NÃO CUMULATIVO. APURAÇÃO MENSAL. A legislação da COFINS estabelece o período de apuração mensal e, como regra, para pessoa jurídica submetida à tributação do Lucro Real, o regime não cumulativo.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: AMPESSAN & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Acórdão n.º 1402-006.321
  • Lançamento
  • Pis/Pasep
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13984.721618/2012-74.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO PELO LUCRO REAL. A opção pela tributação com base no lucro presumido está condicionada às regras estabelecidas em lei. O descumprimento dessas normas autoriza o Fisco a efetuar o reenquadramento da apuração com base na regra geral, Lucro Real, quando disponíveis os documentos contábeis e fiscais necessários a tal apuração. LANÇAMENTO CALCADO NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. Aplicam-se ao lançamento da contribuição ao PIS/PASEP, as mesmas razões de decidir do lançamento relativo ao IRPJ, haja vista estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção. PIS. APURAÇÃO MENSAL.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: AMPESSAN & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Acórdão n.º 2001-005.468
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Erro
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Declarações
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13502.001383/2010-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL. Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, denominadas “diferenças de URV”, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. CÁLCULO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. No cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo corresponder ao valor recebido mês a mês. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. É indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Verificando-se que a infração tributária originou-se em erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, ocasionado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, deve ser afastada do lançamento a multa de ofício (Súmula CARF nº 73).

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.487
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Erro
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Declarações
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.007544/2009-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL. Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, denominadas “diferenças de URV”, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. CÁLCULO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. No cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo corresponder ao valor recebido mês a mês. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. É indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Verificando-se que a infração tributária originou-se em erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, ocasionado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, deve ser afastada do lançamento a multa de ofício (Súmula CARF nº 73).

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: RENATA MIRTES BENZANO DE CERQUEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.536
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13853.000189/2010-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. CÁLCULO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente faz juz ao recálculo do imposto de renda com base em tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos os que, comprovadamente, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea demonstrem que a sua percepção deu-se de forma cumulada.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: JOSE LUIS DE SOUSA

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Acórdão n.º 2001-005.544
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10630.002794/2009-20.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. CÁLCULO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente faz juz ao recálculo do imposto de renda com base em tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos os que, comprovadamente, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea demonstrem que a sua percepção deu-se de forma cumulada.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: HALLAMARK JOSE PORTELA DA SILVA

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Acórdão n.º 2002-006.951
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13642.720177/2011-83.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: RICARDO AUGUSTO SOARES

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Acórdão n.º 2002-006.966
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13838.000054/2009-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: JORGE CALIL NETO

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