Dados disponibilizados pelo CARF no período de:

06/02/2023 a 10/02/2023.

Total de acórdãos: 1000

Temas e quantidade de decisões por tema:

Recursos Voluntários - Total: 796

Recursos de Ofício - Total: 13

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 90

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 101

Acórdão n.º 1301-006.285
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Erro
  • Princ. Não Retroatividade
  • Princ. Legalidade
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.000107/2010-10.

ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2006 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. EFEITOS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE Caracterizado o embaraço a fiscalização, a exclusão do contribuinte do regime simplificado somente é possível a partir da caracterização do embaraço, de modo que a sua exclusão de maneira retroativa é inconcebível. LANÇAMENTO EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. Verificado o cancelamento o ato declaratório que excluiu o contribuinte do Simples Federal, é indevido o lançamento para cobrança de valores exatamente em razão da exclusão anulada, portanto é nulo o lançamento dos débitos constituídos com relação ao ano calendário de 2006, em razão do devido enquadramento do contribuinte no regime simplificado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusivadoPoderJudiciário. LANÇAMENTOCOMBASEEMDEPÓSITOBANCÁRIO.ALEGAÇÕES DENULIDADE. Verificado que a Fiscalização cumpriu os requisitos formais e materiais estabelecidos pelo artigo 42 da Lei n° 9.430/1996, não há que se falar em nulidadedaautuação.O aludido dispositivo não confronta o disposto no artigo 43 do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. 150%. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. A simples omissão de receita não autoriza a qualificação da multa, de modo que é imprescindível a comprovação inequívoca da prática de conduta dolosa por parte do contribuinte com o evidente intuito de fraudar a fiscalização

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: PROAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Acórdão n.º 1301-006.290
  • Compensação
  • Glosa
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13502.900967/2012-26.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Aplicação da Súmula CARF nº 177.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S.A

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Acórdão n.º 1301-006.291
  • CIDE
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Embargos

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.721835/2013-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DA ORIGEM E ENTREGA. Na hipótese de suprimento de numerário, cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em data e valor, o efetivo ingresso no caixa da empresa, e a sua origem de fonte estranha à sociedade, presumindo se, quando não for produzida essa prova, que os recursos provieram de receita omitida na escrituração. SUPRIMENTO DE CAIXA. CAPACIDADE FINANCEIRA DO SÓCIO. Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, os suprimentos feitos à pessoa jurídica, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a simples prova da capacidade financeira do supridor.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: BADEN BADEN EMPREENDIMENTOS E HOTELARIA LTDA

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Acórdão n.º 1301-006.294
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.905888/2013-43.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Aplicação da Súmula CARF nº 177.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG

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Acórdão n.º 1302-006.361
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10280.002988/2005-19.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO EXONERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 63/2007. Nos termos do artigo 34, inciso I do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei nº 9.532/1997, a autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisãoexonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. O artigo 1º da Portaria MF nº 63/2017 preceitua que o limite de alçada para fins de cabimento do recurso de ofício é de R$ 2.500.000,00, de modo que o recurso será conhecido nas hipóteses em que a exoneração do sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa ultrapassar o referido limite. NULIDADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. ELEMENTOS. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. O instituto do lançamento tributário se enquadra na categoria dos atos administrativos vinculados e, enquanto tal, sua identidade estrutural é composta por elementos e pressupostos de existência, os quais, em conjunto, equivalem aos requisitos necessários para que o ato possa ser considerado como integrante do sistema jurídico, enquadrando-se, portanto, na espécie “ato administrativo”, de sorte que qualquer vício relacionado a tais elementos não apenas prejudica a validade do ato, mas, antes, acarreta a sua própria existência jurídica. A motivação do ato administrativo é elemento essencial do ato-norma administrativo, de modo que, se a motivação é adequada à realidade do fato e do direito, o ato norma será válido, sendo que, do contrário, se faltar a motivação ou esta for falsa ou, ainda, contiver vícios ao não ser detalhada de maneira acurada tal qual a doutrina administrativa sustenta que deve ocorrer em relação ao atos administrativos vinculados, então, por ausência de antecedente normativo, o ato-norma de lançamento é invalidável.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: PRODUTORA DE CHARQUE UNIAO LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.365
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Ação fiscal
  • Receita
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15563.000245/2006-32.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTO SUBSIDIÁRIO NÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DO CASO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. o julgador administrativo não está obrigado a analisar e decidir sobre todos os argumentos de defesa se já expôs motivos suficientes para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio e, ainda mais, quando se trata daquelas hipóteses em que o argumento apresentado, isoladamente considerado, não é hábil ou essencial à solução da lide ou não é relativo a um dos potenciais efeitos da decisão a ser proferida ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003, 2004 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. RECEITAS DECLARADAS. RECEITAS OMITIDAS. BASE DE CÁLCULO QUANDO CONHECIDA A RECEITA BRUTA. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. De acordo com o artigo 532 do Decreto nº 3.000/99, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas, observado o disposto noart. 394, §11, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados noart. 519e seus parágrafos, acrescidos de vinte por cento. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. HIPÓTESES LEGAIS. DEIXAR DE APRESENTAR À AUTORIDADE DOCUMENTOS QUE AMPARARIAM A TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL. CABIMENTO. De acordo com o artigo 530, inciso I do RIR/99, o imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI Nº 9.317/1996. EFEITOS. PRAZO A QUO. Nos termos do artigo 14, inciso V da Lei nº 9.317/96, a exclusão do SIMPLES dar-se-ia de ofício quando a pessoa jurídica incorresse nas hipóteses de prática reiterada de infração à legislação tributária, de modo que a exclusão surtia efeitos a partir, inclusive, do mês de ocorrência da prática reiterada. MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PENDÊNCIA DE EXCLUSÃO DEFINITIVA DO SIMPLES. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. SUSPENSÃO DA DECISÃO DEFINITIVA DO SIMPLES. INOCORRÊNCIA. O lançamento tributário pressupõe que todas as investigações eventualmente necessárias tenham sido feitas e que o fato gerador tenha sido identificado nos seus vários aspectos subjetivo, material, quantitativo, espacial, temporal, pois só com essa prévia identificação é que o tributo pode ser lançado, de modo que, no momento em que a autoridade constata todos esses elementos, ela deve, por obrigação legal, efetuá-lo, sob pena de responsabilidade funcional. De acordo com o artigo 63 da Lei nº 9.430/1996, apenas não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma doinciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.457/2007. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 360 DIAS. NORMA PROGRAMÁTICA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 11. A norma que dispõe pela obrigatoriedade de que a decisão administrativa deve ser proferida no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias apresenta natureza jurídica programática e não estabelece qualquer tipo de sanção nas hipóteses em que o prazo ali previsto é supostamente descumprimento por parte da autoridade administrativa.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: KEREMA TEXTIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.376
  • Compensação
  • Juros
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Mora
  • IRRF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938988/2009-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ELETRÔNICA (DCOMP). IRRF. RETENÇÕES NA FONTE. SÚMULA CARF Nº 143. A apresentação dos documentos citados (planilhas, extratos bancários e notas fiscais) é suficiente para fins de comprovação da efetividade das retenções de IRRF. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ELETRÔNICA (DCOMP). SALDO NEGATIVO IRRF. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDOS NEGATIVOS DE PERÍODOS ANTERIORES, COM PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL OU DCOMP. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. DÉBITO OBJETO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. O tributo ou contribuição objeto de compensação não homologada será exigido com os respectivos acréscimos legais.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: THE BOSTON CONSULTING GROUP (BRASIL) LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.377
  • Compensação
  • Juros
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Mora
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938989/2009-68.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ELETRÔNICA (DCOMP). SALDO NEGATIVO CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDOS NEGATIVOS DE PERÍODOS ANTERIORES, COM PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL OU DCOMP. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. DÉBITO OBJETO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. O tributo ou contribuição objeto de compensação não homologada será exigido com os respectivos acréscimos legais.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: THE BOSTON CONSULTING GROUP (BRASIL) LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.382
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Receita
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15521.000245/2009-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO SOBRE AS RECEITAS DE ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERCENTUAL APLICÁVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ em caso de contratação de prestação de serviços em geral, sendo que nas hipóteses de contratação de prestação de serviços da construção civil ou de serviços auxiliares da construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, e sendo tais materiais incorporados à obra, o coeficiente de determinação do lucro presumido sobre as receitas da atividade deve ser aplicado à alíquota de 8% em vez de 32%. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO SOBRE AS RECEITAS DE ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERCENTUAL APLICÁVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ em caso de contratação de prestação de serviços em geral, sendo que nos casos específicos de contratação de prestação de serviços da construção civil ou de serviços auxiliares da construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, e sendo tais materiais incorporados à obra, deve ser aplicada o percentual de 12% em vez de 32%.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: TECMAN CONSTRUCAO MONTAGEM & MANUTENCAO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.394
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Lucro
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Ação fiscal
  • Fraude
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária
  • Planejamento Tributário
  • Mista - Provimento e Não provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.723015/2015-42.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011 NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA. Não há de se falar acerca de falta de fundamentação do Auto de Infração quando da sua leitura puder o contribuinte exercer o seu direito de defesa, como no caso dos autos. Autos de Infração e Termo de Verificação Fiscal que indicaram claramente o “Enquadramento Legal”, apontando os dispositivos legais infringidos pelo contribuinte. Alegação de falta de fundamentação legal afastada. NULIDADE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. A valoração dos fatos e circunstâncias constantes dos autos deve ser realizada de forma livre por parte da autoridade julgadora, sendo que a conversão do julgamento em diligência apenas deve ser realizado com o escopo de complementar ou de se obter esclarecimentos sobre as provas que já foram trazidas aos autos, de modo que nos casos em que o conjunto probatório constante dos autos é por demais suficiente e permite que o julgador forme sua convicção sobre as matérias que estão em litígio, a conversão do julgamento em diligência acaba se mostrando de todo desnecessária. A perícia se revela como prova de caráter especial e apenas será cabível nas hipóteses em que a matéria de fato ou assunto de natureza técnica demandar juízo técnico especializado, revelando-se, portanto, prescindível naquelas hipóteses em que a matéria a ser analisada é de natureza puramente jurídica. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. CONSTITUIÇÃO DE SCPS PARA PERMITIR REDUÇÃO DE TRIBUTOS DA EMPRESA SÓCIA. ATIVIDADES DESMEMBRADAS ENTRE AS SCPS. Uma vez comprovado que as atividades desenvolvidas por Sociedades em Conta de Participações foram desmembradas da sociedade titular de fato da estrutura e dos rendimentos, as receitas por elas auferidas devem ser imputadas ao titular de fato da estrutura, contribuinte sujeito ao Lucro Real. A conduta planejada de constituição de sociedades em conta de participação com o único e exclusivo objetivo de aproveitamento do benefício da tribulação decorrente de opção por regime tributário menos oneroso consubstancia-se em prática utilizada para lesar o Erário Público, além de permitir a desconsideração do suposto planejamento tributário para tributar os resultados da SCP na apuração do lucro da sócia beneficiária da redução tributária, titular de fato da estrutura e dos rendimentos. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO. RECEITAS DA SÓCIA OSTENSIVA ARTIFICIALMENTE TRANSFERIDAS. FATOS GERADORES PRATICADOS PELO SÓCIO OSTENSIVO. FRAUDE. SONEGAÇÃO. REDUÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Constatada a constituição meramente formal de sociedades em conta de participação com o único objetivo de transferir artificialmente receitas dos fatos geradores praticados pelo sócio ostensivo e obter a indevida redução de tributos, tem-se por configuradas as condutas de fraude e sonegação, e justificada a imposição da multa de ofício qualificada.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: RECREIO VEICULOS S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.395
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Lucro
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Ação fiscal
  • Fraude
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária
  • Planejamento Tributário
  • Mista - Provimento e Não provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.723054/2015-40.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011 FRAUDE. DECADÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA. Não há de se falar acerca de falta de fundamentação do Auto de Infração quando da sua leitura puder o contribuinte exercer o seu direito de defesa, como no caso dos autos. Autos de Infração e Termo de Verificação Fiscal que indicaram claramente o “Enquadramento Legal”, apontando os dispositivos legais infringidos pelo contribuinte. Alegação de falta de fundamentação legal afastada. NULIDADE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 163. A valoração dos fatos e circunstâncias constantes dos autos deve ser realizada de forma livre por parte da autoridade julgadora, sendo que a conversão do julgamento em diligência apenas deve ser realizado com o escopo de complementar ou de se obter esclarecimentos sobre as provas que já foram trazidas aos autos, de modo que nos casos em que o conjunto probatório constante dos autos é por demais suficiente e permite que o julgador forme sua convicção sobre as matérias que estão em litígio, a conversão do julgamento em diligência acaba se mostrando de todo desnecessária. A perícia se revela como prova de caráter especial e apenas será cabível nas hipóteses em que a matéria de fato ou assunto de natureza técnica demandar juízo técnico especializado, revelando-se, portanto, prescindível naquelas hipóteses em que a matéria a ser analisada é de natureza puramente jurídica. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. CONSTITUIÇÃO DE SCPS PARA PERMITIR REDUÇÃO DE TRIBUTOS DA EMPRESA SÓCIA. ATIVIDADES DESMEMBRADAS ENTRE AS SCPS. Uma vez comprovado que as atividades desenvolvidas por Sociedades em Conta de Participações foram desmembradas da sociedade titular de fato da estrutura e dos rendimentos, as receitas por elas auferidas devem ser imputadas ao titular de fato da estrutura, contribuinte sujeito ao Lucro Real. A conduta planejada de constituição de sociedades em conta de participação com o único e exclusivo objetivo de aproveitamento do benefício da tribulação decorrente de opção por regime tributário menos oneroso consubstancia-se em prática utilizada para lesar o Erário Público, além de permitir a desconsideração do suposto planejamento tributário para tributar os resultados da SCP na apuração do lucro da sócia beneficiária da redução tributária, titular de fato da estrutura e dos rendimentos. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO. RECEITAS DA SÓCIA OSTENSIVA ARTIFICIALMENTE TRANSFERIDAS. FATOS GERADORES PRATICADOS PELO SÓCIO OSTENSIVO. FRAUDE. SONEGAÇÃO. REDUÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Constatada a constituição meramente formal de sociedades em conta de participação com o único objetivo de transferir artificialmente receitas dos fatos geradores praticados pelo sócio ostensivo e obter a indevida redução de tributos, tem-se por configuradas as condutas de fraude e sonegação, e justificada a imposição da multa de ofício qualificada.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: RECREIO VEICULOS S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.235
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF
  • Ação fiscal
  • Regime de competência
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária
  • Dolo
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10872.720332/2016-74.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 ARGUIÇÃO DE NULIDADE. Não havendo cerceamento ao direito de defesa e sendo o lançamento procedido por autoridade competente, atendendo aos requisitos legais, não há que se cogitar de nulidade. PROTESTO GENÉRICO POR PRODUÇÃO DE PROVA E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. Indefere-se o pedido genérico para produção posterior de provas, diligência e/ou perícia quando desnecessários para resolução da lide ou quando formulado em desacordo com o art. 16, IV, §4º, do Decreto nº 70.235/72. As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o reclamante julgar relevantes. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses do § 4°do art. 16 do Decreto 70.235/72, não poderá ser acatado o pedido genérico pela produção posterior de prova. A diligência fiscal não se presta a substituir a parte na sua atividade de produção de prova quanto a fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do fisco, pois o ônus probatório é do sujeito passivo (CPC/2015, art. 373, II), de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal federal. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do protesto genérico de produção de provas e diligência/perícia técnico-contábil considerado desnecessário, prescindível ou formulado sem atendimento aos requisitos do art.16, IV e §4º, Decreto n° 70.235/72 LUCRO REAL. DEDUÇÕES DE RECEITAS. As deduções glosadas carecem de prova inequívoca, sem a qual mantêm-se as glosas. LUCRO REAL. RECEITAS OMITIDAS. As receitas tributáveis omitidas devem ser acrescidas na apuração do IRPJ e reflexos. IRPJ E CSLL DESPESAS DEDUTÍVEIS. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. GLOSA. Para as despesas incorridas pelo contribuinte serem dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL há que se comprovar o pagamento ou, na ausência deste, a despesa deve ser ao menos incorrida/reconhecida (regime de competência) e os gastos devem ser úteis ou necessários para a manutenção da empresa e relacionados ao seu objeto social. O dever de comprovar que a despesa é inexistente, indedutível ou a falsidade do documento que suportou o lançamento contábil é da fiscalização. Contudo, uma vez comprovada a indedutibildiade, o ônus para desconstruir a acusação fiscal passa a ser do contribuinte, que deve carrear aos autos documentos comprobatórios das suas alegações. Não o fazendo totalmente, impõe­se a manutenção parcial do lançamento fiscal. IRRF LANÇADO COMO REFLEXO DA GLOSA DE DESPESAS E SEM FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA SUA EXIGÊNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Não subsiste o lançamento do IRRF com base no artigo 61 da Lei 8.981/1995 (art. 674 do RIR/99) quando a fiscalização se limita a questionar os requisitos para fins de dedutibilidade das despesas para apuração do IRPJ e da CSLL. São infrações autônomas e com requisitos específicos. PIS. COFINS. ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS. SUJEIÇÃO À CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA INFRAÇÃO. As administradoras de benefícios, como espécie de operadoras de planos de assistência à saúde, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa, sendo sua tributação efetuada nos termos dos §§ 9º a 9ºB do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998. Incabível o regime não -cumulativo aplicado pelos autos de infração do PIS e da Cofins, ano-calendário 2012, pois trata-se de uma administradora de benefícios (que se enquadra na categoria de operadora administradora de benefícios na área de gestão de planos de saúde e odontológicos), invocando a aplicação do entendimento da Solução de Consulta nº 116 - Cosit, de 31 de agosto de 2018. Infração improcedente. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas, que não sejam vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual servem apenas como reforço de argumentos. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões judiciais que não tenham efeitos erga omnes somente vinculam as partes da mesma. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO EVIDENTE. EXONERAÇÃO PARCIAL. Nas hipóteses do art. 124, I, e 135, III, do CTN, mantêm-se a responsabilidades solidária relativa à pessoa jurídica arrolada. No que tange às pessoas físicas, a existência de grupo econômico de fato irregular não me parece fato jurídico suficiente para, por si só, dar fundamento à atribuição de responsabilidade solidária aos sócios da fiscalizada com fulcro no artigo 124, I, do CTN. Para a aplicação do disposto no artigo 135, III, do CTN, seria necessário demonstrar os poderes de gestão dos indigitados sócios, bem como as condutas com infração à lei ou estatutos. Por fim, o disposto no artigo 124, II, do CTN, fundamentação utilizada pela fiscalização, também não se sustenta uma vez que não há uma norma legal que atribua aos sócios responsabilidade solidária pelos créditos tributários lançados contra a pessoa jurídica. Não basta para caracterizar a responsabilidade tributária solidária dos sócios, que estes meramente estejam exercendo função sócio-administrativa na pessoa jurídica autuada. O dolo evidente de infringir a lei ou estatuto empresarial deve restar robustamente comprovado nos autos para que tal responsabilização surta efeitos justos. Assim, deve ser afastada a responsabilização solidária tão somente quanto às pessoas físicas arroladas. MULTA QUALIFICADA. A multa qualificada é aplicável nas hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64. A fiscalização demonstrou de forma adequada que a contribuinte fraudou a escrituração comercial ao lançar a contrapartida da aquisição dos ativos do Instituto Prosperity a crédito da conta de Adiantamento a Clientes. Ora, o contexto demonstra que o Instituto Prosperity era interposta pessoa da fiscalizada e a operação de compra dos ativos em moeda corrente segundo a documentação juntada foi realmente disfarçada por meio de artifício fraudulento, qual seja, lançar a contrapartida a crédito de outra conta de ativo, que não representa disponibilidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.

Julgado em 18/10/2022

Contribuinte: IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.313
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10860.902124/2014-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Cabe ao sujeito passivo demonstrar a existência de saldo negativo para fins de declaração de compensação. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: DOKAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.315
  • Compensação
  • CSLL
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10860.902126/2014-58.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Cabe ao sujeito passivo demonstrar a existência de saldo negativo para fins de declaração de compensação. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: DOKAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.328
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18186.724695/2013-86.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2013 OBRIGAÇÕES DE REAPARELHAMENTO ECONÔMICO. RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil conceder ou efetuar o resgate das Obrigações de Reaparelhamento Econômico, instituídas pela Lei nº 1.474, de 1951, uma vez que não se trata de tributo administrado pela Receita Federal ou de receita da União recolhida mediante DARF.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA

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Acórdão n.º 1401-006.329
  • Administração Tributária
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18186.728122/2011-60.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2011 OBRIGAÇÕES DE REAPARELHAMENTO ECONÔMICO. RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil conceder ou efetuar o resgate das Obrigações de Reaparelhamento Econômico, instituídas pela Lei nº 1.474, de 1951, uma vez que não se trata de tributo administrado pela Receita Federal ou de receita da União recolhida mediante DARF.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA

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Acórdão n.º 1401-006.349
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  • Juros
  • Base de cálculo
  • Empresa
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  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720469/2014-09.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. Para efeito de apuração da base de cálculo do tributo, é vedada a dedução de juros sobre o capital próprio que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao regime de competência. Aprovadas as demonstrações contábeis sem que tenha havido deliberação pelo pagamento de juros sobre o capital enseja considerar renúncia ao direito facultado pela lei de deduzir tais juros como despesa dedutível. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO POR POSTERGAÇÃO DE DESPESA. Caracterizada a renúncia ao direito de constituir e deduzir os juros sobre o capital próprio para efeitos tributários, não há que se falar em postergação de despesa e, consequente, antecipação do tributo devido. Isto porque não se pode considerar que foi deduzida no ano-calendário objeto dos autos despesa dedutível em ano anterior, já que tal dedução não poderia ser realizada em função desta renúncia. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. Devida a glosa da parcela da compensação de prejuízo fiscal realizada que exceder ao saldo acumulado existente no início do período de apuração. O contribuinte não logrou comprovar a suficiência do saldo. PREJUÍZO FISCAL NÃO OPERACIONAL. O prejuízo não operacional somente pode ser compensado nos períodos subsequentes com lucros de mesma natureza. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Devida a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício que compõe o crédito tributário quando este se torna definitivo, ou seja, em fase de cobrança. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. LANÇAMENTO REFLEXO. Tendo em vista ser reflexo do lançamento de IRPJ, aplicam-se ao lançamento de CSLL as mesmas razões de decidir adotas para aquele em relação às matérias que envolvem os juros sobre o capital próprio. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. Devida a glosa da parcela da compensação de base de cálculo negativa realizada que exceder ao saldo acumulado existente no início do período de apuração. O contribuinte não logrou comprovar a suficiência do saldo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Devida a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício que compõe o crédito tributário quando este se torna definitivo, ou seja, em fase de cobrança. RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES JÁ APRESENTADAS ANTERIORMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 57, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Não havendo novas razões apresentadas em segunda instância, é possível adotar o fundamento da decisão recorrida, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: CINEMARK BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1401-006.351
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • Empresa-Pequeno porte
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720155/2018-85.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES VÁLIDAS. CONTAGEM DO PRAZO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Na eventualidade de ocorrerem duas intimações válidas, para fins de contagem de prazo, deve ser considerada a segunda. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos não permite exigir do contribuinte que presuma inválido o Edital publicado logo após a intimação postal. O contribuinte, diante do segundo ato administrativo, deve legitimamente presumir que este é o ato válido, tendo resultado da desconsideração da primeira intimação nos termos do parágrafo 1º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PROCESSO DECORRENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS À EXCLUSÃO. Considerando que o processo nº 13864.720070/2018-05 foi julgado por este CARF dando-se parcial provimento ao apelo do Contribuinte, os efeitos da decisão lá proferida haverão de impactar o quanto vier a ser decidido nos lançamentos decorrentes da exclusão.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: MOACIR FINGER JOALHEIROS LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.352
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720154/2018-31.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014 DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES VÁLIDAS. CONTAGEM DO PRAZO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Na eventualidade de ocorrerem duas intimações válidas, para fins de contagem de prazo, deve ser considerada a segunda. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos não permite exigir do contribuinte que presuma inválido o Edital publicado logo após a intimação postal. O contribuinte, diante do segundo ato administrativo, deve legitimamente presumir que este é o ato válido, tendo resultado da desconsideração da primeira intimação nos termos do parágrafo 1º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PROCESSO DECORRENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS À EXCLUSÃO. Considerando que o processo nº 13864.720070/2018-05 foi julgado por este CARF dando-se parcial provimento ao apelo do Contribuinte, os efeitos da decisão lá proferida haverão de impactar o quanto vier a ser decidido nos lançamentos decorrentes da exclusão.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: MOACIR FINGER JOALHEIROS LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.361
  • Compensação
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRRF
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11543.002954/2002-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1997 AUDITORIA INTERNA. DCTF. LANÇAMENTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO/PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO SEM DARF. Não comprovada a compensação indicada pelo contribuinte, deve ser mantido o lançamento tributário.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: ARCELORMITTAL TUBARAO COMERCIAL S.A.

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Acórdão n.º 1401-006.364
  • Compensação
  • CSLL
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.903026/2012-61.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. A homologação da compensação declarada pela contribuinte está condicionada ao reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa, o que só é possível com a apresentação de elementos que comprovem a liquidez e certeza do direito alegado.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: BANCO BTG PACTUAL S.A.

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Acórdão n.º 1401-006.374
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF
  • Erro
  • Procedimento de fiscalização
  • Princ. Legalidade
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.731280/2019-34.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 28/02/2014 a 12/12/2014 NULIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA. O direito ao contraditório e a ampla defesa previsto no LV do art. 5º daCF/88 aplica-se a partir da impugnação do auto de infração, não se aplicando na fase do procedimento fiscal. NULIDADE. AUSE^NCIA DE FUNDAMENTAC¸A~O NO AUTO DE INFRAC¸A~O. INOCORRE^NCIA. A fundamentac¸a~o da atribuic¸a~o da responsabilidade solida´ria pode estar contida no Termo de Verificac¸a~o Fiscal, que e´ parte integrante do Auto de Infrac¸a~o. NULIDADE. INCOMPETE^NCIA. AUTORIDADE TRIBUTA´RIA. JURISDIC¸A~O DIVERSA. INOCORRE^NCIA. E´ valido o lanc¸amento formalizado por auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil vinculado a uma delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdic¸a~o diversa da do domici´lio tributa´rio do sujeito passivo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 28/02/2014 a 12/12/2014 IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU OPERAC¸OES NA~O COMPROVADA. INTIMAC¸A~O. TRIBUTAC¸A~O. Correta a tributac¸a~o como pagamentos sem causa ou operac¸o~es na~o comprovada, se na~o ha´ comprovac¸a~o da efetividade da alegada prestac¸a~o de servic¸o. IRRF DO ART. 61 DA LEI 8.981/95. VIOLAC¸A~O DO ART. 3° DO CTN. ILEGALIDADE. APRECIAC¸A~O. VEDAC¸A~O. Na~o compete a` autoridade administrativa manifestar-se quanto a` inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judicia´rio. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 28/02/2014 a 12/12/2014 RESPONSABILIDADE TRIBUTA´RIA. DIRETOR DE EMPRESA. ART. 135, III, CTN. SONEGAC¸A~O. INFRAC¸A~O A` LEI. APLICAC¸A~O. Aplica-se a responsabilidade tributa´ria prevista no art. 135, III, do CTN, por infrac¸a~o a` lei, ao diretor de empresa que tem participac¸a~o no ili´cito da sonegac¸a~o.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 1401-006.383
  • Não informado
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11621.000025/2003-73.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE A intempestividade afasta a possibilidade de apreciação das razões de mérito apresentadas no recurso.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: FAZENDA PARNAIBA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.384
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11621.000251/2002-73.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999, 2000 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. A homologação das compensações declaradas pela contribuinte está condicionada ao reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa, o que só é possível com a apresentação de elementos que comprovem a liquidez e certeza do direito alegado. RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES JÁ APRESENTADAS ANTERIORMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 57, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Não havendo novas razões apresentadas em segunda instância, é possível adotar o fundamento da decisão recorrida, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: FAZENDA PARNAIBA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.390
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13502.900520/2011-76.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ Confirmadas as parcelas que compõem o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação declarada até o limite do crédito disponível.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: PROQUIGEL QUIMICA S/A

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Acórdão n.º 1401-006.402
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10183.000166/2009-25.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005, 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, apenas, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: BRT LOGISTICA INTEGRADA LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.143
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.919934/2017-69.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/05/2010 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório, cabe o provimento do recurso voluntário.

Julgado em 19/10/2022

Contribuinte: TIM CELULAR S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.158
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.733931/2018-07.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 11/12/2014 MATÉRIAS DE CUNHO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. É defeso ao julgador administrativo conhecer de matérias, arguições e alegações que envolvam temas de cunho constitucional. Inteligência da Súmula CARF nº 2. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. EXIGÊNCIA. Para a mantença da multa isolada de 50% calculada sobre o valor do débito objeto de compensação é imprescindível que não tenha havido a homologação do pedido da contribuinte formulado em outro procedimento. Constatado que o pleito foi deferido no processo que controla a compensação pertinente, o lançamento da multa isolada não pode ser chancelado. Autuação que se cancela.

Julgado em 19/10/2022

Contribuinte: TIM CELULAR S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.217
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16692.720127/2017-94.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS. MATÉRIA SUMULADA. SUMULA CARF 177. Súmula CARF 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1402-006.218
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  • Empresa
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16692.720128/2017-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS. MATÉRIA SUMULADA. SUMULA CARF 177. Súmula CARF 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1402-006.219
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16692.720707/2016-09.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS. MATÉRIA SUMULADA. SUMULA CARF 177. Súmula CARF 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.221
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16692.730236/2015-58.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS. MATÉRIA SUMULADA. SUMULA CARF 177. Súmula CARF 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.222
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16692.730237/2015-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS. MATÉRIA SUMULADA. SUMULA CARF 177. Súmula CARF 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.224
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.940710/2010-40.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: ERICSSON SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.225
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.952742/2010-98.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: ERICSSON SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.226
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.966080/2009-08.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: ERICSSON SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.227
  • Exigibilidade
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.000508/2003-05.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 AÇÃO JUDICIAL. TRIBUTOS NÃO RECOLHIDOS. PROVISÃO. Os tributos e contribuições que, de conformidade com o artigo 151, incisos II a IV do CTN, estejam com exigibilidade suspensa, não são dedutíveis das bases de cálculo do imposto de renda ou da contribuição social, nos termos do artigo 41, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, ainda que a contabilização se faça em conta de provisões, por expresso impedimento previsto no artigo 13, I, da Lei nº 9.249, de 1995. POSTERGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não tendo havido comprovação de pagamento da CSLL em período posterior, não há que se falar em postergação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO Não se confirmando o alegado saldo negativo de CSLL no período, o direito pleiteado não se reveste da certeza e liquidez exigidas para sua validação.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: ERICSSON SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.228
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Decadência
  • Cerceamento de defesa
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.020592/2002-94.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. É incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa, quando as informações e os elementos dos autos demonstrarem claramente a posição da Autoridade Tributária, dando-lhe suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar sua manifestação sem empecilho de qualquer espécie. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO LEGAL PARA A VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS ENVOLVIDOS. DECADÊNCIA CONTRA O FISCO. INOCORRÊNCIA. O §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996, confere o prazo de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação para a Receita Federal verificar a certeza e a liquidez do direito creditório utilizado pelo contribuinte para quitar débitos próprios, mediante compensação, carecendo de fundamento a tentativa de aplicar os prazos previstos no art. 150, § 4º, ou no art. 173, I, ambos do CTN, para fins de reconhecer direito creditório e homologar compensação tributária. Dentro do referido interregno temporal de cinco anos é plenamente possível a verificação, pelo Fisco, da certeza e liquidez do direito creditório reivindicado pela contribuinte, não havendo que se falar em decadência. DIREITO CREDITÓRIO. EXIGÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA Confirmadas, ainda que parcialmente, inclusive por procedimento de diligência, as alegações da recorrente, cabível o provimento parcial do pleito.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: ERICSSON SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.243
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12493.720130/2016-12.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CANCELAMENTO. Confirmado em procedimento de diligência que a recorrente não conseguiu formalizar o parcelamento pretendido de débitos que possuía junto ao INSS ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal em razão de problemas com os sistemas informatizados que controlavam a operação e que impediram sua adesão, seu pleito de opção pelo regime do SIMPLES NACIONAL deve ser deferido, posto que não pode ser prejudicada por evento ao qual não deu causa. Cancelamento do ADE de exclusão que se impõe, deferindo-se o reingresso da contribuinte no regime favorecido a partir de 1º de janeiro de 2017.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: 3R RESTAURANTE LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.303
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Mista - Provimento e Não provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.725750/2011-88.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 2 do CARF, bem como do art. 26-A do Dec. 70.235/72, o CARF não tem competência para efetuar controle de constitucionalidade. Assim, os argumentos que versem sobre tal matéria no Recurso Voluntário não devem ser conhecidos. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. ART. 29 DO DEC. 70.235/72. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. INDEFERIMENTO. Não deve haver a conversão do julgamento em diligência quando se tratar afirmação feita pelo contribuinte a qual esse não comprovou, mesmo lhe sendo cabível e possível. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 105 DO CARF. Não cabe aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e de multa de ofício, quando ambas tiverem a mesma base, nos termos da Súmula 105 do CARF. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Havendo comprovação de que houve omissão de receitas por parte do contribuinte, nos termos da lei, devem ser os lançamentos reconhecidos como procedentes.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: TIJUANA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.310
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Retorno dos autos

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14090.000085/2007-53.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2004, 2005 PEDIDO DE JULGAMENTO DE MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DRJ. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO. Matérias não apreciadas pela DRJ não devem ser julgadas pelo CARF, uma vez que tal situação suprimiria a primeira instância e infringiria o devido processo legal, a ampla defesa e a segurança jurídica. Assim, tais argumentos não devem ser conhecidos. NÃO CONHECIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE PELA DRJ. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PEDIDO DE FOTOCÓPIA. APRESENTAÇÃO DE DEFESA. TEMPESTIVIDADE. Comprovado que o contribuinte não foi regularmente intimado do Despacho Decisório e efetuando o comparecimento espontâneo, com a apresentação de manifestação de inconformidade dentro do prazo de trinta dias a partir do conhecimento do teor da decisão, considera-se a manifestação tempestiva.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: RUMO MALHA NORTE S.A

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.316
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.693446/2009-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO COM DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. Iniciado o processo administrativo fiscal nos termos do Dec. 70.235/72, mostra-se insuficiente a mera apresentação de declarações retificadas para comprovar o crédito a ser compensado. É necessária a apresentação de documentação contábil/fiscal que comprove a formação do valor a ser compensado.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: PADMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.317
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF
  • Responsabilidade tributária
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.730917/2012-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 IRRF. FALTA DE RETENÇÃO. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS OU IRREGULARES. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE. A retenção do imposto sobre a renda retido na fonte deve ocorrer sobre todos os pagamentos em que a lei assim preveja, inclusive os não contabilizados ou irregulares. A não observância de tal previsão normativa tem como efeito a realização de lançamento. CONTINUIDADE DO NEGÓCIO. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. Havendo continuidade do negócio ou atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos dos artigos 124, 132 e 135, caracteriza-se a responsabilidade tributária.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: WRJ ENGENHARIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.204
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13637.000652/2009-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa. Os simples recibos podem não fazer prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, desde que expressamente solicitados pela autoridade fiscal.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: GERMANO DE MATTOS LOURENCO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.206
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13707.002867/2008-50.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Somente pode ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: JOSE ALFREDO NEVES FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.212
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13637.000650/2009-67.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa. Os simples recibos podem não fazer prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, desde que expressamente solicitados pela autoridade fiscal.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: GERMANO DE MATTOS LOURENCO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.215
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF
  • Declarações
  • Negar provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13646.000112/2011-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE. Quando constatada infração à legislação tributária exclusivamente por meio de informações constantes das bases de dados da Receita Federal, como no caso de apuração de omissão de rendimentos apurada com base em informações prestadas em Dirf pelas fontes pagadoras, será expedida Notificação de Lançamento, não sendo obrigatória a intimação ao contribuinte durante a fase procedimental de Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício é cabível nos casos de falta de declaração e de declaração inexata, calculada em qualquer caso, sob a totalidade ou diferença do imposto. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constatado que o contribuinte não ofereceu à tributação, em sua declaração de ajuste anual, rendimentos sujeitos à incidência do imposto, o crédito correspondente é lançado de ofício pela autoridade fiscal.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ANA ESTHER AVELAR PACULDINO FERREIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.216
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13830.000634/2010-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os simples recibos podem não fazer prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, desde que expressamente solicitados pela autoridade fiscal.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ADEMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.217
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento parcial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.003231/2010-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os simples recibos podem não fazer prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, desde que expressamente solicitados pela autoridade fiscal.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: CRISTIANO DOS SANTOS CARDOSO DE SA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.219
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15465.002875/2010-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa. Os simples recibos podem não fazer prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, desde que expressamente solicitados pela autoridade fiscal.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: EDILSON FERREIRA DE ARAUJO

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